3° CAPÍTULO: A TERCEIRIZAÇÃO E OS RISCOS NO TRABALHO.
A terceirização pode representar e freqüentemente representa
piora e
agravamento das condições de segurança no trabalho, uma vez
que pode significar/camuflar a mera migração de agentes/situações de risco da
contratante para as contratadas, ou melhor para empregados dessas.
Para adaptarem-se às novas realidades mercadológicas da
competitividade extrema, da redução indispensável de custos, as empresas criam
núcleos de trabalhadores com certos privilégios perante níveis gerenciais, mas
com alta exigência de produtividade. São peças fundamentais na manutenção de
todo o processo produtivo, que sofre constante reestruturação. Mas a grande
massa de trabalhadores, ditos "colaboradores", maioria em empresas
terceirizadas ditas "parceiras", permanecem na periferia do sistema,
alijados de quaisquer garantias, sem a mínima possibilidade de participação na
concepção e no modo de execução de seu trabalho (essa é sempre cobrada quando
algo dá errado), considerados mera força produtiva, desnudos perante as
intempéries e práticas do mercado. A esses restam o trabalho insalubre,
perigoso, a falta de segurança no trabalho.
É fato que a terceirização de alguns setores imprime
mudanças em toda cultura organizacional, mudanças na gestão da força de
trabalho, mudanças nos instrumentos de relação legal estabelecida pela empresa,
mudanças no perfil sócio-econômico do conjunto dos trabalhadores, mudanças no
perfil de morbi-mortalidade dos mesmos. (Melo, Almeida & Matos, 1998).
A terceirização de serviços no setor saneamento básico (CNAE
4100-9 e 90.00-0) apresenta-se cada vez mais disseminada a nível
nacional. O processo de terceirização está presente, de forma importante, em
várias atividades das empresas.
As atividades de limpeza, segurança e vigilância são
freqüentemente terceirizadas.
Em algumas empresas a terceirização é observada também nas
atividades de caráter administrativo, como serviços de cadastramento, telemarketing
e informática. Em geral as obras de construção, ampliação, manutenção e
conservação de redes e sistemas de água e esgoto, CNAE 45.34-9 são
essencialmente realizadas pelas prestadoras de serviço. Na tabela V, em anexo,
apresentamos os dados das 100 maiores empresas no país com o CNAE 4534.9. Na tabela VI apresentamos as
atividades mais comumente terceirizadas nas empresas de saneamento e na Tabela
VII as atividades mais comumente terceirizadas nas empresas de limpeza pública.
O diagnóstico realizado pelo GEAF evidenciou em algumas
empresas, que os termos padrão de contratação entre a empresa de saneamento e
suas prestadoras de serviço ou empreiteiras contemplam cláusulas genéricas de
saúde e segurança, mencionando a Portaria 3214.
Uma das empresas, em seus contratos de obras, enfatiza o
cumprimento de Normas Regulamentadoras NR 04,05,06 e 18 pelas empreiteiras e
remete para o cumprimento de normas específicas constantes em um manual de
obras de saneamento. A contratante neste caso está autorizada a interditar
serviço ou multar a terceira. Porém a fiscalização do cumprimento das cláusulas
não têm sido sistemáticas.
Para efetuar o acompanhamento e a fiscalização das obras,
tanto nos aspectos técnicos, como nos de SSO, uma das empresas contratou
empresas gerenciadoras (terceirizou a fiscalização), o que pode trazer
duplicidade de ações e dispersão de responsabilidades em relação ao SESMT.
O SESMT da contratante quando estende a assistência às empresas
contratadas, o faz precariamente. A maior parte das empresas não desenvolve qualquer
ação junto às contratadas através do SESMT. Verificou-se apenas fiscalização
não sistemática das obras de saneamento. A equipe do SESMT muitas vezes
desconhece quais são as empresas terceirizadas. Não há também qualquer repasse
ou troca de informações sobre riscos identificados. Não foi identificado qualquer
auxílio às contratadas, ou troca de informações para a elaboração de PCMSO. O
SESMT de uma das empresas afirmou desconhecer quais são as empresas contratadas
e quais as atividades desenvolvidas por elas e as ações de fiscalização
exercidas pelos SESMTs não são eficazes, não resultam mudanças concretas nas
condições de trabalho, nem se desdobram em punições das terceiras, por
descumprimento de cláusulas contratuais referentes a segurança e saúde no trabalho.
Especificamente na atividade de obras de saneamento,
constatou-se que as empresas contratantes nada acompanham da gestão de saúde e
segurança das contratadas. As equipes do SESMTs possuem pouca informação sobre
as atividades das terceiras envolvidas nas obras, sequer se estas empresas
possuem o PCMAT, se realizam os treinamentos admissional e periódicos ou, se
mantém a CIPA. Uma das empresas considera que como as obras são executadas por
empresas de grande porte, essas " adotariam o rigoroso cumprimento da
legislação".
Em geral, existe a figura do fiscal de obras na empresa, o
qual teria o poder de impor multas contra qualquer descumprimento do contrato,
inclusive as cláusulas de segurança. Porém as fiscalizações se limitam na
maioria das vezes ao cumprimento de aspectos técnicos e prazos. A equipe de
saúde e segurança não acompanha as obras sistematicamente, a não ser que
estejam envolvidos nestas obras empregados da empresa ou equipe mista, ou
quando ocorrem acidentes graves e fatais, para fins de investigação.
No levantamento de dados ficou claro que as empresas de
saneamento não possuem controle eficaz sobre acidentes de trabalho ocorridos
com empregados de contratadas. Foi observado também que a maioria das empresas
terceiras, envolvidas diretamente em atividades de obras de saneamento não
estão todas cadastradas em um único código com a Classificação Nacional de
Atividade Econômica – CNAE.
Assim, os dados estatísticos oficiais são prejudicados,
subdimensionando a incidência de acidentes neste ramo de atividade e deslocando
grande número de acidentes para outros CNAEs, principalmente para 4521-7
(Construção Civil) e 7499-3 (outros serviços prestados a empresas).
É importante ressaltar também que a maior parte dos
acidentes fatais conhecidos no setor saneamento se concentra na atividade de
obras de saneamento.
É também característica do setor a intensa subcontratação de
pequenas empreitadas ou etapas das obras, pelas construtoras que vencem as
licitações, com evidências de precarização das relações e condições de
trabalho. Foi documentado trabalho em cooperativas de trabalho, trabalho
temporário, e mesmo trabalho sem registro, em diversas situações.
A Lei e o Contrato
A legislação brasileira de segurança e saúde do trabalho
coloca sobre os
empregadores uma série de obrigações com vistas à proteção
da saúde e da segurança de seus empregados. Tais obrigações legais não podem
ser delegadas por contrato. Entretanto, o contrato pode desempenhar um papel
extremamente útil na definição dos direitos e responsabilidades de cada parte.
Ressalte-se que não se deve perder de vista a análise da
legalidade da terceirização, antes de aceitá-la.
Ao elaborar um contrato, é essencial antecipar os encargos
financeiros e administrativos decorrentes das considerações relativas à
segurança e saúde do trabalho.
As prestadoras de serviço devem ser claramente informadas a
respeito de:
• Normas internas da contratante de modo
a poder cumpri-las;
• Itens identificados como necessários
para a manutenção da segurança e da saúde;
• Circunstâncias especiais relativas a
segurança e saúde, como por exemplo, áreas de risco;
• Arranjos para questões como acesso,
demarcação de áreas, uso de instalações permanentes da contratante, controle de
equipamentos e da exposição a substâncias nocivas.
O contrato deve exigir das prestadoras de serviço informações
detalhadas sobre as empresas que elas eventualmente vierem a sub-contratar e
suas formas de controlar a segurança e saúde nas atividades sob sua
responsabilidade.
Tabela VI - Principais Atividades Desenvolvidas Por
Prestadores de Serviços no Setor Saneamento Básico:
1.0 – SERVIÇOS DIVERSOS
1.1 – Ampliação e reformas
1.2 – Vigilância
1.3 – Locação de máquinas pesadas
1.4 – Tratamento biológico de lagoas
1.5 – Reurbanização e recomposição de lagoas e estação
elevatória
1.6 – Serviços de Corte e Religação
1.7 – Recomposição de valas de Água e Esgoto
1.8 – Limpeza de áreas das ETA, ETE
1.9 – Reforma de tanques de Aeração e Decantador
1.10 – Limpeza de fossas, desentupimentos e desobstruções
1.11 – Transporte de cilindros de cloro
1.12 – Levantamento topográfico
1.13 – Manutenção de cilindros
1.14 – Manutenção e reparos em redes de distribuição água
1.15 – Execução de limpeza de bocas de lobo, bueiros e
caixas mortas
1.16 – Serviços de vedação em reservatório
2.0 – SERVIÇOS/OBRAS – ÁGUA
2.1 – Implantação de poços tubulares
2.2 – Execução de rede distribuição de água e ligações
domiciliares
2.3 – Execução sistema de abastecimento de água
2.4 – Reforma/ampliação de floculador e decantador
2.5 - Execução de ETA
3.0 – SERVIÇOS/OBRAS – ESGOTO
3.1 – Execução de rede coletora de esgoto
3.2 – Execução de ligações Domiciliares de esgoto
Tabela VII - Principais Atividades Desenvolvidas Prestadores
de Serviços no Setor Limpeza Urbana:
Atividades
1.0 - SERVIÇOS DIVERSOS
1.1 - Transporte
1.2 - Vigilância
1.3 - Locação de tratores, com pessoal
1.4 - Limpeza /serviços gerais
2.0 - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
2.1 - Multitarefa (coleta porta a porta em carroças, limpeza
de valas em vilas e favelas)
2.2 - Coleta de resíduos sólidos domiciliar
2.3 - Coleta de caçambas de resíduos sólidos
2.4 - Varrição
2.5 - Capina
2.6 - Coleta domiciliar com veículo de menor porte
Da análise dos dados acima apresentados, conclui-se que
atividades que deveriam ser executadas diretamente pela empresas, estão
sendo terceirizadas, sem que sejam avaliados diversos aspectos essenciais como
a legalidade da delegação de responsabilidades, a garantia de condições, no
mínimo similares a todos os trabalhadores, notadamente no que se refere às
normas de proteção do trabalho.
A terceirização deve portanto, merecer abordagem minuciosa
por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e de todas as
instituições e organizações que se ocupem das questões relacionadas com a
segurança e saúde no trabalho.
No que se refere à terceirização nos ramos de atividade que
ora trabalhamos, argüimos se esse processo está plenamente revestido de
legalidade. Entendemos que os serviços devem ser públicos por serem suporte
fundamental para a promoção de saúde, direito constitucionalmente garantido
conforme artigos 6º e 196 da CF/98.
Oportunas as transcrições:
Artigo 6º: "são direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição".
(grifo nosso).
Artigo 196: "a saúde é direito de todos e dever do
estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação".
Não há como ignorar que as ações de saneamento básico são
umbilicalmente ligadas à saúde da população, haja vista que, nas localidades em
que o saneamento é precário, as doenças infecto-contagiosas são prevalentes, têm
um perfil previsível, eqüivalendo dizer aumento de incidência, espoliando a
saúde da população, onerando cofres públicos.
Sendo assim, a terceirização, deixando a possibilidade de
que os serviços básicos de saneamento e urbanismo sofram graves interferências
do poder econômico, poderá permitir omissão da prestação do serviço, caso não
seja financeiramente interessante ao executante, expondo a população em
situação sócio-econômica menos favorecida à possibilidade de exclusão nas ações
de saneamento, com interferências inequívocas em sua saúde, ferindo de morte, o
direito da universalidade assegurada na CF/98. É necessário que se
defina com clareza quem deterá a titularidade do serviço. No nosso entendimento
essa deverá ser do poder público. Sendo público, permitirá ingresso aos cargos
somente mediante concurso de provas e títulos, para atender à forma legal de
acessibilidade ao cargo público, com base no princípio da impessoalidade na
escolha, garantindo a estabilidade do servidor nos moldes legais, assegurando a
continuidade do serviço e revestindo-o com os aspectos fundamentais da
universalidade de sua prestação, evitando o agravamento da situação de exclusão
social.
Nas situações em que a terceirização for legítima, deverá
ainda existir a ação das instituições públicas na formulação e definição de
políticas, no controle, na regulação e na fiscalização dos serviços. A ausência
do poder público nos setores/funções que anteriormente executava, faz com que a
adequação ou não do serviço passe ser uma aventura, um jogo de incertezas, de
probabilidades, e o usuário cidadão fica sujeito à sorte no que se refere ao
atendimento de direitos que lhe são básicos e incontestáveis.
Além disso, é essencial que se determine, com clareza, quais
serão as obrigações de contratante e contratada no que se refere à gestão de
segurança e saúde no trabalho.
Para tal é de fundamental importância situar quais os
principais serviços que vem sendo terceirizados, verificar a licitude do
processo e nos casos permitidos por lei, exigir das contratantes cláusulas mais
rígidas com relação ao cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho
e estratégias mais eficazes das contratantes para controle da gestão de saúde e
segurança das terceiras.
4° CAPÍTULO: RECOMENDAÇÕES:
Este material levanta alguns pontos fundamentais na
orientação de uma metodologia a ser desenvolvida e aplicada no processo de
auditoria fiscal no setor saneamento/água e esgoto e resíduos sólidos. Tentou
realizar uma primeira sistematização do conhecimento técnico na área por meio
de levantamento dos riscos e de procedimentos para sua eliminação, controle e
monitoramento; definiu algumas estratégias iniciais de auditoria em função do
conhecimento acumulado; e sinalizou a necessidades de alteração normativa no
intuito de otimizar a gestão de saúde e segurança no setor.
No desenvolvimento de suas atividades, o GEAF Saneamento e
Urbanismo, representando o Ministério do Trabalho e Emprego, participou como um
dos organizadores do I Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador em Saneamento Ambiental,
em agosto de 2002, o qual foi extremamente importante para a construção do
diagnóstico das condições de saúde e segurança do setor e para apontar caminhos
para melhoria das condições de trabalho. O conteúdo das propostas constantes em
seu relatório final foram incorporadas a este manual, pois, além de muitas
delas tratarem-se de responsabilidade do MTE, em sua totalidade refletem a
necessidade de adotar uma estratégia de ação que contemple a inter-institucionalidade
e a inter-setorialidade e a participação dos trabalhadores para solução dos problemas
identificados.
A seguir listamos as recomendações emanadas do aprendizado
acumulado até aqui:
• Há uma tendência crescente de
privatização, terceirização e precarização das relações e condições de
trabalho, sem que fosse apreciada a legalidade do processo. A terceirização
freqüentemente representa piora e agravamento das condições de segurança no
trabalho, uma vez que pode significar/camuflar a mera migração de
agentes/situações de risco da contratante para as contratadas, ou melhor para
empregados dessas. A terceirização deve portanto, merecer abordagem minuciosa por parte da fiscalização do Ministério
do Trabalho e Emprego, e de todas as instituições e organizações que se ocupem
das questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho.
• A quase totalidade das obras de
saneamento já são executadas por empresas privadas contratadas, as quais
apresentam grau importante de subcontratação das atividades. A gestão de saúde
e segurança da contratante em relação às contratadas é ineficaz e os mecanismos
garantidos nas Normas Regulamentadoras, especialmente nas NR 5, 7, 9 e 18 não
são suficientes para assegurar uma gestão adequada. É necessário criar e
aprimorar mecanismos que de fato proporcionem a integração de ações de
contratante e contratadas e propiciem a gestão eficaz de segurança e saúde em
todas as empresas.
• A ocorrência de acidentes no setor é
bastante importante, mesmo considerando dados oficiais, os quais estão
sabidamente subnotificados, deixando de contemplar os acidentes ocorridos em terceiras,
que na maioria das vezes apresentam CNAE não relacionado a atividade de
saneamento ou limpeza urbana. Os acidentes fatais concentram-se, no setor
saneamento, nas obras de saneamento e estão relacionados intrinsecamente a uma
precária gestão de saúde e segurança da contratante sobre as contratadas.
Estratégias que contribuam para implantar adequadamente a gestão de saúde e
segurança de contratantes e contratadas devem ser pensadas, como também devem
ser criados mecanismos que imponham a maior responsabilização da contratante
frente a saúde e segurança dos trabalhadores de empresas contratadas e que
cursem com melhor aplicabilidade, em comparação com critérios já existentes na
legislação.
• Da legislação existente que versa sobre
segurança e saúde do trabalhador deve-se extrair o melhor de seu conteúdo,
entendendo que, mesmo sendo genérica em alguns pontos, pode ser moldada para
aprimorar-se sua aplicabilidade. O fato de ser genérica pode ser sua maior
virtude, pois permite ao AFT ampliar seu leque de atuação adaptando a
normatização existente à realidade encontrada em campo. A ele é facultado a
possibilidade de ser criativo, de alterar seu modo de atuação à medida que
aprimora seus conhecimentos com cada situação concreta de fiscalização. Nesse
enfoque, sugerimos o uso de Termo de Notificação – TN padrão. Também sugerimos
o uso de modelos de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD em 2
modelos diferentes, sendo um deles para o setor saneamento e outro para o setor
de limpeza urbana. Todos foram baseados em riscos já identificados. Para
abordagem inicial das empresas num processo de auditoria, sugerimos o uso do
check-list desenvolvido pela equipe do GEAF.
• Independentemente de estar
adequadamente dimensionado ou não, observou-seque o dimensionamento proposto
pela NR 4 para empresas de abrangência estadual é insuficiente. Com o
dimensionamento da NR 4, segundo os próprios profissionais do SESMT, é possível
gerenciar a saúde e segurança adequadamente, se os trabalhadores se concentram
em um único estabelecimento ou município. Quando os trabalhadores encontram-se
distribuídos por todo o Estado, o processo de gestão é prejudicado, pelo
entrave das grandes distâncias e da estrutura das empresas. Esta especificidade
gera a necessidade de uma equipe bem maior do que a legalmente estabelecida, o
que remete a necessidade de uma revisão ou adaptação normativa.
• É necessário criar e aprimorar
mecanismos que proporcionem a integração de ações de PPRA de contratante e
contratadas e a gestão eficaz de segurança e saúde nas empresas terceirizadas.
O processo de elaboração dos programas deve garantir a participação dos
trabalhadores, para que possam expressar o seu saber, o que enriqueceria os
programas e incrementaria a adesão dos trabalhadores na implementação de
medidas.
• A auditoria fiscal deve promover o
aprimoramento dos registros de dados, identificação de riscos, definição de
metas e acompanhamento de ações do PPRA nas empresas. Porém, dadas as
insuficiências dos documentos base e pela discrepância entre o real e o
documentado, não deve fundamentar-se apenas na análise dos mesmos. Deve
contemplar o acompanhamento das atividades efetivamente executadas pela empresa
e a coleta de informações diretamente com os trabalhadores.
• A auditoria deve buscar o
aperfeiçoamento na abordagem das questões relacionadas com o adoecimento no
trabalho, intervindo para que as ações de promoção e preservação da saúde sejam
de fato efetivas, não resumindo-se a documentos que pareçam meras cartas de
intenções. É preciso cristalizar o conceito de que PCMSO é programa e como tal
deve sofrer alterações sempre que necessário, adaptando-se a mudanças ocorridas
tanto nos processos produtivos, como no conhecimento científico. Deve ser
elaborado protocolo para adequado
acompanhamento de riscos, incluindo programas de imunização.
O acompanhamento dos trabalhadores vítimas de acidente pérfuro cortante também deve
ser objeto de protocolo. Deve ser também uniformizada, através de referência normativa,
a previsão de exames complementares necessários ao monitoramento dos riscos.
• A auditoria deve pensar estratégias
para que a participação dos trabalhadores na gestão de saúde e segurança
efetivamente se concretize e não se resuma na mera assinatura em atas de CIPA
ou em listas de presença de supostos treinamentos.
• Todas as iniciativas já identificadas
das empresas que venham acrescentar ganhos à qualidade de vida e trabalho dos
trabalhadores do setor de saneamento/ água e esgoto, devem ser valorizadas e
divulgadas em notas técnicas ou recomendações, nas quais devem estar
asseguradas condições similares de segurança, saúde, formação e qualidade de
vida no trabalho para empregados de contratante e de contratadas.
• No setor de limpeza urbana, ainda são
freqüentes os acidentes fatais e perfuro cortantes com coletores. As condições
de trabalho neste setor estão intrinsecamente ligadas ao comportamento da sociedade.
Não há como transformar as condições de trabalho sem mudar o comportamento da
população no que se refere à geração, acondicionamento e destinação dos
resíduos. Na gestão de saúde e segurança é fundamental contemplar ações de
educação ambiental junto à comunidade.
• A incorporação de tecnologia já
disponível, relacionada à separação,
acondicionamento, conteinerização de resíduos, revelar-se-ia
capaz de minimizar os riscos.
• A adoção de critérios para higienização
de uniformes , assim como de dispositivos para limpeza das mãos, também seriam
eficazes no controle do risco biológico.
• Considerando-se os métodos disponíveis
para acondicionamento e coleta dos resíduos sólidos, é quase inevitável contato
corporal com o lixo e exposição aos riscos biológicos. Assim, os uniformes
deveriam ser considerados como Equipamentos de Proteção Individual, estando
portanto, a cargo do empregador, a sua guarda e higienização, independentemente
da origem dos resíduos, sejam hospitalares ou domiciliares. Solução parcial do
problema dar-se-ia com mudanças no processo de trabalho, assim como na
metodologia de acondicionamento dos resíduos, tais como a sua conteinerização,
separação e coleta.
• Um dos aspectos a ser considerado é a
escassa informação disponível e sistematizada sobre saúde do trabalhador do
saneamento ambiental e a necessidade de produzir conhecimento na área que
possibilite identificar os determinantes dos problemas de saúde, os riscos e
cargas e propor ações de promoção da saúde. A pesquisa e investigação, nesse
caso, não deve restringir-se à academia e sim, ser papel dos diversos atores
envolvidos (trabalhadores, técnicos, profissionais de saúde, poder público,
etc). Tais pesquisas devem ser comprometidas com o interesse dos trabalhadores
(a preservação de sua saúde) e o conhecimento produzido deve ser democratizado.
• Deve-se definir as prioridades e linhas
de investigação e pesquisa, envolvendo as universidades, articulando projetos
com caráter integrado e participativo.
• Produzir informação através da
disponibilização, articulação e integração de Sistemas de Informação da Saúde,
Saneamento e Previdência Social, grandes bancos de dados nacionais, dados
censitários, bem como incluir aspectos de saúde do trabalhador nos sistemas de
informação já existentes, articulando vária bases de dados.
• Conhecer e dar publicidade aos impactos
da privatização, da terceirização, da informalidade e precarização do trabalho
na saúde do trabalhador do saneamento.
• Aprofundar os estudos das técnicas
utilizadas no setor de resíduos sólidos, envolvendo o Ministério do Trabalho
(Fundacentro e GEAF) e outras instituições interessadas.
• Desenvolver estratégias que promovam na
questão dos resíduos sólidos, o investimento na coleta seletiva, na diminuição
da geração e na minimização do desperdício, no reaproveitamento, na educação
ambiental, na mudança de hábitos, na busca de uma sociedade sustentável.
Aspectos fundamentais para a melhoria das condições de trabalho.
• Estruturar uma oficina de trabalho,
permanente, envolvendo entidades como sindicatos, Federação Nacional dos
Urbanitários, Ministério do Trabalho, Sistema Único de Saúde, Ministério da
Previdência, OPAS, representantes de empresas e serviços de saneamento, Ministério
Público, dentre outros, para aprofundar o diagnóstico e traçar políticas para a
saúde do trabalhador do setor.
• Criar grupo de trabalho tripartite
envolvendo representação de trabalhadores, governo e empregadores, sendo o
governo representado pelos Ministérios do Trabalho, Previdência e Saúde Meio
Ambiente e Educação para que sejam adequados procedimentos e criem novas normas
que realmente garantam a segurança e a saúde do trabalhador em Saneamento.
• Um dos aspectos a ser considerado é a
escassa informação disponível e sistematizada sobre saúde do trabalhador do
saneamento ambiental e a necessidade de produzir conhecimento na área que
possibilite identificar os determinantes dos problemas de saúde, os riscos e
cargas e propor ações de promoção da saúde. A pesquisa e investigação, nesse
caso, não deve se restringir à academia e sim, ser papel dos diversos atores
envolvidos (trabalhadores, técnicos, profissionais de saúde, poder público,
etc). Tais pesquisas devem ser comprometidas com o interesse dos trabalhadores
(a preservação de sua saúde) e o conhecimento produzido deve ser democratizado.
• Deve-se definir as prioridades e linhas
de investigação e pesquisa, envolvendo as universidades, articulando projetos
com caráter integrado e participativo.
• Produzir informação através da
disponibilização, articulação e integração de sistemas de informação da Saúde,
Saneamento e Previdência Social, grandes bancos de dados nacionais, dados
censitários, bem como incluir aspectos de saúde do trabalhador nos sistemas de
informação já existentes, articulando vária bases de dados.
• Conhecer e dar publicidade aos impactos
da privatização, da terceirização, da informalidade e precarização do trabalho
na saúde do trabalhador do saneamento.
• Aprofundar os estudos das técnicas
utilizadas no setor de resíduos sólidos, envolvendo o Ministério do Trabalho
(Fundacentro e GEAF) e outras instituições interessadas.
• Desenvolver estratégias que promovam na
questão dos resíduos sólidos, o investimento na coleta seletiva, na diminuição
da geração e na minimização do desperdício, no reaproveitamento, na educação
ambiental, na mudança de hábitos, na busca de uma sociedade sustentável.
Aspectos fundamentais para a melhoria das condições de trabalho.
• Estruturar uma oficina de trabalho,
permanente, envolvendo entidades como sindicatos, Federação Nacional dos
Urbanitários, Ministério do Trabalho, Sistema Único de Saúde, Ministério da
Previdência, OPAS, representantes de empresas e serviços de saneamento,
Ministério Público, dentre outros, para aprofundar o diagnóstico e traçar
políticas para a saúde do trabalhador do setor.
• Criar grupo de trabalho tripartite
envolvendo representação de trabalhadores, governo e empregadores, sendo o
governo representado pelos Ministérios do Trabalho, Previdência e Saúde Meio
Ambiente e Educação para que sejam adequados procedimentos e criem novas normas
que realmente garantam a segurança e a saúde do trabalhador em Saneamento.
• Agregar esforços e conhecimentos de
todas as instituições envolvidas com as questões de saúde e segurança dos
trabalhadores (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público, Sindicato
de Trabalhadores, SUS, Ministério da Previdência Social, serviços e empresas de
saneamento e limpeza urbana, dentre outros) de modo a estruturar ações
conjuntas que visem a promoção da saúde.
• Desenvolver estratégias para
valorização dos trabalhadores do setor saneamento, como agentes promotores da
saúde e qualidade de vida de toda a sociedade.
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