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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Procedimentos para Auditoria no Setor Saneamento Básico- Parte 6


3° CAPÍTULO: A TERCEIRIZAÇÃO E OS RISCOS NO TRABALHO.

A terceirização pode representar e freqüentemente representa piora e
agravamento das condições de segurança no trabalho, uma vez que pode significar/camuflar a mera migração de agentes/situações de risco da contratante para as contratadas, ou melhor para empregados dessas.
Para adaptarem-se às novas realidades mercadológicas da competitividade extrema, da redução indispensável de custos, as empresas criam núcleos de trabalhadores com certos privilégios perante níveis gerenciais, mas com alta exigência de produtividade. São peças fundamentais na manutenção de todo o processo produtivo, que sofre constante reestruturação. Mas a grande massa de trabalhadores, ditos "colaboradores", maioria em empresas terceirizadas ditas "parceiras", permanecem na periferia do sistema, alijados de quaisquer garantias, sem a mínima possibilidade de participação na concepção e no modo de execução de seu trabalho (essa é sempre cobrada quando algo dá errado), considerados mera força produtiva, desnudos perante as intempéries e práticas do mercado. A esses restam o trabalho insalubre, perigoso, a falta de segurança no trabalho.
É fato que a terceirização de alguns setores imprime mudanças em toda cultura organizacional, mudanças na gestão da força de trabalho, mudanças nos instrumentos de relação legal estabelecida pela empresa, mudanças no perfil sócio-econômico do conjunto dos trabalhadores, mudanças no perfil de morbi-mortalidade dos mesmos. (Melo, Almeida & Matos, 1998).
A terceirização de serviços no setor saneamento básico (CNAE 4100-9 e 90.00-0) apresenta-se cada vez mais disseminada a nível nacional. O processo de terceirização está presente, de forma importante, em várias atividades das empresas.
As atividades de limpeza, segurança e vigilância são freqüentemente terceirizadas.
Em algumas empresas a terceirização é observada também nas atividades de caráter administrativo, como serviços de cadastramento, telemarketing e informática. Em geral as obras de construção, ampliação, manutenção e conservação de redes e sistemas de água e esgoto, CNAE 45.34-9 são essencialmente realizadas pelas prestadoras de serviço. Na tabela V, em anexo, apresentamos os dados das 100 maiores empresas no país com o CNAE 4534.9. Na tabela VI apresentamos as atividades mais comumente terceirizadas nas empresas de saneamento e na Tabela VII as atividades mais comumente terceirizadas nas empresas de limpeza pública.
O diagnóstico realizado pelo GEAF evidenciou em algumas empresas, que os termos padrão de contratação entre a empresa de saneamento e suas prestadoras de serviço ou empreiteiras contemplam cláusulas genéricas de saúde e segurança, mencionando a Portaria 3214.
Uma das empresas, em seus contratos de obras, enfatiza o cumprimento de Normas Regulamentadoras NR 04,05,06 e 18 pelas empreiteiras e remete para o cumprimento de normas específicas constantes em um manual de obras de saneamento. A contratante neste caso está autorizada a interditar serviço ou multar a terceira. Porém a fiscalização do cumprimento das cláusulas não têm sido sistemáticas.
Para efetuar o acompanhamento e a fiscalização das obras, tanto nos aspectos técnicos, como nos de SSO, uma das empresas contratou empresas gerenciadoras (terceirizou a fiscalização), o que pode trazer duplicidade de ações e dispersão de responsabilidades em relação ao SESMT.
O SESMT da contratante quando estende a assistência às empresas contratadas, o faz precariamente. A maior parte das empresas não desenvolve qualquer ação junto às contratadas através do SESMT. Verificou-se apenas fiscalização não sistemática das obras de saneamento. A equipe do SESMT muitas vezes desconhece quais são as empresas terceirizadas. Não há também qualquer repasse ou troca de informações sobre riscos identificados. Não foi identificado qualquer auxílio às contratadas, ou troca de informações para a elaboração de PCMSO. O SESMT de uma das empresas afirmou desconhecer quais são as empresas contratadas e quais as atividades desenvolvidas por elas e as ações de fiscalização exercidas pelos SESMTs não são eficazes, não resultam mudanças concretas nas condições de trabalho, nem se desdobram em punições das terceiras, por descumprimento de cláusulas contratuais referentes a segurança e saúde no trabalho.
Especificamente na atividade de obras de saneamento, constatou-se que as empresas contratantes nada acompanham da gestão de saúde e segurança das contratadas. As equipes do SESMTs possuem pouca informação sobre as atividades das terceiras envolvidas nas obras, sequer se estas empresas possuem o PCMAT, se realizam os treinamentos admissional e periódicos ou, se mantém a CIPA. Uma das empresas considera que como as obras são executadas por empresas de grande porte, essas " adotariam o rigoroso cumprimento da legislação".
Em geral, existe a figura do fiscal de obras na empresa, o qual teria o poder de impor multas contra qualquer descumprimento do contrato, inclusive as cláusulas de segurança. Porém as fiscalizações se limitam na maioria das vezes ao cumprimento de aspectos técnicos e prazos. A equipe de saúde e segurança não acompanha as obras sistematicamente, a não ser que estejam envolvidos nestas obras empregados da empresa ou equipe mista, ou quando ocorrem acidentes graves e fatais, para fins de investigação.
No levantamento de dados ficou claro que as empresas de saneamento não possuem controle eficaz sobre acidentes de trabalho ocorridos com empregados de contratadas. Foi observado também que a maioria das empresas terceiras, envolvidas diretamente em atividades de obras de saneamento não estão todas cadastradas em um único código com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
Assim, os dados estatísticos oficiais são prejudicados, subdimensionando a incidência de acidentes neste ramo de atividade e deslocando grande número de acidentes para outros CNAEs, principalmente para 4521-7 (Construção Civil) e 7499-3 (outros serviços prestados a empresas).
É importante ressaltar também que a maior parte dos acidentes fatais conhecidos no setor saneamento se concentra na atividade de obras de saneamento.
É também característica do setor a intensa subcontratação de pequenas empreitadas ou etapas das obras, pelas construtoras que vencem as licitações, com evidências de precarização das relações e condições de trabalho. Foi documentado trabalho em cooperativas de trabalho, trabalho temporário, e mesmo trabalho sem registro, em diversas situações.

A Lei e o Contrato

A legislação brasileira de segurança e saúde do trabalho coloca sobre os
empregadores uma série de obrigações com vistas à proteção da saúde e da segurança de seus empregados. Tais obrigações legais não podem ser delegadas por contrato. Entretanto, o contrato pode desempenhar um papel extremamente útil na definição dos direitos e responsabilidades de cada parte.
Ressalte-se que não se deve perder de vista a análise da legalidade da terceirização, antes de aceitá-la.
Ao elaborar um contrato, é essencial antecipar os encargos financeiros e administrativos decorrentes das considerações relativas à segurança e saúde do trabalho.
As prestadoras de serviço devem ser claramente informadas a respeito de:
Normas internas da contratante de modo a poder cumpri-las;
Itens identificados como necessários para a manutenção da segurança e da saúde;
Circunstâncias especiais relativas a segurança e saúde, como por exemplo, áreas de risco;
Arranjos para questões como acesso, demarcação de áreas, uso de instalações permanentes da contratante, controle de equipamentos e da exposição a substâncias nocivas.
O contrato deve exigir das prestadoras de serviço informações detalhadas sobre as empresas que elas eventualmente vierem a sub-contratar e suas formas de controlar a segurança e saúde nas atividades sob sua responsabilidade.

Tabela VI - Principais Atividades Desenvolvidas Por Prestadores de Serviços no Setor Saneamento Básico:

1.0 – SERVIÇOS DIVERSOS

1.1 – Ampliação e reformas
1.2 – Vigilância
1.3 – Locação de máquinas pesadas
1.4 – Tratamento biológico de lagoas
1.5 – Reurbanização e recomposição de lagoas e estação elevatória
1.6 – Serviços de Corte e Religação
1.7 – Recomposição de valas de Água e Esgoto
1.8 – Limpeza de áreas das ETA, ETE
1.9 – Reforma de tanques de Aeração e Decantador
1.10 – Limpeza de fossas, desentupimentos e desobstruções
1.11 – Transporte de cilindros de cloro
1.12 – Levantamento topográfico
1.13 – Manutenção de cilindros
1.14 – Manutenção e reparos em redes de distribuição água
1.15 – Execução de limpeza de bocas de lobo, bueiros e caixas mortas
1.16 – Serviços de vedação em reservatório
2.0 – SERVIÇOS/OBRAS – ÁGUA
2.1 – Implantação de poços tubulares
2.2 – Execução de rede distribuição de água e ligações domiciliares
2.3 – Execução sistema de abastecimento de água
2.4 – Reforma/ampliação de floculador e decantador
2.5 - Execução de ETA
3.0 – SERVIÇOS/OBRAS – ESGOTO
3.1 – Execução de rede coletora de esgoto
3.2 – Execução de ligações Domiciliares de esgoto

Tabela VII - Principais Atividades Desenvolvidas Prestadores de Serviços no Setor Limpeza Urbana:

Atividades

1.0 - SERVIÇOS DIVERSOS
1.1 - Transporte
1.2 - Vigilância
1.3 - Locação de tratores, com pessoal
1.4 - Limpeza /serviços gerais

2.0 - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
2.1 - Multitarefa (coleta porta a porta em carroças, limpeza de valas em vilas e favelas)
2.2 - Coleta de resíduos sólidos domiciliar
2.3 - Coleta de caçambas de resíduos sólidos
2.4 - Varrição
2.5 - Capina
2.6 - Coleta domiciliar com veículo de menor porte

Da análise dos dados acima apresentados, conclui-se que atividades que deveriam ser executadas diretamente pela empresas, estão sendo terceirizadas, sem que sejam avaliados diversos aspectos essenciais como a legalidade da delegação de responsabilidades, a garantia de condições, no mínimo similares a todos os trabalhadores, notadamente no que se refere às normas de proteção do trabalho.
A terceirização deve portanto, merecer abordagem minuciosa por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e de todas as instituições e organizações que se ocupem das questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho.
No que se refere à terceirização nos ramos de atividade que ora trabalhamos, argüimos se esse processo está plenamente revestido de legalidade. Entendemos que os serviços devem ser públicos por serem suporte fundamental para a promoção de saúde, direito constitucionalmente garantido conforme artigos 6º e 196 da CF/98.

Oportunas as transcrições:
Artigo 6º: "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição". (grifo nosso).
Artigo 196: "a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação".

Não há como ignorar que as ações de saneamento básico são umbilicalmente ligadas à saúde da população, haja vista que, nas localidades em que o saneamento é precário, as doenças infecto-contagiosas são prevalentes, têm um perfil previsível, eqüivalendo dizer aumento de incidência, espoliando a saúde da população, onerando cofres públicos.
Sendo assim, a terceirização, deixando a possibilidade de que os serviços básicos de saneamento e urbanismo sofram graves interferências do poder econômico, poderá permitir omissão da prestação do serviço, caso não seja financeiramente interessante ao executante, expondo a população em situação sócio-econômica menos favorecida à possibilidade de exclusão nas ações de saneamento, com interferências inequívocas em sua saúde, ferindo de morte, o direito da universalidade assegurada na CF/98. É necessário que se defina com clareza quem deterá a titularidade do serviço. No nosso entendimento essa deverá ser do poder público. Sendo público, permitirá ingresso aos cargos somente mediante concurso de provas e títulos, para atender à forma legal de acessibilidade ao cargo público, com base no princípio da impessoalidade na escolha, garantindo a estabilidade do servidor nos moldes legais, assegurando a continuidade do serviço e revestindo-o com os aspectos fundamentais da universalidade de sua prestação, evitando o agravamento da situação de exclusão social.
Nas situações em que a terceirização for legítima, deverá ainda existir a ação das instituições públicas na formulação e definição de políticas, no controle, na regulação e na fiscalização dos serviços. A ausência do poder público nos setores/funções que anteriormente executava, faz com que a adequação ou não do serviço passe ser uma aventura, um jogo de incertezas, de probabilidades, e o usuário cidadão fica sujeito à sorte no que se refere ao atendimento de direitos que lhe são básicos e incontestáveis.
Além disso, é essencial que se determine, com clareza, quais serão as obrigações de contratante e contratada no que se refere à gestão de segurança e saúde no trabalho.
Para tal é de fundamental importância situar quais os principais serviços que vem sendo terceirizados, verificar a licitude do processo e nos casos permitidos por lei, exigir das contratantes cláusulas mais rígidas com relação ao cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho e estratégias mais eficazes das contratantes para controle da gestão de saúde e segurança das terceiras.

4° CAPÍTULO: RECOMENDAÇÕES:

Este material levanta alguns pontos fundamentais na orientação de uma metodologia a ser desenvolvida e aplicada no processo de auditoria fiscal no setor saneamento/água e esgoto e resíduos sólidos. Tentou realizar uma primeira sistematização do conhecimento técnico na área por meio de levantamento dos riscos e de procedimentos para sua eliminação, controle e monitoramento; definiu algumas estratégias iniciais de auditoria em função do conhecimento acumulado; e sinalizou a necessidades de alteração normativa no intuito de otimizar a gestão de saúde e segurança no setor.
No desenvolvimento de suas atividades, o GEAF Saneamento e Urbanismo, representando o Ministério do Trabalho e Emprego, participou como um dos organizadores do I Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador em Saneamento Ambiental, em agosto de 2002, o qual foi extremamente importante para a construção do diagnóstico das condições de saúde e segurança do setor e para apontar caminhos para melhoria das condições de trabalho. O conteúdo das propostas constantes em seu relatório final foram incorporadas a este manual, pois, além de muitas delas tratarem-se de responsabilidade do MTE, em sua totalidade refletem a necessidade de adotar uma estratégia de ação que contemple a inter-institucionalidade e a inter-setorialidade e a participação dos trabalhadores para solução dos problemas identificados.
A seguir listamos as recomendações emanadas do aprendizado acumulado até aqui:
Há uma tendência crescente de privatização, terceirização e precarização das relações e condições de trabalho, sem que fosse apreciada a legalidade do processo. A terceirização freqüentemente representa piora e agravamento das condições de segurança no trabalho, uma vez que pode significar/camuflar a mera migração de agentes/situações de risco da contratante para as contratadas, ou melhor para empregados dessas. A terceirização deve portanto, merecer abordagem minuciosa por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e de todas as instituições e organizações que se ocupem das questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho.
A quase totalidade das obras de saneamento já são executadas por empresas privadas contratadas, as quais apresentam grau importante de subcontratação das atividades. A gestão de saúde e segurança da contratante em relação às contratadas é ineficaz e os mecanismos garantidos nas Normas Regulamentadoras, especialmente nas NR 5, 7, 9 e 18 não são suficientes para assegurar uma gestão adequada. É necessário criar e aprimorar mecanismos que de fato proporcionem a integração de ações de contratante e contratadas e propiciem a gestão eficaz de segurança e saúde em todas as empresas.
A ocorrência de acidentes no setor é bastante importante, mesmo considerando dados oficiais, os quais estão sabidamente subnotificados, deixando de contemplar os acidentes ocorridos em terceiras, que na maioria das vezes apresentam CNAE não relacionado a atividade de saneamento ou limpeza urbana. Os acidentes fatais concentram-se, no setor saneamento, nas obras de saneamento e estão relacionados intrinsecamente a uma precária gestão de saúde e segurança da contratante sobre as contratadas. Estratégias que contribuam para implantar adequadamente a gestão de saúde e segurança de contratantes e contratadas devem ser pensadas, como também devem ser criados mecanismos que imponham a maior responsabilização da contratante frente a saúde e segurança dos trabalhadores de empresas contratadas e que cursem com melhor aplicabilidade, em comparação com critérios já existentes na legislação.
Da legislação existente que versa sobre segurança e saúde do trabalhador deve-se extrair o melhor de seu conteúdo, entendendo que, mesmo sendo genérica em alguns pontos, pode ser moldada para aprimorar-se sua aplicabilidade. O fato de ser genérica pode ser sua maior virtude, pois permite ao AFT ampliar seu leque de atuação adaptando a normatização existente à realidade encontrada em campo. A ele é facultado a possibilidade de ser criativo, de alterar seu modo de atuação à medida que aprimora seus conhecimentos com cada situação concreta de fiscalização. Nesse enfoque, sugerimos o uso de Termo de Notificação – TN padrão. Também sugerimos o uso de modelos de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD em 2 modelos diferentes, sendo um deles para o setor saneamento e outro para o setor de limpeza urbana. Todos foram baseados em riscos já identificados. Para abordagem inicial das empresas num processo de auditoria, sugerimos o uso do check-list desenvolvido pela equipe do GEAF.
Independentemente de estar adequadamente dimensionado ou não, observou-seque o dimensionamento proposto pela NR 4 para empresas de abrangência estadual é insuficiente. Com o dimensionamento da NR 4, segundo os próprios profissionais do SESMT, é possível gerenciar a saúde e segurança adequadamente, se os trabalhadores se concentram em um único estabelecimento ou município. Quando os trabalhadores encontram-se distribuídos por todo o Estado, o processo de gestão é prejudicado, pelo entrave das grandes distâncias e da estrutura das empresas. Esta especificidade gera a necessidade de uma equipe bem maior do que a legalmente estabelecida, o que remete a necessidade de uma revisão ou adaptação normativa.
É necessário criar e aprimorar mecanismos que proporcionem a integração de ações de PPRA de contratante e contratadas e a gestão eficaz de segurança e saúde nas empresas terceirizadas. O processo de elaboração dos programas deve garantir a participação dos trabalhadores, para que possam expressar o seu saber, o que enriqueceria os programas e incrementaria a adesão dos trabalhadores na implementação de medidas.
A auditoria fiscal deve promover o aprimoramento dos registros de dados, identificação de riscos, definição de metas e acompanhamento de ações do PPRA nas empresas. Porém, dadas as insuficiências dos documentos base e pela discrepância entre o real e o documentado, não deve fundamentar-se apenas na análise dos mesmos. Deve contemplar o acompanhamento das atividades efetivamente executadas pela empresa e a coleta de informações diretamente com os trabalhadores.
A auditoria deve buscar o aperfeiçoamento na abordagem das questões relacionadas com o adoecimento no trabalho, intervindo para que as ações de promoção e preservação da saúde sejam de fato efetivas, não resumindo-se a documentos que pareçam meras cartas de intenções. É preciso cristalizar o conceito de que PCMSO é programa e como tal deve sofrer alterações sempre que necessário, adaptando-se a mudanças ocorridas tanto nos processos produtivos, como no conhecimento científico. Deve ser elaborado protocolo para adequado
acompanhamento de riscos, incluindo programas de imunização. O acompanhamento dos trabalhadores vítimas de acidente pérfuro cortante também deve ser objeto de protocolo. Deve ser também uniformizada, através de referência normativa, a previsão de exames complementares necessários ao monitoramento dos riscos.
A auditoria deve pensar estratégias para que a participação dos trabalhadores na gestão de saúde e segurança efetivamente se concretize e não se resuma na mera assinatura em atas de CIPA ou em listas de presença de supostos treinamentos.
Todas as iniciativas já identificadas das empresas que venham acrescentar ganhos à qualidade de vida e trabalho dos trabalhadores do setor de saneamento/ água e esgoto, devem ser valorizadas e divulgadas em notas técnicas ou recomendações, nas quais devem estar asseguradas condições similares de segurança, saúde, formação e qualidade de vida no trabalho para empregados de contratante e de contratadas.
No setor de limpeza urbana, ainda são freqüentes os acidentes fatais e perfuro cortantes com coletores. As condições de trabalho neste setor estão intrinsecamente ligadas ao comportamento da sociedade. Não há como transformar as condições de trabalho sem mudar o comportamento da população no que se refere à geração, acondicionamento e destinação dos resíduos. Na gestão de saúde e segurança é fundamental contemplar ações de educação ambiental junto à comunidade.
A incorporação de tecnologia já disponível, relacionada à separação,
acondicionamento, conteinerização de resíduos, revelar-se-ia capaz de minimizar os riscos.
A adoção de critérios para higienização de uniformes , assim como de dispositivos para limpeza das mãos, também seriam eficazes no controle do risco biológico.
Considerando-se os métodos disponíveis para acondicionamento e coleta dos resíduos sólidos, é quase inevitável contato corporal com o lixo e exposição aos riscos biológicos. Assim, os uniformes deveriam ser considerados como Equipamentos de Proteção Individual, estando portanto, a cargo do empregador, a sua guarda e higienização, independentemente da origem dos resíduos, sejam hospitalares ou domiciliares. Solução parcial do problema dar-se-ia com mudanças no processo de trabalho, assim como na metodologia de acondicionamento dos resíduos, tais como a sua conteinerização, separação e coleta.
Um dos aspectos a ser considerado é a escassa informação disponível e sistematizada sobre saúde do trabalhador do saneamento ambiental e a necessidade de produzir conhecimento na área que possibilite identificar os determinantes dos problemas de saúde, os riscos e cargas e propor ações de promoção da saúde. A pesquisa e investigação, nesse caso, não deve restringir-se à academia e sim, ser papel dos diversos atores envolvidos (trabalhadores, técnicos, profissionais de saúde, poder público, etc). Tais pesquisas devem ser comprometidas com o interesse dos trabalhadores (a preservação de sua saúde) e o conhecimento produzido deve ser democratizado.
Deve-se definir as prioridades e linhas de investigação e pesquisa, envolvendo as universidades, articulando projetos com caráter integrado e participativo.
Produzir informação através da disponibilização, articulação e integração de Sistemas de Informação da Saúde, Saneamento e Previdência Social, grandes bancos de dados nacionais, dados censitários, bem como incluir aspectos de saúde do trabalhador nos sistemas de informação já existentes, articulando vária bases de dados.
Conhecer e dar publicidade aos impactos da privatização, da terceirização, da informalidade e precarização do trabalho na saúde do trabalhador do saneamento.
Aprofundar os estudos das técnicas utilizadas no setor de resíduos sólidos, envolvendo o Ministério do Trabalho (Fundacentro e GEAF) e outras instituições interessadas.
Desenvolver estratégias que promovam na questão dos resíduos sólidos, o investimento na coleta seletiva, na diminuição da geração e na minimização do desperdício, no reaproveitamento, na educação ambiental, na mudança de hábitos, na busca de uma sociedade sustentável. Aspectos fundamentais para a melhoria das condições de trabalho.
Estruturar uma oficina de trabalho, permanente, envolvendo entidades como sindicatos, Federação Nacional dos Urbanitários, Ministério do Trabalho, Sistema Único de Saúde, Ministério da Previdência, OPAS, representantes de empresas e serviços de saneamento, Ministério Público, dentre outros, para aprofundar o diagnóstico e traçar políticas para a saúde do trabalhador do setor.
Criar grupo de trabalho tripartite envolvendo representação de trabalhadores, governo e empregadores, sendo o governo representado pelos Ministérios do Trabalho, Previdência e Saúde Meio Ambiente e Educação para que sejam adequados procedimentos e criem novas normas que realmente garantam a segurança e a saúde do trabalhador em Saneamento.
Um dos aspectos a ser considerado é a escassa informação disponível e sistematizada sobre saúde do trabalhador do saneamento ambiental e a necessidade de produzir conhecimento na área que possibilite identificar os determinantes dos problemas de saúde, os riscos e cargas e propor ações de promoção da saúde. A pesquisa e investigação, nesse caso, não deve se restringir à academia e sim, ser papel dos diversos atores envolvidos (trabalhadores, técnicos, profissionais de saúde, poder público, etc). Tais pesquisas devem ser comprometidas com o interesse dos trabalhadores (a preservação de sua saúde) e o conhecimento produzido deve ser democratizado.
Deve-se definir as prioridades e linhas de investigação e pesquisa, envolvendo as universidades, articulando projetos com caráter integrado e participativo.
Produzir informação através da disponibilização, articulação e integração de sistemas de informação da Saúde, Saneamento e Previdência Social, grandes bancos de dados nacionais, dados censitários, bem como incluir aspectos de saúde do trabalhador nos sistemas de informação já existentes, articulando vária bases de dados.
Conhecer e dar publicidade aos impactos da privatização, da terceirização, da informalidade e precarização do trabalho na saúde do trabalhador do saneamento.
Aprofundar os estudos das técnicas utilizadas no setor de resíduos sólidos, envolvendo o Ministério do Trabalho (Fundacentro e GEAF) e outras instituições interessadas.
Desenvolver estratégias que promovam na questão dos resíduos sólidos, o investimento na coleta seletiva, na diminuição da geração e na minimização do desperdício, no reaproveitamento, na educação ambiental, na mudança de hábitos, na busca de uma sociedade sustentável. Aspectos fundamentais para a melhoria das condições de trabalho.
Estruturar uma oficina de trabalho, permanente, envolvendo entidades como sindicatos, Federação Nacional dos Urbanitários, Ministério do Trabalho, Sistema Único de Saúde, Ministério da Previdência, OPAS, representantes de empresas e serviços de saneamento, Ministério Público, dentre outros, para aprofundar o diagnóstico e traçar políticas para a saúde do trabalhador do setor.
Criar grupo de trabalho tripartite envolvendo representação de trabalhadores, governo e empregadores, sendo o governo representado pelos Ministérios do Trabalho, Previdência e Saúde Meio Ambiente e Educação para que sejam adequados procedimentos e criem novas normas que realmente garantam a segurança e a saúde do trabalhador em Saneamento.
Agregar esforços e conhecimentos de todas as instituições envolvidas com as questões de saúde e segurança dos trabalhadores (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público, Sindicato de Trabalhadores, SUS, Ministério da Previdência Social, serviços e empresas de saneamento e limpeza urbana, dentre outros) de modo a estruturar ações conjuntas que visem a promoção da saúde.
Desenvolver estratégias para valorização dos trabalhadores do setor saneamento, como agentes promotores da saúde e qualidade de vida de toda a sociedade.

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