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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

NR 10 - AVANÇADA - SEP. CAPITULO TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA


TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Baseados na função que exerce, pode-se definir, transmissão como transporte de energia elétrica, caracterizado pelo valor nominal da tensão:
a)   Entre a subestação elevadora de uma usina elétrica e a subestação abaixadora em que se inicia a sub-transmissão, alimentando um sistema de distribuição, e fornecendo energia elétrica a um grande consumidor; ou
b)   Entre subestações que fazem a interligação do sistemas elétricos de dois concessionários, ou de áreas diferentes do sistema de um mesmo concessionário.
Basicamente está constituída por linhas de condutores destinados a transportar a energia elétrica desde a fase de geração até a fase de distribuição, abrangendo processos de elevação e rebaixamento de tensão elétrica, realizados em estações próximas aos centros de consumo, ao lado das cidades. Essa energia é transmitida em corrente alternada  (60 Hz no Brasil) em elevadas tensões  que se situam entre 138 kV e 765 kV, neste intervalo temos as tensões de 230 kV, 69 kV, 345 kV,  440 kV e 500 kV.
As redes com tensões nominais iguais ou superiores a 230 kV, formam a chamada “rede básica de transmissão”.
Os sistemas de sub-transmissão contam com níveis mais baixos de tensão, tais como 34,5 kV, 69 kV e 138 kV e alimentam subestações de distribuição. Normalmente operam em tensões inferiores àquelas dos sistemas de transmissão, não sendo, no entanto, incomum operarem com uma tensão também existente nesses sistemas. Nascem nos barramentos das subestações regionais e terminam em subestação abaixadoras locais. Das subestações regionais, em geral, saem diversas linhas de sub-transmissão tomando rumos diversos. Em um sistema é possível haver, também, dois ou mais níveis de tensões de sub-transmissão como, ainda, um sub-nível de sub-transmissão.   

ALGUMAS DEFINIÇÃO DA NBR 5460:
  1.  Sub-transmissão – transmissão de energia elétrica entre uma subestação abaixadora de um sistema de transmissão e uma ou mais subestações de distribuição;
  2.  Subestação – parte de um sistema de potência concentrado em um dado local, compreendendo, primordialmente, as extremidades de linhas de transmissão e/ou de distribuição, com os respectivos dispositivos de manobra, controle e proteção, incluindo obras civis e estruturas de montagem, podendo incluir, também os transformadores, equipamentos conversores e outros equipamentos. As subestações podem ser: Elevadoras; abaixadoras, de manobra e tele-controladas.
  3.  Linha – conjunto de condutores, isoladores e acessórios destinado a transportar energia elétrica entre dois pontos de um sistema elétrico. Compõem-se basicamente de 3 partes principais: Estruturas e acessórios; cadeia de isoladores, cabos condutores e acessórios.
Protegendo este conjunto, encontramos a malha ou o dispositivo de aterramento, composto de cabos pára-raios, fios terra e contrapeso.

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