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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

NR 10 - AVANÇADA - SEP - CAPITULO 4 - CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4 - CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

A nova NR 10, visando a garantir uma maior proteção aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, estabeleceu diversos procedimentos a serem seguidos durante a realização dessas atividades.

AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
A ausência ou a deficiência de qualquer uma das condições a seguir, impedem o inicio ou o prosseguimento de serviços realizados em instalações elétricas do SEP. Ressaltamos que estas são as principais, pois na análise do serviço, podemos constatar outras situações que possam impedir a execução da atividade
}  As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou superior a 120 volts em corrente contínua, só podem ser realizadas por trabalhadores que atendam o que estabelece o item 10.8 da NR 10 (habilitação, qualificação, capacitação e autorização);
}  Os serviços em instalações elétricas  energizadas em AT, bem como aquelas executadas no SEP, não podem ser realizados individualmente e sem a “ ordem de serviço” específica para data e local, assinada por superior responsável pela área;
}  Todo trabalhador em instalações elétricas, energizadas em BT/AT, bem como aqueles envolvido em atividades no SEP, devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço;
}  Falta ou deficiência de EPC´s e ou de  EPI´s.

Outros aspectos

Condições ambientais:
}  Condições climáticas – depende das características da atividade;
}  Serviço em linha viva – só poderá ser realizado durante o dia e em condição climática favorável;

Condições pessoais:
}  Nenhum serviço deve ser iniciado se houver condições que comprometam a integridade física da equipe;
}  Antes do início das atividades todos os trabalhadores deverão fazer uma avaliação das condições físicas e mentais.  

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS E ENERGIZADAS.
Quando da realização de serviços em instalações elétricas, desenergizadas, a NR 10, só considera, desenergizadas, se os procedimentos apropriados forem obedecidos:
}  Seccionamento;
}  Impedimento de reenergização;
}  Constatação da ausência de tensão;
}Instalação de aterramento temporário, com equipotencialização dos condutores do circuito;
}  Proteção dos elemento energizados, existentes na zona controlada;
}  Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Quando houver necessidade de reenergizar ou da reenergização após os trabalhos concluídos, só deve ser autorizado a partir dos seguintes passos:
}  Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
}  Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
}Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
}  Remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
}Destravamento, se houver , e religamento dos dispositivos de seccionamento.
As medidas constantes, nesses passos, podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das particularidades de cada situação, por profissionais legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
Realização de serviços em que os trabalhadores intervenham em instalações elétricas, energizadas com alta tensão – acima de 1000 V – deverão exercer as suas atividades dentro dos limites estabelecidos como “zonas controladas e de risco”.
Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o supervisor imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, fazer o estudo e o planejamento das atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os pOs serviços em instalações elétricas energizadas em AT, somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT, dentro dos limites da zona de risco, somente pode ser realizada mediante a desativação/bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
Os equipamentos e dispositivos desativados, devem ser sinalizados.
Os equipamentos, as ferramentas e os dispositivos isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo as especificações do fabricante, aos procedimentos da empresa e na ausência destes, anualmente.

PROTEÇÃO CONTA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão.
Os materiais, as peças, os dispositivos, os equipamentos e os sistemas destinados á aplicação em instalações elétricas em ambientes com atmosfera potencialmente explosivas, devem ser avalizados quanto á sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática, devem dispor de proteção específicas  e de dispositivos de descarga elétrica.
Nas instalações elétricas de “área classificada” ou sujeitas a riscos acentuados de incêndio ou explosão, devem ser dotados de dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimento ou outras condições anormais de operação. 

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