7. CERTIFICAÇÃO
Baseado nos resultados obtidos nos exames de qualificação, o BUREAU expedirá
uma carteira de identificação, indicando a Especialidade/ nível para qual o profissional
está qualificado e certificado.
O BUREAU, quando solicitado, deverá tornar pública a situação da certificação dos profissionais.
7.1. Validade da Certificação
A certificação de profissionais em qualquer um dos dois níveis tem
prazo de validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da
certificação.
7.2. Manutenção da Certificação
A manutenção da certificação será feita mediante a comprovação do
exercício da ocupação, durante pelo menos por 30 (trinta) meses, no período de
validade considerado no item 12.
7.3. Revogação da Certificação
A Revogação da certificação ocorrerá nos seguintes casos:
I. Perda da demanda física ou psíquica do profissional para exercer
as atividades da ocupação para qual está certificado.
II. Quando houver evidências objetivas e comprovadas apresentadas ao
BUREAU e por este analisada e aceita, que indiquem não mais estar o
profissional qualificado para exercer as atividades da ocupação para as quais
foi certificado.
7.4. Recertificação
Certificações vencidas poderão ser renovadas pelo BUREAU para um
novo período, mediante comprovação da permanência na ocupação, num prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após o vencimento da certificação. Caso contrário, será considerado
cancelada a certificação, sendo então necessário realizar todo processo de
qualificação, para reaver a certificação.
7.5. Cancelamento da Certificação
Na ocorrência de casos de fraude, imperícia grave, e prática de atos
delituosos, cabem ao BUREAU a análise das solicitações, das
evidências objetivas e das apurações dos fatos.
_ ISO 9001:2000;
_ Metas e Indicadores de controle;
_ Amostragem e Medições (conceitos e
importância);
_ Melhoria Contínua;
_ Relação Cliente x Fornecedor;
_ Principais ferramentas da Qualidade (Médias
simples, gráficos de pareto e seqüencial, metodologia de analise e solução de
problemas, 5W1H, PDCA).
Anexo 1 – Tabela
OBS: Os números existentes na tabela fazem referencia ao tempo que o
operador necessita ter na função para estar apto a fazer aprova de certificação.
Nível
|
Experiência
|
Especialidade
|
Escolaridade (anos)
|
|
|
|
1
|
|
|
Fundamental
|
Fundamental com profissionalizante
|
Médio
|
Técnico ou Tecnólogo
|
|
Na função
|
Op. de tratamento e Distibuição de Fluídos;
de Geração Termoelétrica;
de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica
|
3
3
|
2
2
|
1
1
|
1
1
|
|
Na função e afastado d 6 a 12 meses
|
Op. de tratamento e Distibuição de Fluídos; de Geração Termoelétrica;
de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica; de Geração de Vapor
|
3 + 0,5
|
2 + 0,5
|
1 + 0,5
|
1 + 0,5
|
|
Na função e afastado a mais de 12 meses
|
Op. de tratamento e Distribuição de Fluídos;
de Geração Termoelétrica;
de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica; de Geração de Vapor
|
3 + 1
|
2 + 1
|
1 + 1
|
1 +1
|
Notas:
1. Cursos técnicos afins com a ocupação
como: Metalurgia, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Química.
2. Os números da tabela referem-se a anos
de experiência na ocupação.
3. O valor após o sinal “+” refere-se ao acréscimo de
tempo de experiência após retorno de afastamento da ocupação
ELABORADO POR: Comissão Técnica de Operadores de EU
VERIFICADO POR: Bureau
APROVADO POR: CNCO
VERIFICADO POR: Bureau
APROVADO POR: CNCO
DATA: 23/04/08
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