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domingo, 1 de janeiro de 2012

PROGRAMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE OPERADORES - FINAL


7. CERTIFICAÇÃO
Baseado nos resultados obtidos nos exames de qualificação, o BUREAU expedirá uma carteira de identificação, indicando a Especialidade/ nível para qual o profissional está qualificado e certificado.
O BUREAU, quando solicitado, deverá tornar pública a situação da certificação dos profissionais.

7.1. Validade da Certificação
A certificação de profissionais em qualquer um dos dois níveis tem prazo de validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da certificação.

7.2. Manutenção da Certificação
A manutenção da certificação será feita mediante a comprovação do exercício da ocupação, durante pelo menos por 30 (trinta) meses, no período de validade considerado no item 12.

7.3. Revogação da Certificação
A Revogação da certificação ocorrerá nos seguintes casos:
I. Perda da demanda física ou psíquica do profissional para exercer as atividades da ocupação para qual está certificado.
II. Quando houver evidências objetivas e comprovadas apresentadas ao BUREAU e por este analisada e aceita, que indiquem não mais estar o profissional qualificado para exercer as atividades da ocupação para as quais foi certificado.

7.4. Recertificação
Certificações vencidas poderão ser renovadas pelo BUREAU para um novo período, mediante comprovação da permanência na ocupação, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o vencimento da certificação. Caso contrário, será considerado cancelada a certificação, sendo então necessário realizar todo processo de qualificação, para reaver a certificação.

7.5. Cancelamento da Certificação
Na ocorrência de casos de fraude, imperícia grave, e prática de atos
delituosos, cabem ao BUREAU a análise das solicitações, das evidências objetivas e das apurações dos fatos. _ ISO 9001:2000;
_ Metas e Indicadores de controle;
_ Amostragem e Medições (conceitos e importância);
_ Melhoria Contínua;
_ Relação Cliente x Fornecedor;
_ Principais ferramentas da Qualidade (Médias simples, gráficos de pareto e seqüencial, metodologia de analise e solução de problemas, 5W1H, PDCA).

Anexo 1 – Tabela
OBS: Os números existentes na tabela fazem referencia ao tempo que o operador necessita ter na função para estar apto a fazer aprova de certificação.

Nível
Experiência
Especialidade
Escolaridade (anos)



1


Fundamental
Fundamental com profissionalizante
Médio
Técnico ou Tecnólogo

Na função
Op. de tratamento e Distibuição de Fluídos;
 de Geração Termoelétrica; de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica
3



3

2



2

1



1

1



1


Na função e afastado d 6 a 12 meses
Op. de tratamento e Distibuição de Fluídos; de Geração Termoelétrica; de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica; de Geração de Vapor
3 + 0,5





2 + 0,5


1 + 0,5

1 + 0,5



Na função e afastado a mais de 12 meses
Op. de tratamento e Distribuição de Fluídos;
 de Geração Termoelétrica; de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica; de Geração de Vapor
3 + 1
2 + 1
1 + 1
1 +1
Notas:
1. Cursos técnicos afins com a ocupação como: Metalurgia, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Química.
2. Os números da tabela referem-se a anos de experiência na ocupação.
3. O valor após o sinal “+” refere-se ao acréscimo de tempo de experiência após retorno de afastamento da ocupação

ELABORADO POR: Comissão Técnica de  Operadores de EU
VERIFICADO POR: Bureau
APROVADO POR: CNCO
DATA: 23/04/08

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