Dispositivo
Diferencial Residual (DR)
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A proteção
diferencial-residual consiste no seccionamento do respectivo circuito
elétrico em caso de corrente de fulga à terra maior que a corrente
diferencial nominal, que
percorrem os condutores fase e não retornam pelo condutor neutro, mas sim
pelas massas e condutores de Proteção Elétrica (PE ou, simplesmente, condutor
terra).
Portanto, o dispositivo responsável pela proteção diferencial deve
comparar a soma vetorial das correntes dos condutores energizados, também
conhecidos como vivos (fases e neutro), com a corrente diferencial nominal.
Caso essa soma vetorial, idealmente zero, for maior do que a corrente diferencial nominal; o dispositivo deve seccionar
o circuito elétrico garantindo a proteção contra choques elétricos.
Na imagem abaixo, temos o dispositivo Diferencial-Residual (DR) da WEG
nas versões monopolar (FN) e tetrapolar (FFFN), destinado à proteção
diferencial-residual em instalações elétricas residencias e comerciais para a
proteção de seres vivos contra contatos direitos ou indiretos:
Sensibilidade dos Dispositivos
Diferenciais-Residuais (30 ou 300 mA)
Os dispositivos DR são dimensionados por dois parâmetros básicos: a
corrente nominal e a sua sensibilidade. Aquele
consiste apenas na corrente nominal que o dispositivo deve ser capaz de suportar
em regime permanente e este, a corrente máxima de fulga.
O valor recomendado para todas as aplicações cujo o intuito é a
proteção de seres vivos é corrente diferencial nominal = 30 mA, pois esse valor
garante que todos os usuários da instalação elétrica não sofrerão qualquer
tipo de dano fisiológico conforme a IEC 60479, a norma internacional mais
completa sobre os efeitos de uma corrente elétrica no corpo humano.
Outros valores de sensibilidade como corrente diferencial nominal = 300mA não se destinam à
proteção contra choques elétricos (contatos diretos ou indiretos), mas apenas
à proteção patrimonial (redução dos riscos de incêndios, por exemplo).
Afinal, uma corrente de 300mA percorrendo certas partes do corpo humano por
determinado tempo pode resultar em contrações musculares involuntárias,
paradas cardíacas ou respiratórias, além de outros danos que podem culminar
em óbito.
Além disso, lembre-se que nem todos os circuitos são percorridos por
correntes idealmente senoidais e que nem todos os tipos de DRs são capazes de
detectar determinadas formas de onda:
· Tipo AC:
correntes residuais alternadas
· Tipo A:
correntes residuais alternadas e contínuas pulsantes
· Tipo B:
correntes residuais alternadas, contínuas pulsantes e contínuas puras
·
Aplicações (NBR 5410:2005)
De acordo com a NBR 5410:2005, a utilização dos dispositivos
Diferenciais-Residuais é obrigatória nos circuitos elétricos:
·
- que sirvam a pontos de utilização situados
em locais contendo banheira ou chuveiro;
·
que alimentem tomadas de corrente situadas
em áreas externas à edificação;
·
de tomadas de corrente situadas em áreas
internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior;
· - que, em locais de habitação, sirvam a
pontos de utilização situados em cozinhas, copascozinhas, lavanderias, áreas
de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou
sujeitas a lavagens;
· . que, em edificações não-residenciais,
sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias,
áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso
normal ou sujeitas a lavagens.
Disparos intermitentes
Em condições normais, o DR não deveria seccionar o circuito. A sua
atuação é projetada apenas nos casos em que realmente ocorra um falta
elétrica ou contato direito ou indireto acidentais. Caso contrário, a
instalação elétrica apresenta algum problema estrutural e deve ser reparado:
nem pense em simplesmente remover o DR do respectivo circuito. Caso você
proceda dessa maneira, você estará ignorando falhas na instalação elétrica
muito graves e colocando em risco os usuários da instalação devido à ausência
de proteção contra contatos indiretos às partes vivas da instalação elétrica.
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