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sábado, 1 de outubro de 2011

NR - 10 AVANÇADA - SEP. CAPITULO 7 - SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO



7 - SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO
Conceitos principais – Os equipamentos de sinalização, devem ser utilizados para delimitar a área de trabalho, diferenciando os equipamentos energizados e os desenergizados, os canteiros de obra e o trânsito de veículos e de pedestre, observe:
}  A área de trabalho, deve ser sinalizada ao nível do solo, com os equipamentos de sinalização com cones, fitas e bandeiras refletivas, grades, placas, assim como lanternas e sinalizadores luminosos intermitentes, nos serviços noturnos, deixando-se um corredor de entrada;
}  Sinalizar os obstáculos ou as escavações que possam causar acidentes, com cones, grades, fitas, bandeiras, etc.
}  Onde for julgado necessário, colocar um ou mais homens com equipamentos de sinalização, para orientação do trânsito de viaturas e pedestres;
}  Na sinalização noturna do trânsito de viaturas e pedestres, deve ser usado o sinalizador luminoso intermitente, assinalando os obstáculos e as escavações que possam causar acidentes;
}  Ninguém poderá deixar de cumprir os avisos, nem ingressar sem autorização, nas áreas isoladas por cordas, fita, bandeiras, grades, placas ou outros meios;
}  Na zona de risco e controlada, além da sinalização, torna-ser obrigatório o uso de protetores isolantes nas partes energizadas, quando necessário. 

A bandeira de sinalização, deve ser usadas para auxiliar a demarcação de locais de trabalho onde possa haver riscos de acidentes.
É exigida pelas autoridades do trânsito, deve ser utilizada nas cargas transportadas que ultrapassem a 1 m da carroceria das viaturas, bem como para a orientação do tráfego de pessoas a veículos.
Antes e após a sua utilização, deve ser inspecionada, para verificar perda de cor, rasgos e condições de fixação. Quando necessário, efetuar a limpeza ou a substituição da bandeira.
No isolamento de áreas, orientação e sinalização do trânsito no local de trabalho, deve ser usado o cone refletivo.
Antes e após a sua utilização, deve ser inspecionado, verificando-se a perda de cores e dos dizeres, bem como a existência de fissuras ou desgastes em geral. Periodicamente, deve ser limpo com água e sabão neutro e enxaguado em água. A guarda dos cones deve ser feita por pilhas de, no máximo, cinco unidades, em local arejado e seco.

A fita de sinalização, deve ser usada no isolamento de áreas, orientação e sinalização diurna e noturna do local de trabalho. Deve ser encaixada nas extremidades cones, podendo ser fixada, também, em grades portáteis, em cavaletes, em torno de postes, nas escadas e em outros equipamentos, delimitando a área de trabalho.
Deve ser limpa com água e sabão e guardada em locais arejados e secos. 

Placa de sinalização   
Devem se fixadas em locais visíveis a fim de alertar os riscos existentes, como por exemplo:
}  PERIGO DE ALTA TENSÃO – para ser fixada em local onde seja necessário alertar a presença de alta tensão, para trabalhadores e terceiros.
}  É PROIBIDO FUMAR – para ser fixada em locais onde haja risco de incêndio.
}  IMPEDIDO, NÃO LIGUE  para ser fixada como aviso de impedimento em equipamentos elétricos.   

Protetor isolante.
Nos trabalhos próximos a condutores ou a equipamentos energizados ou que ofereçam risco de energização, devem ser usados os protetores isolantes, devendo-se adotar o tipo adequado ao nível de tensão elétrica de trabalho. Antes e após a sua utilização, os protetores devem ser inspecionados pelo usuário no sentido de verificar a existência de furos, rasgos, trincas e outros defeitos que comprometam a sua segurança.
Devem ser guardados limpos e secos, isentos de óleo ou de graxa, acondicionados de maneira adequada, fora da ação solar, não podendo ser dobrados e nem abandonados em locais que comprometam a sua segurança. 
Quando retirados dos equipamentos nos quais tenham sido usados, devem ser arriados por meio de cordas e nunca lançados ao solo.
Os protetores armazenados, devem ser ensaiados a cada 6 meses, os em uso, a cada 3 meses. Os ensaios podem ser executados com maior freqüência, dependendo do estado do protetor.

Sinalização de segurança. – Consiste em um procedimento padronizado e normatizado pela empresa, destinado a orientar, alertar e advertir as pessoas sobre os riscos ou as condições de perigo existentes, proibições ou acesso e cuidados ou, ainda aplicados para a identificação dos circuitos ou partes. É fundamental a existência de procedimentos de sinalização padronizados, documentados e que sejam conhecidos por todos os trabalhadores próprios e dos prestadores de serviços.
1 - Utilizada no impedimento operativo de todos os equipamentos e dos dispositivos constantes nas condições de segurança estabelecidas, devendo ser acondicionada na bolsa – envelope transparente, o cartão de impedimento de operação.
2 - Utilizada na sinalização de circuitos elétricos desenergizados, devendo ser instalada na fase de melhor visualização do circuito, desenergizado, após a instalação de cada conjunto de aterramento móvel temporário.
3 – Utilizada nos seguintes casos:
}  Cargas que excedam no comprimento dos veículos de transporte;
}  Sinalização dos equipamentos locais, envolvidos na condição de segurança devendo ser instalada em caráter obrigatório, pela equipe de manutenção;
}  Identificação/visualização dos cabos de aterramentos temporários, devendo ser afixado firmemente no cabo, em local de fácil visualização e identificação;
}  Identificação/visualização dos pontos de conexão do grampo de aterramento temporário;
}  Delimitação do espaço livre de trabalho, acima do nível do solo, após a instalação do aterramento temporário.   

4 –  FITAS.  Utilizada em conjunto com o balizador cônico, quando da delimitação e do isolamento de áreas de trabalho, podendo ainda ser fixada em colunas/pórticos. Não podendo ser utilizada em suportes de equipamentos energizados e não pertencentes ao processo de liberação.

5 – BANDEIRAS.  Utilizada em conjunto com o balizador cônico, quando da delimitação e do isolamento de áreas de trabalho, podendo ainda ser fixada em colunas/pórticos. Não podendo ser utilizada em suportes de equipamentos energizados e não pertencentes ao processo de liberação.

6 – PLACA. Utilizada na sinalização de alerta, quando de serviços em painéis de comando e de proteção. Podendo ser utilizadas duas fitas em forma de “X”

7 – CONES. Utilizado na sustentação de sinalização nas delimitações de áreas para execução de serviços em pátios energizados de subestações, devendo, os mesmos, terem um espaçamento máximo, entre si de 7 m, para que não haja comprometimento da sustentação. Também é utilizada na sinalização noturna como suporte do sinalizador eletrônico a LED.

8 – FITAS ZEBRADAS. Utilizada na delimitação de área de trabalho de obras civis, serviços e obras executadas em áreas internas e externas e em vias públicas, podendo, se necessário, ser acoplada ao cone de sinalização.

9 – FITAS REFLETIVAS. Utilizada em conjunto com o balizador cônico quando da delimitação e do isolamento de áreas de trabalho em regime de linha energizada.
Também é utilizada em conjunto com a placa “Equipamento Energizado”, quando ocorre a existência de equipamentos energizados, nas quais o equipamento, energizado, deverá permanecer delimitado e sinalizado de forma a não existir acesso ao mesmo.

10 – CONES ZEBRADOS. Utilizado na sinalização de áreas de serviços e de obras em vias públicas ou rodovias e orientação de trânsito de veículos e pedestre, podendo ser utilizado em conjunto com a fita zebrada, o sinalizador strobo, a bandeira , etc. Também tem a finalidade de identificação/visualização local de instalação de aterramentos temporários, durante os serviços executados nos períodos diurnos e noturno.

11 – GRADES. Utilizado na sinalização e isolamento de áreas de trabalho, poços de inspeção, entrada de galerias subterrâneas e situações semelhantes.

12 – SINALIZAÇÃO LUMINOSA. Utilizado acoplado á extremidade superior do balizador cônico, quando do isolamento de áreas internas, na execução de serviços no período noturno, devendo ser instalada uma unidade em cada extremidade da área isolada, funcionando sempre no modo intermitente.

13 – PONTOS LUMINOSOS. Utilizado na identificação dos pontos de aterramento temporário, em serviços executados no período diurno e noturno, sendo apenas um sinalizador para cada conjunto de aterramento, devendo ser acoplado á extremidade superior do cone de sinalização ou fixado na estrutura por meio de imã, também na identificação de serviços, de obras, de acidentes e atendimentos em ruas e rodovias.

14 – LUMINOSOS PARA VEÍCULOS; Utilizado para a sinalizar os veículos operacionais, indicando equipe trabalhando na via. Os veículos operacionais e de emergência, devem possuir dispositivos de sinalização giratório de cor amarelo âmbar, instalado de forma fixa ou móvel ao teto da cabine do veículo. Deve ser acionada tanto de dia quanto a noite, quando o veículo se ache em condições delicadas com relação ao fluxo de trânsito ou local onde esteja estacionado.

15 – PLACAS INDICATIVAS DE PERIGOS. Utilizado para advertir as pessoas quanto ao perigo de ultrapassar áreas delimitadas onde haja a possibilidade de choque elétrico, devendo ser instalada em caráter permanente. 

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