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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NR - 10 AVANÇADA - SEP. 9 - NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - Parte 1


9 - NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:

TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.

Obrigatoriedade:
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, para o controle dos risco, devem ser adotados equipamentos de proteção individual (EPI`S) específicos e adequados ás atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR – 6. É obrigatório o uso das EPC´S, também nas condições abaixo:
Ø  Quando esgotadas as possibilidades de adoção de solução técnica e de proteção coletiva;
Ø  Enquanto estas medidas estiverem em fase de implantação;
Ø  Quando da existência de risco inerente à atividade ou ambiente;
Ø  Atender situações de emergências.

As vestimentas de trabalho, devem ser adequadas ás atividades, considerando-se, também a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas.

É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalação elétrica ou em suas proximidades, principalmente se forem metálicas ou que facilitem a condução de energia.

Todo EPI de fabricação nacional ou importado, deve possuir um certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério de Trabalho e Emprego.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:
Ø  Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Ø  Exigir seu uso;
Ø  Fornecer ao empregado, somente  os aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Ø  Orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação;
Ø  Substituir, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Ø  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Ø  Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer irregularidade observada.

ARTIGO 157 – CLT – CABE ÀS EMPRESAS:
Ø  Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Ø  Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais.

PENALIDADE PELO NÃO FORNECIMENTO OU PELA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO USO CORRETO: MULTA MÉDIA: 5490 VALOR DE REFERÊNCIA, POR EMPREGADO.

EPI: SENTENÇAS DE ÂMBITO TRABALHISTA: RECIBO DE EPI NÃO COMPROVA A UTILIZAÇÃO. – DANO POR ACIDENTE/LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

PROVA DO USO: INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA E TREINAMENTOS PERIÓDICOS ASSINADOS PELO TRABALHADOR.

ARTIGO 158 CLT – CABE AOS EMPREGADOS:
Ø  Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador;
Ø  Colabora com a empresa na aplicação das normativas do MTE, de Segurança e Saúde do Trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO: CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA INJUSTIFICADA AO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FORNECIDOS PELA EMPRESA.

ATO FALTOSO CONTEMPLA:
> ADVERTÊNCIA
> SUSPENSÃO
> DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Caracterizando os equipamentos de proteção individual para trabalho em altura

Equipamento de proteção individual para trabalho em altura.

Cinto de segurança – Tem a finalidade de unir o trabalhador com o talabarte de segurança. Em caso de queda, o mesmo tem o objetivo de sustentar o usuário de distribuir a força de impacto por todo o corpo do trabalhador, através das fitas ajustáveis ao tronco do trabalhador. Para isso, é necessário que o mesmo seja perfeitamente ajustado à morfologia do usuário.

Cinto de segurança tipo abdominal – Somente deve ser utilizado em serviço de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação, conforme a NR 10, aprovada pela portaria 3.214 do MTE.

Cinto de segurança tipo pára-quedista- Deve ser utilizado em atividades a mais de 2 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, conforme NR 18, aprovada pela portaria 3.214 do MTE.

Os cintos de segurança, devem ser substituídos quando apresentarem deformações ou avarias em costuras, fita ou argolas de fixação de equipamentos de ancoragem e posicionamento ou quando houver queda do trabalhador. Em caso de dúvidas, o equipamento deverá ser encaminhado ao fabricante/fornecedor para avaliação. 

Talabartes – Podem ser confeccionados em fitas ou em cordas sintéticas. Esse equipamento deverá ser conectado ao cinto de segurança (pontos centrais frontais ou dorsais) por meio do mosquetão automático com três movimentos.

O comprimento dos talabartes não deverá ser superior a 1,3 metros e é definido entre as extremidades do mosquetão e do gancho de ancoragem.

Tipos de talabartes – Tipo “Y” e de posicionamento.
O absorvedor de energia, equipamento opcional do talabarte de segurança tipo “Y”, não deverá ser utilizado em atividades onde, em caso de queda, o trabalhador fique exposto ao  risco elétrico em função da distância de segurança.

Trava – quedas para cordas – Poderá ser utilizado como equipamento antiqueda para atividades de movimentação vertical em estruturas de linha de transmissão.

Para a instalação desse equipamento, o usuário deverá observar o sentido de instalação vertical do trava-quedas, ilustrado em baixo relevo, por meio de uma seta que deverá permanecer para cima, tanto para ascensão como para depressão.
O formato construtivo e o diâmetro da corda, deverão ser compatíveis com o equipamento.

Higienização – Após o uso escovar as partes metálicas.

Conservação – Armazenar protegidos da umidade e ação direta dos raios solares; Manter afastado de produtos químicos.

Trava – quedas retrátil – Poderá ser utilizado para movimentação vertical. A movimentação diagonal, em relação à ancoragem do equipamento, não deverá exceder a uma inclinação de 30º.

Corda para trabalho em altura. – Deverão ser compatíveis com as atividades e os equipamentos utilizados. Essas cordas deverão ser do tipo “capa e alma”, confeccionadas em 100% de poliamida ou mista com poliamida e poliéster.

As cordas deverão possuir laudo de resistência de ruptura por tração estática emitido por laboratório idôneo.

Cuidados com os cinturões para trabalho em altura.

Antes e após a sua utilização, o empregado deve inspecionar o conjunto cinturão/talabarte, verificando se há defeitos nas costuras, nos rebites, nos furos, nas argolas, nos mosquetões e nas respectivas molas e travas.
Ø  O cinturão deve ter tamanho adequado ao porte físico do usuário, usado abaixo da cintura e sempre repousando sobre os quadris;
Ø  Após o uso, não deve ser atirado ao solo, mas descido do poste juntamente com o empregado;
Ø  É terminantemente proibida a abertura de furos adicionais em qualquer parte do cinturão;
Ø  Após a utilização, o cinturão, se necessário, deve ser colocado em ambiente arejado, fora as ação do sol, até que fique completamente seco, devendo ser guardado na bolsa de equipamento de segurança para evitar cortes, desgastes por ferramentas ou deformação por materiais pesados.
Ø  Para mantê-lo limpo, deve-se lavar o mesmo em água e sabão neutro e enxaguar em água corrente, colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique completamente seco, aplicar óleo apropriado nas partes de couro para a sua conversação.
Ø  Mosquetões – Para os de uso em talabarte tipo “Y”, deverão ser do tipo “pêra” com trava em 3 movimentos.
Ø  Os de uso em talabarte de serviço, deverão ser do tipo “pêra D” ou “D” Malhas rápidas – São utilizadas para a união dos ganchos de ancoragem com o talabarte de segurança. Essas malhas deverão ser rosqueadas com auxilio de chaves para o torque necessário para impedir a abertura involuntária desse equipamento.
Ø  assimétrico com 2 movimentos automáticos.
Fitas planas para ancoragens. Poderão ser utilizadas para ancoragem de sistemas de segurança antiqueda ou para a confecção de vias de movimentação para conexão dos ganchos de ancoragem de talabarte de segurança.
    
Avental de couro:
Ø  Deve ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas, contra o impacto de partículas, abrasão e queimaduras;
Ø  Deve ser usado por cima do uniforme de trabalho;
Ø  Fora de uso, não deve ser abandonado em local que comprometa sua segurança;
Ø  Avental de plástico:
Ø  Deve ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas, contra os respingos de produtos químicos;
Ø  Deve ser usado por cima do uniforme de trabalho;
Ø  Periodicamente deve ser lavado com água e sabão neutro, devendo ser enxaguado em água corrente e colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique completamente seco;
Ø  Fora de uso, não deve ser abandonado em local que comprometa sua segurança;

Bolsa de equipamentos de proteção.
Ø  A bolsa de equipamento de proteção individual deve ser utilizada para transporta e guarda dos EPI´s de cada empregado que compõe a equipe;
Ø  A bolsa de equipamentos de proteção individual, deve ser mantida sempre trancada a cadeado e inspecionada diariamente pelo empregado antes de sua utilização.

Luvas de borracha - 
Ø  Nos trabalhos em condutores ou equipamentos energizados ou que ofereçam risco de energização, mesmo quando operados com vara de manobra, devem ser usadas, devendo-se adotar a classe adequada ao nível de tensão elétrica de trabalho;
Ø  Somente devem ser utilizadas recobertas;
Ø  Devem ser cobertas externamente por luvas de napa, quando de baixa tensão, e de vaqueta, quando de alta tensão;
Ø  Não devem ser amassadas e nem abandonadas em local que comprometa a sua segurança.
Ø  Não deve ser usadas ao avesso, com a intenção de seu aproveitamento na formação de um novo par;
Ø  O empregado que utiliza as luvas de borracha, deve ter as unhas cortadas rentes e as mãos desprovidas de anéis ou outros objetos capazes de danificar as mesmas.

Luvas de borracha -  Higienização.
Ø  Lavar com água e detergente neutro, isentando-as de óleo ou graxa;
Ø  Enxaguar com água;
Ø  Secar ao ar livre e à sombra;
Ø  Povilhar, externa e internamente , com talco industrial;

Conservação.
Ø  Armazenar em bolsa apropriada, sem dobrar, emrugar ou comprimir;
Ø  Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos;
Ø  Antes do uso, realizar o teste de inflamento para avaliação visual da luva em busca de rasgos, furos, ressecamentos, etc.
Ø  Luvas de cobertura.
Ø  Para proteção das luvas de borracha para eletricistas, devem ser usadas luvas de napa ou vaqueta, não podendo, estas, serem usadas separadamente das luvas de borracha.
Ø  Antes e após a sua utilização, as luvas devem ser inspecionadas, aquelas que apresentarem defeitos, devem ser substituídas;
Ø  A luva não deve ser usada ao avesso com a intenção de seu aproveitamento na formação de um novo par;
Ø  As luvas de cobertura, não devem ficar dobradas nem abandonadas em local que comprometa a sua segurança;
Ø  As luvas de napa ou de vaqueta, devem ser guardadas em separado das luvas de borracha, completamente limpas e secas e em recipiente individual apropriado

Finalidade.
 Exclusivamente como proteção da luva de borracha.

Higienização.
Limpar utilizando pano limpo, umedecido em água e secar à sombra.

Conservação.
Ø  Armazenar protegida de fontes de calor;
Ø  Se molhada ou úmida, secar à sombra.
Ø  Luvas de proteção tipo condutiva. 
Ø  Finalidade.
Ø  Proteção das mãos e dos punhos quando o empregado realizar trabalhos ao potencial.
Ø  Higienização.
Ø  Lavar manualmente em água norma com detergente neutro, torcer suavemente e secar à sombra.
Ø  Conservação.
Ø  Armazenar em local seco e limpo.

Luvas de segurança em borracha nitrílica.

Finalidade.
Proteção das mãos e dos punhos quando o empregado contra agentes químicos e biológicos.

Higienização.

Lavar manualmente em água e sabão neutro.

Conservação.
Ø  Armazenar em saco plástico e em ambiente seco;
Ø  Secar à sombra.

Mangas de borracha
Ø  Nos trabalhos em condutores ou equipamentos energizados, devem ser usadas as mangas de borracha, adotando-se a classe adequada ao nível de tensão elétrica de trabalho;
Ø  Devem ser tomadas as mesmas precauções de conservação das luvas de borracha citadas anteriormente e de reteste;
Ø  Devem ser especificada de acordo com as orientações da engenharia de segurança.

Finalidade
Proteção do braço e do antebraço do empregado, contra choque elétrico, durante os trabalhos em circuitos elétricos energizados.

Higienização.
Ø  Lavar com água e detergente neutro;
Ø  Secar ao ar livre e à sombra;
Ø  Povilhar talco industrial, externa e internamente.

Conservação.
Ø  Armazenar em saco plástico, em ambiente seco e ventilado
Ø  Se molhada, secar à sombra;
Ø  Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).

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