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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - PARTE 3


Emergência e salvamento

9.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Ø  descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
Ø  descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
Ø  seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
Ø  acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
Ø  exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
9.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
9.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.

Programa de proteção respiratória

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Política da Empresa 

A empresa tem como meta primordial assegurar que todos os seus trabalhadores. no desempenho de suas atividades profissionais tenham suas condições de saúde preservadas. Todos os locais de trabalho onde haja a possibilidade de liberação de contaminantes atmosféricos, tais como: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores; ou haja potencial para a atmosfera ser deficiente em Oxigênio; serão avaliados e os trabalhadores monitorados de tal forma que sejam obtidos dados e informações suficientes para identificar níveis de exposição que possam ser prejudiciais à saúde de trabalhador exposto.
Nos casos em que sejam identificados tais riscos esta política estabelece que devem ser implantado, um ou mais dos seguintes métodos de controle, de acordo com a hierarquia abaixo :
1) Substituição das matérias-primas utilizadas por substâncias que sejam comprovadamente menos tóxicas;
2) Alteração no processo produtivo de forma a eliminar ou reduzir esta exposição a níveis aceitáveis. · isolamento do trabalhador ou do processo produtivo de modo a diminuir ou eliminar a exposição; implantação de sistemas de ventilação ambiental ou local exaustora para diminuição da concentração dos contaminastes;
3) Adoção do uso de equipamento individual de proteção respiratória, de acordo com os critérios técnicos e administrativos estabelecido  neste documento.

Responsabilidades:

Diretoria da Empresa:

É responsabilidade da Diretoria da Empresa, determinar as atividades específicas requerem o uso de - equipamento de proteção respiratória. Deve ainda fornecer o respirador conveniente e apropriado  para cada atividade específica, acompanhado de treinamento e instruções detalhadas sobre o seu uso.

Gerência e Supervisão:

É responsabilidade da Gerência / Supervisão de cada área, assegurar que todas as pessoas sob seu controle estão informadas sobre a necessidade do uso de EPR para execução das atividades que a requerem o uso de tais equipamentos, conforme determinado no capitulo Seleção de Respiradores.
Devem ainda assegurar que seus subordinados sigam rigorosamente todas as determinações do programa de proteção respiratória, incluindo inspeção e manutenção dos respiradores. E também. responsabilidade da Gerência , 
Supervisão estabelecer medidas disciplinares para aqueles que não atenderem estas determinações.
É de responsabilidade dos trabalhadores das áreas atividades que necessitem o uso de EPRs, que utilizem corretamente o respirador indicado, seguindo as instruções fornecidas durante o treinamento. É também sua responsabilidade a manutenção, guarda e limpeza do equipamento, mantendo-o sempre em boas condições de uso. A Empresa proverá os meios para que essa manutenção seja realizada.

Administração do programa de proteção respiratória. 

As seguintes pessoas tem responsabilidade total pela administração do programa de proteção respiratória na empresa :                  

Nome: .........................................................................
Cargo;..........................................................................
Departamento:..............................................................
Assinatura:...................................................................
Esta pessoa tem a autoridade para agir sobre todas as matérias relacionadas a administração e operação do programa de proteção respiratória. Todos os trabalhadores, departamentos operacionais e de serviços deverão ser cooperativos no sentido de se conseguir a completa eficácia do programa suas responsabilidades incluem: medições, estimativas ou informações atualizadas sobre a concentração do contamínante na área  trabalho; manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira, que o programa fique documentado e permita uma avaliação de sua eficácia; a avaliação da sua eficácìa, através de um auditor. A PLANILHA DE CONTROLE  DO PPR  é a ferramenta básica para coleta e checagem dos dados do PPR e será mantida sempre atualizada .   

Nome:..........................................................................
Cargo:.................................,........................................
Departamento:..............................................................
Assinatura:................................................................,..
A pessoa acima relatada tem a função de auditor do PPR , sua função é zelar para que o PPR seja cumprido em sua íntegra, relatando à direção da empresa qualquer irregularidade que possa comprometer o andamento do programa ou a integridade da empresa. Suas inspeções devem ser periódicas e seguidas de um relatório de conformidade.
Avaliação médica
Todos os trabalhadores que forem incluídos no programa de proteção respiratória deverão passar por uma avaliação médica. Esta avaliação deverá ser feita primeiramente na contratação do trabalhador; quando houver alteração em suas funções que exijam a utilização de EPR; e a cada 24 meses dai em diante.
O trabalhador deverá preencher o questionário médico para usuários de respiradores, o qual deverá ser revisto pelo médico.
De acordo com o julgamento  do médico, o trabalhador deve ou não  passar por um exame.
O objetivo do questionário e do exame médico é assegurar  que o trabalhador se encontra física e psicologicamente habilitado a executar suas atividades e utilizar o EPR.
Se assim julgado pelo médico, o trabalhador pode não estar habilitado ao uso do EPR e nem participar do Programa de Proteção Respiratória.
As cópias da avaliação e do questionário médico devem ser arquivadas.
A avaliação médica  no período ficará a cargo de :
Dr. ................................................

Avaliação do nível de exposição do trabalhador

Trabalho onde haja deficiência de Oxigênio , presença de contaminantes  potenciais e/ou sejam liberados contaminantes na atmosfera devem ser avaliadas  com métodos apropriados de análise quantitativa.
A identificação destas áreas deve ser feita de acordo com os seguintes critérios :
Locais, processos ou operações que manuseiem ou processem substâncias que sejam reconhecidas como potencialmente perigosas à saúde humana. Devem ser consultados dados e informações toxicológicas destas substâncias utilizando-se de literatura nacional e estrangeira e através de, informações acumuladas ou estudos realizados pela própria empresa.

Uso de respiradores

Em atmosferas que sejam consideradas ou tenham potencial de ser IPVS (Imediatamente Perigosas à Vida ou Saúde) e em atmosferas com perigo desconhecido somente máscaras autônomas ou Respiradores de linha de ar comprimido devem ser utilizados.
Nenhum equipamento que requeira vedação facial (tanto os de pressão positiva como negativa não devem ser utilizados por pessoas que utilizem barbas ou outros pêlos faciais que impeçam o contato da borda do respirador com o rosto do usuário.
Será permitido que o usuário de respirador deixe a área contaminada por qualquer uma das razões abaixo :

1) Falha do respirador, alterando a proteção  proporcionada; mau funcionamento do respirador;
2) Detecçào de penetração de ar contaminado dentro do respirador;
3) Aumento da resistência à respiração;
4) Grande desconforto devido ao uso do respirador ; mal estar sentido pelo usuário, tais com náusea , fraqueza, tosse, espirro, dificuldade para respirar, calafrio, tontura vômito, febre.
5) Lavar o rosto e a peça facial sempre que necessário, para diminuir a irritação da pele; trocar o filtro ou outros componentes. sempre que necessário;
6) Descanso periódico em área não contaminada, conforme avaliação de penosidade feita pelo administrador ou auditor do PPR.

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