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sábado, 3 de agosto de 2013

Cade já intimou OGX e Petrobras sobre compra de bloco em Santos


A conselheira do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade), Ana Frazão, afirmou que já intimou a OGX, petroleira do grupo EBX, e a Petrobras, para prestar esclarecimentos sobre a compra de participação de 40% da estatal, pela empresa de Eike, no bloco BS-4, na Bacia de Santos, antes do órgão antitruste brasileiro analisar a operação.
Em evento realizado pelo Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, a conselheira afirmou que as duas empresas foram intimadas na quarta-feira (31). “Diante das graves consequências que podem surgir dali, eu as intimei, para que possam se defender”, afirmou. “Atribui a elas [as companhias] um prazo de dez dias para que se manifestem. E, após essa manifestação, aí eu vou tomar as providências cabíveis”.
Na prática, o órgão analisa se houve uma suposta consumação da operação antes da validação do negócio por parte do conselho. Ana ressaltou que, no caso de as irregularidades na transação serem confirmadas após investigação, é cabível multa.
“A lei tem uma previsão expressa sobre isso, que é o artigo 88, parágrafo terceiro que, além de sujeitar as empresas a uma multa, que vai de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, isso também leva a nulidade de todas as operações”, disse, para em seguida completar: “A transação pode ser desfeita”.
A conselheira explicou que não há um prazo específico, na lei, que estabeleça um  período limite para o conselho avaliar se houve realmente consumação antecipada do negócio. “Na prática, não há um prazo na lei a esse respeito. O que procuramos fazer é trabalhar por analogia em um prazo que já existe no regimento de uma situação que é oposta, ou seja, aquele caso em que as próprias empresas pedem para antecipar a consumação e o Cade decide em um prazo de 30 dias”, disse, considerando que essa avaliação poderia sair até o fim de agosto.
“Queremos resolver a questão da consumação, não necessariamente o julgamento do mérito da operação”, disse. “Nossa ideia é resolver no menor espaço [de tempo] possível porque, se de fato está ocorrendo a consumação antecipada desses efeitos, isso gera danos na concorrência por si só, e é nosso interesse resolver isso o quanto antes”.
Além de multa e de cancelamento da transação, a conselheira afirmou que as duas empresas também estão sujeitas a processo administrativo, caso haja confirmação legal das irregularidades. Ela informou que as empresas poderiam recorrer judicialmente, caso o órgão  defina que a lei não foi cumprida - mas não no âmbito do Cade. “Sempre cabe recurso na instância jurídica”, lembrou.
Na prática, o caso entre as duas empresas abre precedente para avaliação de transações similares em todo o setor de petróleo, admitiu a conselheira. “Esse é o primeiro caso que está sendo levado a nosso conhecimento. É um problema que não havia na legislação passada porque o controle era a posteriori, e agora começa a existir com a legislação atual que adota o modelo do controle prévio”, explicou.
A conselheira do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade), Ana Frazão, afirmou que já intimou a OGX, petroleira do grupo EBX, e a Petrobras, para prestar esclarecimentos sobre a compra de participação de 40% da estatal, pela empresa de Eike, no bloco BS-4, na Bacia de Santos, antes do órgão antitruste brasileiro analisar a operação.

Em evento realizado pelo Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, a conselheira afirmou que as duas empresas foram intimadas na quarta-feira (31). “Diante das graves consequências que podem surgir dali, eu as intimei, para que possam se defender”, afirmou. “Atribui a elas [as companhias] um prazo de dez dias para que se manifestem. E, após essa manifestação, aí eu vou tomar as providências cabíveis”.

Na prática, o órgão analisa se houve uma suposta consumação da operação antes da validação do negócio por parte do conselho. Ana ressaltou que, no caso de as irregularidades na transação serem confirmadas após investigação, é cabível multa.

“A lei tem uma previsão expressa sobre isso, que é o artigo 88, parágrafo terceiro que, além de sujeitar as empresas a uma multa, que vai de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, isso também leva a nulidade de todas as operações”, disse, para em seguida completar: “A transação pode ser desfeita”.

A conselheira explicou que não há um prazo específico, na lei, que estabeleça um  período limite para o conselho avaliar se houve realmente consumação antecipada do negócio. “Na prática, não há um prazo na lei a esse respeito. O que procuramos fazer é trabalhar por analogia em um prazo que já existe no regimento de uma situação que é oposta, ou seja, aquele caso em que as próprias empresas pedem para antecipar a consumação e o Cade decide em um prazo de 30 dias”, disse, considerando que essa avaliação poderia sair até o fim de agosto.

“Queremos resolver a questão da consumação, não necessariamente o julgamento do mérito da operação”, disse. “Nossa ideia é resolver no menor espaço [de tempo] possível porque, se de fato está ocorrendo a consumação antecipada desses efeitos, isso gera danos na concorrência por si só, e é nosso interesse resolver isso o quanto antes”.

Além de multa e de cancelamento da transação, a conselheira afirmou que as duas empresas também estão sujeitas a processo administrativo, caso haja confirmação legal das irregularidades. Ela informou que as empresas poderiam recorrer judicialmente, caso o órgão  defina que a lei não foi cumprida - mas não no âmbito do Cade. “Sempre cabe recurso na instância jurídica”, lembrou.

Na prática, o caso entre as duas empresas abre precedente para avaliação de transações similares em todo o setor de petróleo, admitiu a conselheira. “Esse é o primeiro caso que está sendo levado a nosso conhecimento. É um problema que não havia na legislação passada porque o controle era a posteriori, e agora começa a existir com a legislação atual que adota o modelo do controle prévio”, explicou
Fonte: Valor Online

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