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sábado, 28 de julho de 2012

Compra e venda de votos - CUIDADO ELEITORES ILUDIDOS


Compra e venda de votos


compra de votos ocorre quando um candidato oferece um benefício 
(cesta-básica, sapato, dentadura, consulta, emprego, veículo, imóvel, etc.) 
em troca do voto de um ou mais eleitores.
Já a venda de votos ocorre quando um eleitor aceita a troca feita por um 
ou mais candidatos (so pessoas sem moralidade vendem seus votos!).
De acordo com a lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, o candidato que 
oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa 
de até 50 mil reais e cassação do mandato.

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