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quinta-feira, 30 de junho de 2011

CURSO DE NR 10 - BÁSICO MÓDULOS 7 E 8 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAS E INDIVIDUAIS - EPC´S E EPI´S

7- EQUIPAMENTOS DE  PROTEÇÃO COLETIVA – EPC´S

Equipamentos de proteção coletiva ou EPC´s

Como estudado, até agora, ratificamos que eletricidade MATA.
Nos trabalhos em instalações elétricas é obrigatório o uso de medidas de proteção, seja individual ou coletiva.
As medidas de proteção coletivas compreendem, prioritariamente a desenergização elétrica, e na sua impossibilidade, o emprego das medidas estabelecidas na NR – 10, já estudadas anteriormente. Esta medidas visam a proteção dos trabalhadores e todos as pessoas envolvidas com a atividade elétrica, ou que possam estar nas proximidades e em atividades paralelas nas redondezas. principalmente, aquelas que vão executar os serviços.
Equipamento de proteção coletivas, são dispositivos utilizados para proteção de toda e qualquer pessoa que esteja exposta a riscos enquanto realiza determinada atividade.
O ambiente de trabalho deve garantir a saúde e a segurança do trabalhador através de proteções coletivas. Principais equipamentos de proteção coletiva:
  • Fitas de demarcação reflexivas - Utilizada quando da delimitação e isolamento de áreas de trabalho.
  • Coberturas isolantes – Tem a finalidade de isolar as partes energizadas da rede durante a execução de tarefas.
  • Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas) – Tem Finalidade de sinalização de áreas de trabalho e obras em vias públicas ou rodovias e orientação de trânsito de veículos e de pedestres, podendo ser utilizado em conjunto com a fita zebrada, sinalizador STROBO, bandeirola, etc.
  • Conjuntos para aterramento temporário – Tem a finalidade de proteger os colaboradores no caso de fuga de tensão.
  • Conjuntos para aterramento temporário – Tem a finalidade de proteger os colaboradores no caso de fuga de tensão.
  • Detectores de tensão para BT e AT – tem a finalidade de detectar a tensão na área a ser trabalhada.
EPC é todo dispositivo, sistema ou meio físico  ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
CONE DE SINALIZAÇÃO
FITA DE SINALIZAÇÃO
GRADE METÁLICA DOBRÁVEL
SINALIZADOR STROBO
CORRENTE PARA SINALIZAÇÃO EM ABS
BANQUETA  ISOLANTE
COBERTURA ISOLANTE
MANTA ISOLANTE
PROTETORES ISOLANTES DE BORRACHA OU PVC PARA REDES ELÉTRICAS
VARÃO OU BASTÕES DE MANOBRA
GRAMPOS DE CONDUTORES
GRAMPOS DA TERRA
Extintor é um equipamento de segurança coletiva, que possui a finalidade de extinguir ou controlar incêndios em casos de emergência. Em geral é um cilindro que pode ser carregado até o local do incêndio, contendo um agente extintor sob pressão

8 - NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:
TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.

Obrigatoriedade:

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, para o controle dos risco, devem ser adotados equipamentos de proteção individual (EPI`S) específicos e adequados ás atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR – 6. É obrigatório o uso das EPC´S, também nas condições abaixo:
          Quando esgotadas as possibilidades de adoção de solução técnica e de proteção coletiva;
           Enquanto estas medidas estiverem em fase de implantação;
           Quando da existência de risco inerente à atividade ou ambiente.
As vestimentas de trabalho, devem ser adequadas ás atividades, considerando-se, também a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas.
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalação elétrica ou em suas proximidades, principalmente se forem metálicas ou que facilitem a condução de energia.
Todo EPI deve possuir um certificado de aprovação (CA) emitido pelo Ministério de Trabalho e Emprego.
ARTIGO 157 – CLT – CABE ÀS EMPRESAS:
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
PENALIDADE PELO NÃO FORNECIMENTO OU PELA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO USO CORRETO: MULTA MÉDIA: 5490 VALOR DE REFERÊNCIA, POR EMPREGADO.
EPI: SENTENÇAS DE ÂMBITO TRABALHISTA: RECIBO DE EPI NÃO COMPROVA A UTILIZAÇÃO. – DANO POR ACIDENTE/LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
PROVA DO USO: INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA E TREINAMENTOS PERIÓDICOS ASSINADOS PELO TRABALHADOR.
CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI:
         A) USAR, UTILIZANDO-O APENAS PARA  A FINALIDADE A QUE SE DESTINA;
         B) RESPONSABILIZAR-SE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO;
         C) COMUNICAR AO EMPREGADOR QUALQUER ALTERAÇÃO QUE O TORNE IMPRÓPRIO PARA O USO;
         D) CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO EMPREGADOR SOBRE O USO ADEQUADO.
ARTIGO 158 CLT – CABE AOS EMPREGADOS:
PARÁGRAFO ÚNICO: CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA INJUSTIFICADA AO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FORNECIDOS PELA EMPRESA.
ATO FALTOSO CONTEMPLA:
> ADVERTÊNCIA
> SUSPENSÃO
> DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Principais EPI`s:

Calçados de Segurança:
Luvas de Segurança:
O Inflador de Luvas é um instrumento de teste, de fácil manuseio, que pode ser operado alternativamente, através de uma bomba pneumática. Sua utilização é indispensável na inspeção visual das Luvas Isolantes de Borracha , inflando-as por completo, permitindo detectar de imediato, qualquer dano que possa comprometer as suas características de isolamento.  
As luvas isolantes possuem identificação no punho, próximo da borda, marcada de forma indelével, que contém informações importantes, como tensão de uso, por exemplo, nas cores, correspondentes a cada uma das seis classes existentes:
Tabela de classe de luvas isolanes – NBR 10622/89
Cintos de Segurança:
Capacetes:
Óculos de segurança
Protetor Auricular
Protetor Facial

EPI´s para proteção contra arcos elétricos
No Brasil não existe normalização explícita em termos de riscos específicos contra os efeitos térmicos do arco elétrico. O Ministério do Trabalho apresenta duas Normas Regulamentadoras envolvendo instalações elétricas, a saber: a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
A NR 10 é explícita em termos de proteção contra choque elétrico, apresentando inclusive tabela de espaçamentos de segurança a serem observados em termos do nível de tensão que está sendo considerado. Não apresenta aspectos explícitos quanto aos efeitos e conseqüências do arco elétrico, entretanto, por segurança, apresenta a seguinte afirmação que supera esta deficiência:
“Observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.
A NR 6 define EPI’s tipicamente para proteção contra choques elétricos e contra riscos de origem térmica, como segue:
  • Capacete de segurança: para proteção contra choques elétricos;
  • Capuz de segurança: para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
  • Óculos de segurança para proteção dos olhos: contra impactos de partículas volantes, para proteção contra luminosidade intensa, para proteção contra radiação ultravioleta, para proteção contra radiação infravermelha;
  • Protetor facial de segurança para proteção da face: contra impactos de partículas volantes, para proteção contra radiação infravermelha, para proteção contra luminosidade intensa.
  • Protetor auditivo;
  • Respirador purificador de ar;
  • Vestimentas de segurança para proteção do tronco: que ofereçam proteção contra riscos de origem térmica, mecânica e radioativa;
  • Luva de segurança para proteção das mãos (membros superiores): contra choques elétricos e contra agentes térmicos;
  • Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço (membros superiores): contra choques elétricos e contra agentes térmicos.
  • Calçado de segurança para proteção dos pés (membros inferiores): contra choques elétricos e contra agentes térmicos;
  • Perneira de segurança para proteção da perna (membros inferiores): contra agentes térmicos;
  • Calça de segurança para proteção das pernas (membros inferiores): contra agentes térmicos;
  • Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores (proteção do corpo inteiro): contra agentes térmicos.
Conjunto de segurança (proteção do corpo inteiro): formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos.
Considerando que o arco elétrico produz efeitos mecânicos (pressão, ondas de choque, emissão de partículas, ondas sonoras e rápida expansão do ar) e efeitos térmicos (vapores metálicos, metal em fusão, radiação térmica, ondas infravermelha, ultravioleta e raios X), pode-se dizer que a NR 6 subentende a indicação da aplicação de EPI resistente ao arco elétrico. Entretanto, não explicita a forma de especificar tal EPI, havendo a necessidade de realizar tal definição com base em normas internacionais.

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