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quarta-feira, 29 de junho de 2011

CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES DO MTE - FINAL

ESTOU FINALIZANDO, COM ESTA POSTAGEM, O MODULO 6. AMANHÃ INICIO O MODULO 7


10 – Sinalização de segurança

10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a)      identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização; e
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

Comentando sinalização e segurança

A NR 26, dispõe sobre sinalização de segurança e orienta com relação a utilização das cores como meios de identificação de equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando  riscos, e em associação com frases, desenhos e símbolos tem o objetivo de prevenção dos acidentes de trabalho.
A correta identificação de circuitos elétricos provoca a eficiência no desligamento dos  circuitos corretos seja por necessidade de manutenção, seja para manobras de emergências. Muitos acidentes, no passado, não foram evitados devido a inexistência destas identificações. Hoje alguns acidentes são provocados por identificações erradas. Esta mesma descrição se aplica para utilização de etiquetas e placas para identificação de travamento e sistemas de manobras e comandos em instalações elétricas.. Restrições e impedimento de acesso e delimitações de áreas, impedem a livre circulação de trabalhadores que não estão diretamente envolvidos com as atividades. Para este fim são bastantes utilizados cones, fitas sinalizadoras, correntes, cartazes e ate a própria viatura de serviço. A sinalização de áreas de circulação, de vias publicas, de veículos, e de movimentação de cargas, visa a completa separação do pedestre, veículos e maquinas, evitando acidentes como o atropelamento. Nos casos de elevação de cargas, evitar a presença de pessoas sob cargas suspensas, o qual é um grande risco, no caso de queda da carga. Sinalização de impedimento de energização na proteção dos trabalhadores em atividade de manutenção.
Nos trabalhos em instalações elétricas são utilizadas algumas cores:
       VERMELHO – Identificação de sistemas de combate a incêndio; tubulação da rede de água de combate a incêndio; portas de saída de emergência; etc., Excepcionalmente em situações de advertências de perigo, como luzes em barricadas e barreiras, como em botões e interruptores de circuitos elétricos de emergência.
       AMARELO – Alerta no sentido de chamar a atenção; alertar; distinguir; advertir; em corrimãos; parapeitos; bordas desguarnecidas de abertura no solo; vigas exposta em baixa altura, empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, guindastes, na delimitação de área de circulação, etc.
       VERDE – Quando associado a segurança, tubulação de água industrial – verde escuro; água potável – verde claro-; caixa de equipamento de socorro de urgência; chuveiros de segurança; lava-olhos;emblemas de segurança; sala de curativos de urgência, etc.
       LARANJA – alerta em partes moveis de maquinas e equipamentos; faces internas de caixa protetoras de dispositivos elétricos; faces externas de polias e engrenagens; botões de arranque de segurança;dispositivos de corte; bordas de serras; prensa; etc.
       PÚRPURA – Risco a exposição a radiação nuclear.

11 – Procedimentos de trabalho

11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.
11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Comentando procedimento de trabalho

Analise de Risco – É uma ferramenta gráfica de uma atividade que é analisada cada passo, associado ao responsável, identificando os riscos correlatos, e com o resultado elabora-se a lista de controle necessário a neutralização dos riscos.

Atividade
Resp.
Risco
Controle
Abrir a chave do circuito: Abrir a chave utilizando a vara de manobras. Seqüência:
1º.A chave da extr. mais prox. Da chave da extr. mais distante da chave do meio;
2º. A chave da extr. Mais distante da  chave do meio. 3º. A chave do meio
Eletricista
1)Descarga elétrica;
2)Entorse muscular
1)Usar luvas isolantes de borracha de alta tensão, capacete de segurança, óculos de segurança e botas de segurança;
2)Manusear firme e corretamente a vara de manobra.
3)Assumir posição de postura correta



A analise de risco gera os procedimentos de segurança necessários a realização da atividade
Procedimentos são o detalhamento das atividades intermediarias, operações necessárias e padronizadas para realizar um trabalho, levando em conta as necessidades materiais e humanas, e a certeza de que o resultado final será alcançado respeitando as regras de qualidade e segurança.
Devem ter a participação dos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Todos os trabalhos só podem iniciar, se os procedido por uma ordem de serviço, que garanta as responsabilidades e procedimentos necessários. A assinatura de liberação, só terá validade se for de um trabalhador autorizado.

12 – Situações de Emergências

12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas

Comentando  Situações de emergências.

O PLANO DE EMERGÊNCIA é uma ferramenta preventiva e pratica que permite desencadear ações rápidas e eficazes, visando controlar e minimizar as conseqüências de eventos que possam colocar em risco as instalações industriais, meio ambiente , funcionários e a comunidade.
Citamos alguns sinistros: vazamento de gases tóxicos ou inflamáveis, vazamento de líquidos voláteis, vazamento de produtos tóxicos, explosões, choques elétricos, etc.
Alguns acidentes em instalações elétricas, causam incêndios, queimaduras, parada cardio respiratória, sendo que em alguns acidentes é necessário o resgate em altura ou no interior de locais de difícil acesso.
Todas as empresas que identifiquem possibilidades, em suas instalações elétricas, de risco com trabalho em altura, em ambiente confinado, ou outro qualquer risco eminente das atividades com eletricidade, devem manter treinados todos os trabalhadores em : resgate de acidentados,  primeiros socorros, reanimação cardio respiratória e combate a incêndio, sendo capazes de utilizar perfeitamente todos os equipamentos de resgate e de extinção de incêndios.

13 – Responsabilidades

13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

Comentando –responsabilidades

Esta atualização da norma, detalha melhor a relação de envolvimento de todos, empresa contratante, contratadas e trabalhadores, no cumprimento dos artigos desta norma. O termo Solidário significa que todos os mencionados, poderão responder juridicamente pelo não cumprimento dos artigos desta norma.
Todos os trabalhadores têm o direito de serem informados, pelas empresas sobre os riscos a que estão expostos, e quais os procedimentos de segurança e de controle de riscos correlatos. D e outra forma, todos os trabalhadores, passam a serem legalmente responsáveis pela própria integridade física e saúde, assim como a de seus companheiros de trabalho, obrigando-se a cumprir com todos os procedimentos de segurança, com os procedimentos legais e regulamentos da empresa sendo obrigado a comunicar possíveis situações de riscos que possam afetar sua integridade física e a saúde, bem como a de seus companheiros de trabalho.
Condições Inseguras  - São decorrentes da existência, no local de trabalho, de causas que podem provocar acidentes: pisos escorregadios, iluminação insuficiente, excesso de ruído, falta de arrumação, instalações elétricas sobrecarregadas, maquinas com defeitos, matéria – prima de má qualidade, EPI´S e EPC´S inadequados, uso de ferramentas próprias, falta de planejamento, excesso de horas trabalhadas

14. Disposições finais

14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.
14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão.

Comentando – Disposições Finais

Este item acrescenta um tópico importantíssimo a norma NR13. Exercer o “ Direito de Recusa”. O trabalhador pode interromper a atividade sempre que for constatada a condição de Risco Grave e Eminente, com relação a si ou a outras pessoas.
A condição de Risco Grave e Eminente, é definida na Norma Regulamentadora – NR 3 – Embargo ou interdição, como: toda condição ambiental de trabalho que seja causa de acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave a integridade física do trabalhador.

Glossário

1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.
5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.
7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira.
10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.
12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.
13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.
14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.
15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.
16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes.
17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
         18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.
21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.
22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir.
25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo.
26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.
27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.
28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada.
30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

Simbologia

ZL= Zona livre
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
PE = Ponto da instalação energizado.
SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança. 

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