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segunda-feira, 27 de junho de 2011

CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES DO MTE - PARTE 2

2.9 – Medidas de proteção individual

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Comentando medidas de proteção individual

Prioritariamente, em virtude de sua abrangência, as medidas de proteção coletivas são aplicadas. Caso não sejam suficientes, serão utilizadas a medidas de proteção individual;
A NR 6, é a norma regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual – EPI. Podemos resumi-la assim: Todo EPI tem que possuir o CA – 

Certificado de Aprovação; 

Obrigações do empregador:
      Prover os EPI´S adequados a aos riscos de cada atividade, com certificado CA;
      Exigir o uso adequado;
      Prover treinamento para o uso e guarda;
      Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
      Responsável pela higienização e manutenção periódica;
      Comunicar ao MTE, quaisquer irregularidade constatada.

Obrigações do empregado:

      usá-los somente para a finalidade especifica;
      Responsabilidade pelo guarda e conservação;
      Comunicar ao empregador perda e extravio, imediatamente, e qualquer outra irregularidade que o torne impróprio ao uso;
      Atentar para o cumprimento das determinações do empregador, sobre o uso adequado.
A empresa deve fornecer o uniforme de trabalho, não permitindo que o trabalhador use roupas que possam provocar riscos, como condutibilidade através do próprio tecido ou através de assessórios metálicos, como fechos, tachas, rebites, etc. Os uniformes de trabalho não podem ser de materiais que apresente, facilmente, risco de inflamabilidade, como os materiais sintéticos.
Equipamentos de Proteção Individual utilizados em áreas elétricas:
      Cinto de segurança;
      Capacete classe “B”, com aba total;
      Botas sem partes metálicas, com proteção contra choques elétricos e com bidensidade;
      Óculos de Segurança, com proteção lateral, proteção contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos e poeiras;
      Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, poeiras e intensos raios luminosos;
      Manga ou Braçadeira de segurança, para proteção do braço e antebraço, contra choques elétricos, e cobertores isolantes;
      Bolsa para içamento de ferramentas;
      Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;

Luvas de borracha com classe de pressão, conforme tabela

CLASSE
TENSÃO  DE TRABALHO (V) – CORRENTE  ALTERNADA
0
1.000
1
7.500
2
17.500
3
26.500
4
36.000

3 – Segurança em Projetos

3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
3.3 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
        a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;
        b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
        c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
        d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
            e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
        f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; e
        g) escrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

Comentando segurança e projetos

Este item é uma das inovações importantes na NR 10, introduzindo o conceito de antecipação no reconhecimento dos riscos potenciais em futuras instalações. Orienta o projetista, na fase preliminar de projeto, a introduzir modificações que neutralizam os riscos, assim tornando mais eficiente a segurança do trabalho.
Equipamentos e rotinas de operação que venham incrementar a segurança intrínseca nas instalações, devem ser implantados, respeitando os critérios racionais. Deve ser previsto:
Dispositivos de desligamento dos circuitos, como os disjuntores, com dispositivo de impedimento de reenergização, como reles de bloqueio, que vão eliminar os riscos de eletrocussão nos trabalhadores durante a manutenção. Sinalização de advertência e das condições operacionais, Evitando acidentes por falta de sinalização.
Prever o distanciamento e espaços seguros nas instalações, impede que haja contato acidentais com as partes energizadas, durante a atividade de manutenção, além do cuidado com a posição ergométrica do trabalhador.
Prove todas as partes condutoras, que não façam parte dos circuito elétricos, de Aterramento, assim neutralizando a possibilidade de choques elétricos por contato com estas partes que podem ser energizadas por indução elétrica ou contato acidental de outros condutores.
Prever a instalação de dispositivos de seccionamento com recurso fixo de equipotencialização e aterramento, ao circuito seccionado, como também condições para a realização de aterramento temporário.
Inovações importantes na NR 10, os projetos elétricos são normalizados e padronizados com relação ao memorial descritivo, obrigando a seguir as normas de segurança do trabalho em conjunto com as normas técnicas , a obrigação de disponibilizar o projeto, principalmente, junto aos trabalhadores autorizados e a necessidade de atender a níveis de iluminação adequado , observando o posicionamento ergonômico de trabalho, conforme a NR 11.    

4 - Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

Comentando segurança na construção, montagem, operação e manutenção

Os riscos elétricos são os principais focos desta norma, no entanto não podemos descartar outros riscos que afetam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Tais riscos comentamos:
      Trabalho em Altura – em redes elétricas, torres com risco de quedas, escadas, caminhões Munck, etc., devem ser considerados com muita atenção. O treinamento especifico e o uso de equipamentos de segurança, como: cinto de segurança tipo”pára-quedista”;uso de dois talabartes; etc., atento para uma inspeção periódica bem rígida.
      Espaço confinado – com risco de asfixia, exposição a contaminantes, afogamento, explosão, incêndio, dificuldade de resgate, necessidade de equipamentos para resgate, operação de ventilação para remover gases ou vapores contaminantes ou explosivos, mascaras contra produtos químicos, roupas especiais, instrumentação de testes de explosividade, nível de oxigênio baixo.
      Campos elétricos e magnéticos – que passam a induzir tensão em circuitos desenergizados ou interferir nos aparelhos de comunicação, nos instrumentos de medição e comandos remotos.
      Umidade – potencializando os riscos de choques elétricos e arcos voltaicos.
      Poeira – podendo ser explosiva e contaminante.
      Flora – presença de riscos biológicos, como fungos e bactérias.
      Fauna – animais peçonhentos, como: cobra, aranhas, escorpiões, ratos, etc., que estão sempre nos cubículos, caixas de passagens, no interior dos armários e eletrocalhas.
Todos estes riscos, acima listados, além da probabilidade de produzir acidentes, afetam a saúde dos trabalhadores. Portanto a obrigatoriedade do uso de EPI e EPC vem acompanhada com a obrigatoriedade da Analise de Riscos, Autorização de Serviço, Permissão de Trabalho e observando os Procedimentos de Segurança adequados a cada área especifica.
Todas as ferramentas, maquinas e outro qualquer dispositivo, devem esta boas condições de uso e próprias para as instalações elétricas, observando o isolamento adequado a cada aplicação.
É inaceitável que os trabalhadores utilizem os cubículos, quadros e armários elétricos, para guardas seus objetos pessoais e por vez utilizá-las como dormitórios.
Observando que o estudo da ERGONOMIA, esta sempre presente na saúde e segurança do trabalhador. “ERGOS” e “NOMOS” vem do Grego, significam simultaneamente, “TRABALHO “ e “REGRAS”. Este estudo tem o foco  em posicionamento de trabalho, condições visuais, controle e ferramentas entre outros.

5 – Segurança em instalações elétricas desenergizadas

5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
        a) seccionamento;
        b) impedimento de reenergização;
        c) constatação da ausência de tensão;
        d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
        e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
        f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
        a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
        b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
        c) emoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
        d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
        e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 5.1 e 5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 6.

Comentando segurança em instalações elétricas desenergizadas

Na Segurança do Trabalho existem procedimentos específicos para cada atividade. Em manutenção elétrica é muito utilizado um procedimento chamado “Travamento”OU Bloqueio e Etiquetagem ou Sinalização.  Objetiva controlar os riscos dos trabalhos com eletricidade, protegendo o trabalhador da exposição ao risco de contato com partes energizadas e como conseqüência a eletrocussão. Este procedimento é também aplicado para o controle de outras formas de energia como: pneumática, hidráulica, química, etc.
As instalações elétricas, só são consideradas desenergizadas  e seguras para o trabalhador , após os procedimentos de “Travamento e Sinalização, descritos a seguir:
1. Seccionamento – é utilizados chaves seccionadora ou outros dispositivos para isolamento, para a desenergização dos circuitos;
2. Impedimento de reenergização – usa-se bloqueios mecânicos para impedir a que o circuito elétrico seja reenergizado, por outros trabalhadores, que não seja o responsável pelo bloqueio;
3. Constatação da existência de tensão -  é garantida a desenergização, através do dispositivo de “Detecção de Tensão”.
4. Instalação de aterramento temporário – é a equipotencialização de condutores trifásicos, curto-circuitados na mesma ligação de aterramento temporário, garantindo a proteção completa do trabalhador em situações de energização dos circuitos já seccionados, provocados por indução, contatos acidentais com outros condutores energizados, etc.
5. Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona Controlada” – significa a colocação de obstáculos, que visam a proteger o trabalhador contra contatos acidentais como outros circuitos energizados presente na “Zona Controlada”.
6. Instalação da sinalização de impedimento de energização – placas ou etiquetas contendo avisos de proibição de religamento como: HOMENS TRABALHANDO NO EQUIPAMENTO; NÃO LIGUE ESTA CHAVE.
      Finalizando os trabalhos, quando da emissão da Autorização para Reenergização, os procedimentos descritos da letra “ a” ate a letra “e” do item 5.2 devem ser observados e respeitados até a religação dos dispositivos de seccionamento. É importante que todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização, se ausente, bem como seja retirados todas as ferramentas e equipamentos, evitando o risco de um curto-circuito.
      ATENÇÃO – todas as instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de serem energizadas, são tratadas como  “instalações Elétricas Energizadas”.

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