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terça-feira, 25 de novembro de 2014

0 QUE É NR 13


NR-13
NR-13 é a norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressãocaldeiras1
Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984,SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.
A partir das portarias determinadas têm entre as disposições gerais:
NR-13.1.1. Caldeiras de vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte energéticas, exceto osrefervedores e equipamentos similares utilizados em unidade de processos industriais;
NR-13.1.2. Para efeito desta NR, considera " Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício das profissões:engenheiro de projeto de construção, acompanhamento de operação e e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamento profissional vigente no país;

NR-13.1.3. A Pressão Máxima de Trabalho Permitida-PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível- PMTA é o de maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e de seus parâmetros operacionais;

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