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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - FINAL


Programa de proteção respiratória – Continuação

Treinamento

Todos os trabalhadores de áreas ou atividades que requerem o uso de respiradores deverão ser instruídos sobre suas responsabilidades no Programa de Proteção Respiratória. Eles devem ser treinados sobre a necessidade, uso, limitações e cuidados com os respiradores. O conteúdo especifico do treinamento será provido por instrutor habilitado e com formação mínima de Técnico de Segurança do Trabalho.
A cada 12 meses será feito um novo treinamento. O registros deste treinamento serão arquivados pelo administrador do programa.
Ensaio de vedação ( FIT TEST )
Os trabalhadores passarão por um ensaio de vedação antes de utilizar um respirador numa área  contaminada o ensaio deve ser adequado para o tipo de respirador utilizado e repetido anualmente Todos os respiradores de pressão negativa deverão passar pelo ensaio de vedação. Os respiradores de pressão positiva que possuam cobertura das vias respiratórias com vedação facial serão ensaiado no modo de pressão negativa.
Todos os registros do ensaio de vedação serão arquivados pelo administrador do programa.
Nota : No caso do trabalhador não conseguir obter uma adequada vedação facial com um respirador de pressão negativa, será utilizado um respirador do tipo motorizado, ou linha de ar comprimido.
Não deve ser realizado ensaio de vedação facial com indivíduos que possuam barbas ou cicatrizes profundas na face.
Fit-Test  ficará a cargo de profissional que foi treinado  para sua realização e que fará o registro dos resultados  e encaminhará  ao SESMT relatório sumário com as ocorrências. Veja anexos.
    Nome:..................................................
    Cargo :.................................................
    Departamento:......................................
    Assinatura:..........................................

Inspeção, manutenção e guarda de respiradores

Devem ser realizadas manutenções periódicas nos respiradores para que eles mantenham sua eficiência original através de inspeções, reparos, limpezas e guarda adequadas . 

    1.Inspeção : 

Os usuários deverão fazer diariamente inspeções e limpezas no respirador sempre que estiver em uso. Os supervisores deverão fazer rápidas checagens nos respiradores em uso por seus subordinados para verificar seu estado geral e vedação e outros aspectos aparentes. Não será permitido o uso de respiradores defeituosos.
Os respiradores defeituosos deverão ser devolvidos para a seguinte pessoa : (escrever aqui o nome da pessoa que deverá receber os respiradores defeituosos) para providências quanto a recuperação, descarte ou reclamação ao fabricante.

    2. Reparos

Os respiradores que durante a inspeção, limpeza ou manutenção não forem considerados próprios para o uso deverão ser reparados ou substituídos imediatamente. Todas as substituições de partes ou peças deverão ser feitas conforme instruções do fabricante. Nenhum ajuste, modificação, substituição de componente ou reparo deverá ser feito se não for recomendado pelo fabricante do EPR.
Todos os respiradores (exceto aqueles destinados ao uso por um único turno) deverão ser limpos diariamente (ou após cada uso no caso de respiradores que não são de utilização diária), de acordo com as instruções do fabricante, pelo próprio usuário ou por pessoa designada no CAPITULO II Administração do Programa de Proteção Respiratória. Será determinado pelo Supervisor do trabalhador o local, tempo e fornecido o material necessário par fazer esta limpeza.

Guarda

Os respiradores que não forem descartados após o turno de trabalho deverão ser guardados em local próprio longe da área contaminada e protegido da luz do sol, poeiras, calor, frio, umidade e produtos químicos agressivos.
Quando possível, estes respiradores deverão ser marcados e guardados de forma a assegurar que sejam utilizados apenas por um trabalhador. Se utilizado por mais de um trabalhador  respirador deverá ser limpo após cada uso.
   
Sistemas de ar  comprimido

Precauções especiais serão tomadas com os respiradores do tipo linha de ar comprimido e máscaras autônomas. O ar destes sistemas deverão ser de qualidade respirável.

Avaliação do programa

Este programa deverá ser revisto e avaliado a cada 2 meses. Será elaborado um relatório escrito desta avaliação Para cada deficiência encontrada. será elaborada uma ação corretiva , o auditor do programa observará os seguintes tópicos em sua avaliação :
Ø  Administração do programa;
Ø  Treinamento;
Ø  Avaliação médica;
Ø  Ensaios de vedação;
Ø  Amostragem do ar  e classificação do risco;
Ø   Seleção e distribuição dos respiradores;
Ø  Forma de uso dos respiradores;
Ø  Limpeza , manutenção e inspeção;
Ø  Fontes de ar respirável;
Ø  Guarda dos respiradores;
Ø  Prontidão para emergências;
Ø  Problemas especiais.

Procedimentos operacionais escritos

A empresa estabelecerá procedimentos operacionais que deverão ser seguidos por todos os usuários e seus superiores , para determinar como serão utilizados cada tipo de respirador . Esses procedimentos terão a assinatura de concordância e adesão de cada pessoa envolvida com o uso de respiradores.

Seleção de respiradores

É atributo do SESMT  selecionar os respiradores para uso rotineiro e de emergência seguindo para isso a Instrução Normativa N.º  1 de 11 de Abril de 1994 (da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador) e a publicação PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA  da Fundacentro, que passa a ser parte integrante do Programa de Proteção Respiratória da empresa , que reconhece sua validade e se compromete a acatar suas recomendações e revisá-las  quando houver alterações futuras.

Normas da ABNT

Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados, devem ser observados de forma complementar a presente NR, a NBR 1406 - postos de serviços – entrada em espaço confinado e a NBR 1487 – espaço confinado – prevenção de acidentas, procedimentos e medidas de proteção, bem como suas alterações.

Gestão de segurança e saúde, autorização para trabalhos em espaços confinados

Cabe ao empregador, fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle dos riscos previstos na permissão de entrada e trabalho.

Capacitação

Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
Ø  mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
Ø  algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;  
Ø  quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
Ø  definições;
Ø  reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Ø  funcionamento de equipamentos utilizados;
Ø  procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;  
Ø  noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
Ø  identificação dos espaços confinados;
Ø  critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Ø  conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Ø  legislação de segurança e saúde no trabalho;
Ø  programa de proteção respiratória;
Ø  área classificada;  
Ø  operações de salvamento.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

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