Programa
de proteção respiratória – Continuação
Treinamento
Todos os trabalhadores de áreas ou atividades que
requerem o uso de respiradores deverão ser instruídos sobre suas
responsabilidades no Programa de Proteção Respiratória. Eles devem ser treinados
sobre a necessidade, uso, limitações e cuidados com os respiradores. O conteúdo
especifico do treinamento será provido por instrutor habilitado e com formação
mínima de Técnico de Segurança do Trabalho.
A cada 12 meses será feito um novo treinamento. O
registros deste treinamento serão arquivados pelo administrador do programa.
Ensaio de vedação ( FIT TEST )
Os trabalhadores passarão por um ensaio de vedação
antes de utilizar um respirador numa área
contaminada o ensaio deve ser adequado para o tipo de respirador
utilizado e repetido anualmente Todos os respiradores de pressão negativa
deverão passar pelo ensaio de vedação. Os respiradores de pressão positiva que
possuam cobertura das vias respiratórias com vedação facial serão ensaiado no
modo de pressão negativa.
Todos os registros do ensaio de vedação serão
arquivados pelo administrador do programa.
Nota : No caso do trabalhador não conseguir obter
uma adequada vedação facial com um respirador de pressão negativa, será
utilizado um respirador do tipo motorizado, ou linha de ar comprimido.
Não deve ser realizado ensaio de vedação facial com
indivíduos que possuam barbas ou cicatrizes profundas na face.
Fit-Test
ficará a cargo de profissional que foi treinado para sua realização e que fará o registro dos
resultados e encaminhará ao SESMT relatório sumário com as
ocorrências. Veja anexos.
Nome:..................................................
Cargo
:.................................................
Departamento:......................................
Assinatura:..........................................
Inspeção,
manutenção e guarda de respiradores
Devem ser realizadas manutenções periódicas nos
respiradores para que eles mantenham sua eficiência original através de inspeções,
reparos, limpezas e guarda adequadas .
1.Inspeção
:
Os usuários deverão fazer diariamente inspeções e
limpezas no respirador sempre que estiver em uso. Os supervisores deverão fazer
rápidas checagens nos respiradores em uso por seus subordinados para verificar
seu estado geral e vedação e outros aspectos aparentes. Não será permitido o
uso de respiradores defeituosos.
Os respiradores defeituosos deverão ser devolvidos
para a seguinte pessoa : (escrever aqui o nome da pessoa que deverá receber os
respiradores defeituosos) para providências quanto a recuperação, descarte ou
reclamação ao fabricante.
2.
Reparos
Os respiradores que durante a inspeção, limpeza ou
manutenção não forem considerados próprios para o uso deverão ser reparados ou
substituídos imediatamente. Todas as substituições de partes ou peças deverão
ser feitas conforme instruções do fabricante. Nenhum ajuste, modificação,
substituição de componente ou reparo deverá ser feito se não for recomendado
pelo fabricante do EPR.
Todos os respiradores (exceto aqueles destinados ao
uso por um único turno) deverão ser limpos diariamente (ou após cada uso no
caso de respiradores que não são de utilização diária), de acordo com as
instruções do fabricante, pelo próprio usuário ou por pessoa designada no
CAPITULO II Administração do Programa de Proteção Respiratória. Será
determinado pelo Supervisor do trabalhador o local, tempo e fornecido o
material necessário par fazer esta limpeza.
Guarda
Os respiradores que não forem descartados após o
turno de trabalho deverão ser guardados em local próprio longe da área
contaminada e protegido da luz do sol, poeiras, calor, frio, umidade e produtos
químicos agressivos.
Quando possível, estes respiradores deverão ser
marcados e guardados de forma a assegurar que sejam utilizados apenas por um
trabalhador. Se utilizado por mais de um trabalhador respirador deverá ser limpo após cada uso.
Sistemas de ar
comprimido
Precauções especiais serão tomadas com os
respiradores do tipo linha de ar comprimido e máscaras autônomas. O ar destes
sistemas deverão ser de qualidade respirável.
Avaliação
do programa
Este programa deverá ser revisto e avaliado a cada 2
meses. Será elaborado um relatório escrito desta avaliação Para cada
deficiência encontrada. será elaborada uma ação corretiva , o auditor do
programa observará os seguintes tópicos em sua avaliação :
Ø Administração do programa;
Ø Treinamento;
Ø Avaliação médica;
Ø Ensaios de vedação;
Ø Amostragem do ar
e classificação do risco;
Ø Seleção e
distribuição dos respiradores;
Ø Forma de uso dos respiradores;
Ø Limpeza , manutenção e inspeção;
Ø Fontes de ar respirável;
Ø Guarda dos respiradores;
Ø Prontidão para emergências;
Ø Problemas especiais.
Procedimentos
operacionais escritos
A empresa estabelecerá procedimentos operacionais
que deverão ser seguidos por todos os usuários e seus superiores , para
determinar como serão utilizados cada tipo de respirador . Esses procedimentos
terão a assinatura de concordância e adesão de cada pessoa envolvida com o uso
de respiradores.
Seleção
de respiradores
É atributo do SESMT
selecionar os respiradores para uso rotineiro e de emergência seguindo
para isso a Instrução Normativa N.º 1 de
11 de Abril de 1994 (da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador) e a
publicação PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
da Fundacentro, que passa a ser parte integrante do Programa de Proteção
Respiratória da empresa , que reconhece sua validade e se compromete a acatar
suas recomendações e revisá-las quando
houver alterações futuras.
Normas
da ABNT
Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados,
devem ser observados de forma complementar a presente NR, a NBR 1406 - postos
de serviços – entrada em espaço confinado e a NBR 1487 – espaço confinado –
prevenção de acidentas, procedimentos e medidas de proteção, bem como suas
alterações.
Gestão
de segurança e saúde, autorização para trabalhos em espaços confinados
Cabe ao empregador, fornecer e garantir que todos os
trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os
equipamentos para controle dos riscos previstos na permissão de entrada e
trabalho.
Capacitação
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em
espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar
programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
Ø mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
Ø algum evento que indique a necessidade de novo
treinamento;
Ø quando houver uma razão para acreditar que existam
desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou
que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias
devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima
de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo
programático de:
Ø definições;
Ø reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Ø funcionamento de equipamentos utilizados;
Ø procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e
Trabalho;
Ø noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada
deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático
estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
Ø identificação dos espaços confinados;
Ø critérios de indicação e uso de equipamentos para
controle de riscos;
Ø conhecimentos sobre práticas seguras em espaços
confinados;
Ø legislação de segurança e saúde no trabalho;
Ø programa de proteção respiratória;
Ø área classificada;
Ø operações de salvamento.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem
receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável
técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um
certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga
horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local
de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do
responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser
entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.
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