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sábado, 4 de fevereiro de 2012

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - PARTE 1


NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Objetivo e Definição
Portaria SIT n.º 202, 22 de dezembro de 2006
Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço confinado.
É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Espaço confinado.
A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver.

Espaço confinado.
A NIOSH (1997) define espaço confinado como um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.
Espaço confinado.
Para caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:


Foi projetado e construído para ocupação humana contínua ?
Pode ocorrer uma atmosfera perigosa?
É um espaço confinado?

SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO

Onde encontramos Espaços Confinados?
Agricultura:
Ø  Silos
Ø  Moegas
Ø  Poços de elevadores
Ø  Transportadores fechados
Ø  Tanques para armazenagem de fertilizantes

Indústria da Construção:
Ø  Caixões
Ø  Tubulões
Ø  Buracos
Ø  Valas
Ø  Escavações

Indústria da Alimentação:
Ø  Câmeras Frias
Ø  Fornos
Ø  Extratores
Ø  Tanques de Aquecimento

Processamento de Fumo:
Ø  Torre de resfriamento
Ø  Secadores
Ø  Tambores Rotativos

Indústrias Têxteis:
Ø  Caldeira a Vapor
        Impressão e Publicação:
Ø  Tanques de Tinta
Ø  Tanques de Solvente

Indústria de Papel:
Ø  Misturadores
Ø  Digestores
Ø  Fornos
Ø  Silos de Cavacos
Ø  Tanques de branqueamento

Indústria Química e Petróleo:
Ø  Reatores
Ø  Coluna de destilação
Ø  Torre de resfriamento
Ø  Tanques de armazenamento
Ø  Precipitadores

Produtos do Couro:
Ø  Tanques de tingimento
Ø  Estações de tratamento de efluentes

Operações Marítimas:
Ø  Tanques de combustível
Ø  Porões
Ø  Compartimentos

Empresas de saneamento básicos
Ø  Poços de visita e de serviços;
Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou de reservatórios, como em caixas de água, cavernas, biodigestores, inspeção em fornos, chaminés entre outros.

Trabalhos em Espaços Confinados?
Ø  Obras de Construção Civil
Ø  Manutenção de Equipamentos
Ø  Reparo de Equipamentos
Ø  Limpeza de Reservatórios
Ø  Operações de Salvamento e Resgate

Objetivo e Definição
Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Responsabilidades
Cabe ao empregador:
A) Indicar formalmente o responsável técnico;
B) Identificar os espaços Confinados;
C) Identificar os riscos específicos de cada espaço Confinado;
D) Implantar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confiados;
E) Garantir a capacitação continua dos trabalhadores;
F) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra  após a emissão da PET.
G) Fornecer as empresas contratadas as informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
H) Acompanhar a implantação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores( A SEGUIR É APRESENTADO A CONVENÇÃO DE GENEBRA), das empresas contratadas provendo os meios e condições para que possam atuar em conformidade com a NR 33;
I) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandone do local;
J) Garantir informações atualizada sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
• Responsável técnico deve ter conhecimento, experiência e proficiência (expert) no assunto. Deve também ter capacidade para trabalhar em equipe e para tomar decisões;
•      Responsável técnico deve coordenar, supervisionar ou acompanhar a gestão de SST dos espaços confinados, inclusive das contratadas.
O Que Realmente Significa Qualificado?
" QUALIFICAÇÃO é um estado de atendimento tal que ninguém sofrerá acidente, ferimento ou morte como um resultado de inadequado julgamento levado pela deficiência de conhecimento".
(Prof. Neil MacManus)

Medidas de segurança e saúde dos trabalhadores
CONVENÇÃO Nº 155
Segurança e saúde dos trabalhadores
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Departamento Internacional do trabalho, e congregada na citada cidade no dia 3 de junho de 1981 em sua sexagésima sétima reunião; depois de ter decidido adotar diversas propostas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente de trabalho, questão que constitui o sexto ponto da ordem do dia da reunião, e depois de ter decidido que tais propostas revisam a forma de um convênio internacional, adota, com data de 22 de junho de mil novecentos e oitenta e um, o presente Convênio, que poderá ser citado como o Convênio sobre segurança e saúde dos trabalhadores, 1981:

Parte I. Campo da Aplicação e Definições
        Artigo 1
1. O presente Convênio se aplica a todas as áreas de atividade econômica.
2. Todo Membro que ratifique o presente Convênio poderá, mediante consulta tão logo seja possível às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, excluir parcial ou totalmente de sua aplicação determinadas áreas de atividade econômica, tais como o transporte marítimo ou a pesca, nas quais tal aplicação apresente problemas especiais de certa importância.
3. Todo Membro que ratifique o presente Convênio deverá enumerar, no primeiro relatório sobre a aplicação do Convênio que submeter em virtude do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do trabalho, as áreas de atividade que tiverem sido excluídas em virtude do parágrafo 2 deste Artigo, explicando os motivos de tal exclusão e descrevendo as medidas tomadas para assegurar suficiente proteção aos trabalhadores nas áreas excluídas, e deverá indicar nos relatórios subseqüentes todo progresso realizado sobre uma aplicação

Responsabilidades
A) Colabora com a empresa no cumprimento da NR 13;
B) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;  
Equipamentos de detecção de gases e vapores; Equipamentos de ventilação mecânica; Equipamentos de comunicação; Equipamentos de iluminação; Equipamentos de proteção respiratória; Equipamentos de proteção individual; Equipamentos de primeiros socorros.
C) Comunicar ao vigia e ao supervisor as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que estejam do seu conhecimento;
D) Cumprir os procedimentos de orientação, recebidos nos treinamentos.

O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades, sempre que suspeitarem da existência de riscos grave e eminente para sua segurança e de terceiros.

Espaço confinado – pré condições
1. “É vedada a entrada de trabalhadores e realização de qualquer trabalho em espaço confinado, sem a permissão de entrada e trabalho” .
2. “É vedada a realização de qualquer trabalho, em espaços  confinados, de forma individual ou isolada”.
3. Assegura que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada”;
4. “É vedada a designação para trabalhos em espaços confinadas, sem a prévia capacitação do trabalhador”;
5. “O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco”;
6. “São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR 33, os contratantes e os contratados”.

Avaliar o que seja esperado?

Deficiência de Oxigênio
Maioria das circunstâncias
Enriquecimento de Oxigênio
Presença de fonte de Oxigênio
Monóxido de Carbono
escapamento do motor,
processo de combustão
Dióxido de Nitrogênio
escapamento diesel, silos
Sulfeto de Hidrogênio
esgoto, águas residuáis,
processos petroquímicos e
celulose
Outros gases e vapores
Inflamáveis
De acordo com o processo
  
Valores sugeridos para entrada e trabalho?
               
Substância
Entrada
Trabalho
Oxigênio
20,9%
> 20,5 %
Inflamáveis
0% do L.I.E.
< 5% do L.I.E.
Monóxido de Carbono
0 ppm
< 25 ppm
Dióxido de Nitrogênio
0 ppm
< 1 ppm
Sulfeto de Hidrogênio
0 ppm
< 10 ppm

Como avaliar?

Ø  Testando, medido ou monitorando a atmosfera;
Ø  Nunca confie em seus sentimentos para determinar se o espaço confinada é seguro;
Ø  Você pode não ver ou sentir de vários gases e vapores tóxicos;
Ø  Você nunca pode determinar o nível de oxigênio presente;

Ações.

Ø  Gases e vapores mais pesados que o ar devem ser capturados
Ø  no fundo;
Ø  O ar de reposição deve ser admitido por cima;
Ø  Gases mais leves que o ar devem ser capturados no topo.
Ø  O ar de reposição deve ser providenciado por baixo;
Ø  Ventilação Local;
Ø  Exaustora;
Ø  Controle dos fumos de solda, na fonte;
Ø  Ventilação Geral;
Ø  Ar de Reposição;

Riscos.

Ø  Engolfamento - Desmoronamento de superfície de grãos compactados;
Ø  Afogamento - Arraste do trabalhador pela massa de grãos em movimento durante o descarregamento;
Ø  Soterramento - Desmoronamento de placas verticais de grãos compactadas;
Ø  Sufocamento - Carregamento de silos com trabalhadores no seu interior

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Responsabilidade
        • ativa,
        • abrangente,
        • programática,
        • e contínua.
Visando a qualidade da SST, através de um processo gerencial sistemático para detectar, eliminar ou reduzir riscos nos locais de trabalho.

Evolução da legislação de SST No países desenvolvidos (Europa e América do Norte):

• Início dos anos 70 : organização da legislação de SST, com exigência de gestão sistematizada - Programa de Segurança e Saúde no Trabalho.
•      Eliminação da monetização da saúde (pagamento de adicionais por exposição a condições insalubres ou perigosas e aposentadoria precoce ou especial). Até 1978 – Normas específicas isoladas.
• 1978 – Portaria 3214 – Conjunto de normas sem exigência de gestão sistematizada
• 1994 – Exigência de gestão sistematizada: PPRA (NR 9) e PCMSO (NR 7)
• 1999 – PRG (NR 22)
• Manutenção até o momento atual do pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e aposentadoria especial.

CONCEITO CENTRAL

RISCO =     CENÁRIO, PROBABILIDADE, GRAVIDADE
                                              
                                              DANOS
Estimativa do Risco = Probabilidade X Gravidade do dano

A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. 

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