NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE
NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Objetivo e Definição
Portaria SIT n.º 202, 22
de dezembro de 2006
Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos
mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir
permanentemente a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
Espaço confinado.
É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
humana continua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja a
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Espaço confinado.
A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área
não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de
entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam
existir ou desenvolver.
Espaço confinado.
A NIOSH (1997) define espaço confinado como um espaço que
apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente
que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para
ocupação humana contínua.
Espaço confinado.
Para caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se
fazer a seguinte avaliação:
Foi projetado e construído para
ocupação humana contínua ?
|
Pode ocorrer uma atmosfera
perigosa?
|
É um espaço confinado?
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
Onde encontramos Espaços
Confinados?
Agricultura:
Ø Silos
Ø Moegas
Ø Poços
de elevadores
Ø Transportadores
fechados
Ø Tanques
para armazenagem de fertilizantes
Indústria da Construção:
Ø Caixões
Ø Tubulões
Ø Buracos
Ø Valas
Ø Escavações
Indústria da Alimentação:
Ø Câmeras
Frias
Ø Fornos
Ø Extratores
Ø Tanques
de Aquecimento
Processamento de Fumo:
Ø Torre
de resfriamento
Ø Secadores
Ø Tambores
Rotativos
Indústrias Têxteis:
Ø Caldeira
a Vapor
Impressão e Publicação:
Ø Tanques
de Tinta
Ø Tanques
de Solvente
Indústria de Papel:
Ø Misturadores
Ø Digestores
Ø Fornos
Ø Silos
de Cavacos
Ø Tanques
de branqueamento
Indústria Química e
Petróleo:
Ø Reatores
Ø Coluna
de destilação
Ø Torre
de resfriamento
Ø Tanques
de armazenamento
Ø Precipitadores
Produtos do Couro:
Ø Tanques
de tingimento
Ø Estações
de tratamento de efluentes
Operações Marítimas:
Ø Tanques
de combustível
Ø Porões
Ø Compartimentos
Empresas de saneamento
básicos
Ø Poços
de visita e de serviços;
Manutenção, reparos,
limpeza ou inspeção de equipamentos ou de reservatórios, como em caixas de
água, cavernas, biodigestores, inspeção em fornos, chaminés entre outros.
Trabalhos em Espaços
Confinados?
Ø Obras
de Construção Civil
Ø Manutenção
de Equipamentos
Ø Reparo
de Equipamentos
Ø Limpeza
de Reservatórios
Ø Operações
de Salvamento e Resgate
Objetivo e Definição
Estabelecer requisitos
mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
Responsabilidades
Cabe ao empregador:
A) Indicar formalmente o
responsável técnico;
B) Identificar os espaços
Confinados;
C) Identificar os riscos
específicos de cada espaço Confinado;
D) Implantar a gestão em
segurança e saúde no trabalho em espaços confiados;
E) Garantir a capacitação
continua dos trabalhadores;
F) Garantir que o acesso
ao espaço confinado somente ocorra após
a emissão da PET.
G) Fornecer as empresas
contratadas as informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas
atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
H) Acompanhar a
implantação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores( A SEGUIR
É APRESENTADO A CONVENÇÃO DE GENEBRA), das empresas contratadas
provendo os meios e condições para que possam atuar em conformidade com a NR
33;
I) Interromper todo e
qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição de risco grave e
iminente, procedendo ao imediato abandone do local;
J) Garantir informações
atualizada sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos
espaços confinados.
• Responsável técnico deve
ter conhecimento, experiência e proficiência (expert) no assunto. Deve também
ter capacidade para trabalhar em equipe e para tomar decisões;
• Responsável técnico deve coordenar, supervisionar ou acompanhar
a gestão de SST dos espaços confinados, inclusive das contratadas.
O Que Realmente Significa
Qualificado?
" QUALIFICAÇÃO é um
estado de atendimento tal que ninguém sofrerá acidente, ferimento ou morte como
um resultado de inadequado julgamento levado pela deficiência de
conhecimento".
(Prof. Neil MacManus)
Medidas de segurança e
saúde dos trabalhadores
CONVENÇÃO Nº 155
Segurança e saúde dos trabalhadores
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho
convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Departamento
Internacional do trabalho, e congregada na citada cidade no dia 3 de junho de
1981 em sua sexagésima sétima reunião; depois de ter decidido adotar diversas
propostas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente de trabalho,
questão que constitui o sexto ponto da ordem do dia da reunião, e depois de ter
decidido que tais propostas revisam a forma de um convênio internacional,
adota, com data de 22 de junho de mil novecentos e oitenta e um, o presente
Convênio, que poderá ser citado como o Convênio sobre segurança e saúde dos
trabalhadores, 1981:
Parte I. Campo da
Aplicação e Definições
Artigo 1
1. O presente Convênio se aplica a todas as áreas de
atividade econômica.
2. Todo Membro que ratifique o presente Convênio poderá,
mediante consulta tão logo seja possível às organizações representativas de
empregadores e de trabalhadores interessadas, excluir parcial ou totalmente de
sua aplicação determinadas áreas de atividade econômica, tais como o transporte
marítimo ou a pesca, nas quais tal aplicação apresente problemas especiais de
certa importância.
3. Todo Membro que
ratifique o presente Convênio deverá enumerar, no primeiro relatório sobre a
aplicação do Convênio que submeter em virtude do Artigo 22 da Constituição da
Organização Internacional do trabalho, as áreas de atividade que tiverem sido
excluídas em virtude do parágrafo 2 deste Artigo, explicando os motivos de tal
exclusão e descrevendo as medidas tomadas para assegurar suficiente proteção
aos trabalhadores nas áreas excluídas, e deverá indicar nos relatórios
subseqüentes todo progresso realizado sobre uma aplicação
Responsabilidades
A) Colabora com a empresa
no cumprimento da NR 13;
B) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos
pela empresa;
Equipamentos de detecção de gases e vapores; Equipamentos de
ventilação mecânica; Equipamentos de comunicação; Equipamentos de iluminação;
Equipamentos de proteção respiratória; Equipamentos de proteção individual;
Equipamentos de primeiros socorros.
C) Comunicar ao vigia e ao supervisor as situações de risco
para sua segurança e saúde ou de terceiros, que estejam do seu conhecimento;
D) Cumprir os
procedimentos de orientação, recebidos nos treinamentos.
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam
interromper suas atividades, sempre que suspeitarem da existência de riscos
grave e eminente para sua segurança e de terceiros.
Espaço confinado – pré
condições
1. “É vedada a entrada de trabalhadores e realização de
qualquer trabalho em espaço confinado, sem a permissão de entrada e trabalho” .
2. “É vedada a realização de qualquer trabalho, em
espaços confinados, de forma individual
ou isolada”.
3. Assegura que o acesso ao espaço confinado somente seja
iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada”;
4. “É vedada a designação para trabalhos em espaços
confinadas, sem a prévia capacitação do trabalhador”;
5. “O número de
trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser
determinado conforme a análise de risco”;
6. “São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR
33, os contratantes e os contratados”.
Avaliar o que seja
esperado?
Deficiência de Oxigênio
|
Maioria das circunstâncias
|
Enriquecimento de Oxigênio
|
Presença de fonte de Oxigênio
|
Monóxido de Carbono
|
escapamento do motor,
processo de combustão
|
Dióxido de Nitrogênio
|
escapamento diesel, silos
|
Sulfeto de Hidrogênio
|
esgoto, águas residuáis,
processos petroquímicos e
celulose
|
Outros gases e vapores
Inflamáveis
|
De acordo com o processo
|
Valores sugeridos para entrada e trabalho?
Substância
|
Entrada
|
Trabalho
|
Oxigênio
|
20,9%
|
> 20,5 %
|
Inflamáveis
|
0% do L.I.E.
|
< 5% do L.I.E.
|
Monóxido de Carbono
|
0 ppm
|
< 25 ppm
|
Dióxido de Nitrogênio
|
0 ppm
|
< 1 ppm
|
Sulfeto de Hidrogênio
|
0 ppm
|
< 10 ppm
|
Como avaliar?
Ø
Testando,
medido ou monitorando a atmosfera;
Ø
Nunca
confie em seus sentimentos para determinar se o espaço confinada é seguro;
Ø
Você
pode não ver ou sentir de vários gases e vapores tóxicos;
Ø
Você
nunca pode determinar o nível de oxigênio presente;
Ações.
Ø
Gases
e vapores mais pesados que o ar devem ser capturados
Ø
no
fundo;
Ø
O
ar de reposição deve ser admitido por cima;
Ø
Gases
mais leves que o ar devem ser capturados no topo.
Ø
O
ar de reposição deve ser providenciado por baixo;
Ø
Ventilação
Local;
Ø
Exaustora;
Ø
Controle
dos fumos de solda, na fonte;
Ø
Ventilação
Geral;
Ø
Ar
de Reposição;
Riscos.
Ø
Engolfamento
- Desmoronamento de superfície de grãos compactados;
Ø
Afogamento
- Arraste do trabalhador pela massa de grãos em movimento durante o
descarregamento;
Ø
Soterramento
- Desmoronamento de placas verticais de grãos compactadas;
Ø
Sufocamento
- Carregamento de silos com trabalhadores no seu interior
Gestão de segurança e saúde nos
trabalhos em espaços confinados.
Responsabilidade
•
ativa,
•
abrangente,
•
programática,
•
e contínua.
Visando a qualidade da SST, através de um
processo gerencial sistemático para detectar, eliminar ou reduzir riscos nos
locais de trabalho.
Evolução da legislação de SST No
países desenvolvidos (Europa e América do Norte):
• Início dos anos 70 : organização da
legislação de SST, com exigência de gestão sistematizada - Programa de
Segurança e Saúde no Trabalho.
• Eliminação
da monetização da saúde (pagamento de adicionais por exposição a condições
insalubres ou perigosas e aposentadoria precoce ou especial). Até 1978 – Normas
específicas isoladas.
• 1978 – Portaria 3214 – Conjunto de normas
sem exigência de gestão sistematizada
• 1994 – Exigência de gestão sistematizada:
PPRA (NR 9) e PCMSO (NR 7)
• 1999 – PRG (NR 22)
• Manutenção até o momento atual do
pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e aposentadoria
especial.
CONCEITO CENTRAL
RISCO = CENÁRIO, PROBABILIDADE, GRAVIDADE
DANOS
Estimativa do Risco = Probabilidade
X Gravidade do dano
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada,
programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em
espaços confinados.
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