Emergência
e salvamento
9.1
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate
adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Ø descrição
dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
Ø descrição
das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de
emergência;
Ø seleção
e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de
emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
Ø acionamento
de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate
e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
Ø exercício
simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços
confinados.
9.2
O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir
aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
9.3
A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários
de acidentes identificados na análise de risco.
Programa
de proteção respiratória
De
acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério
do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de
equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um
conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de
proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de
proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa
proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Política
da Empresa
A
empresa tem como meta primordial assegurar que todos os seus trabalhadores. no
desempenho de suas atividades profissionais tenham suas condições de saúde
preservadas. Todos os locais de trabalho onde haja a possibilidade de liberação
de contaminantes atmosféricos, tais como: poeiras, fumos, névoas, neblinas,
gases e vapores; ou haja potencial para a atmosfera ser deficiente em Oxigênio;
serão avaliados e os trabalhadores monitorados de tal forma que sejam obtidos
dados e informações suficientes para identificar níveis de exposição que possam
ser prejudiciais à saúde de trabalhador exposto.
Nos
casos em que sejam identificados tais riscos esta política estabelece que devem
ser implantado, um ou mais dos seguintes métodos de controle, de acordo com a
hierarquia abaixo :
1)
Substituição das matérias-primas utilizadas por substâncias que sejam
comprovadamente menos tóxicas;
2)
Alteração no processo produtivo de forma a eliminar ou reduzir esta exposição a
níveis aceitáveis. · isolamento do trabalhador ou do processo produtivo de modo
a diminuir ou eliminar a exposição; implantação de sistemas de ventilação
ambiental ou local exaustora para diminuição da concentração dos contaminastes;
3)
Adoção do uso de equipamento individual de proteção respiratória, de acordo com
os critérios técnicos e administrativos estabelecido neste documento.
Responsabilidades:
Diretoria
da Empresa:
É
responsabilidade da Diretoria da Empresa, determinar as atividades específicas
requerem o uso de - equipamento de proteção respiratória. Deve ainda fornecer o
respirador conveniente e apropriado para
cada atividade específica, acompanhado de treinamento e instruções detalhadas
sobre o seu uso.
Gerência
e Supervisão:
É
responsabilidade da Gerência / Supervisão de cada área, assegurar que todas as
pessoas sob seu controle estão informadas sobre a necessidade do uso de EPR
para execução das atividades que a requerem o uso de tais equipamentos,
conforme determinado no capitulo Seleção de Respiradores.
Devem
ainda assegurar que seus subordinados sigam rigorosamente todas as
determinações do programa de proteção respiratória, incluindo inspeção e
manutenção dos respiradores. E também. responsabilidade da Gerência ,
Supervisão estabelecer medidas disciplinares para aqueles que não atenderem
estas determinações.
É
de responsabilidade dos trabalhadores das áreas atividades que necessitem o uso
de EPRs, que utilizem corretamente o respirador indicado, seguindo as
instruções fornecidas durante o treinamento. É também sua responsabilidade a
manutenção, guarda e limpeza do equipamento, mantendo-o sempre em boas condições
de uso. A Empresa proverá os meios para que essa manutenção seja realizada.
Administração
do programa de proteção respiratória.
As
seguintes pessoas tem responsabilidade total pela administração do programa de
proteção respiratória na empresa :
Nome:
.........................................................................
Cargo;..........................................................................
Departamento:..............................................................
Assinatura:...................................................................
Esta
pessoa tem a autoridade para agir sobre todas as matérias relacionadas a
administração e operação do programa de proteção respiratória. Todos os
trabalhadores, departamentos operacionais e de serviços deverão ser
cooperativos no sentido de se conseguir a completa eficácia do programa suas
responsabilidades incluem: medições, estimativas ou informações atualizadas
sobre a concentração do contamínante na área
trabalho; manutenção de registros e procedimentos escritos de tal
maneira, que o programa fique documentado e permita uma avaliação de sua
eficácia; a avaliação da sua eficácìa, através de um auditor. A PLANILHA DE
CONTROLE DO PPR é a ferramenta básica para coleta e checagem
dos dados do PPR e será mantida sempre atualizada .
Nome:..........................................................................
Cargo:.................................,........................................
Departamento:..............................................................
Assinatura:................................................................,..
A
pessoa acima relatada tem a função de auditor do PPR , sua função é zelar para
que o PPR seja cumprido em sua íntegra, relatando à direção da empresa qualquer
irregularidade que possa comprometer o andamento do programa ou a integridade
da empresa. Suas inspeções devem ser periódicas e seguidas de um relatório de
conformidade.
Avaliação
médica
Todos
os trabalhadores que forem incluídos no programa de proteção respiratória
deverão passar por uma avaliação médica. Esta avaliação deverá ser feita
primeiramente na contratação do trabalhador; quando houver alteração em suas
funções que exijam a utilização de EPR; e a cada 24 meses dai em diante.
O
trabalhador deverá preencher o questionário médico para usuários de
respiradores, o qual deverá ser revisto pelo médico.
De
acordo com o julgamento do médico, o
trabalhador deve ou não passar por um
exame.
O
objetivo do questionário e do exame médico é assegurar que o trabalhador se encontra física e
psicologicamente habilitado a executar suas atividades e utilizar o EPR.
Se
assim julgado pelo médico, o trabalhador pode não estar habilitado ao uso do
EPR e nem participar do Programa de Proteção Respiratória.
As
cópias da avaliação e do questionário médico devem ser arquivadas.
A
avaliação médica no período ficará a
cargo de :
Dr.
................................................
Avaliação
do nível de exposição do trabalhador
Trabalho
onde haja deficiência de Oxigênio , presença de contaminantes potenciais e/ou sejam liberados contaminantes
na atmosfera devem ser avaliadas com
métodos apropriados de análise quantitativa.
A
identificação destas áreas deve ser feita de acordo com os seguintes critérios
:
Locais,
processos ou operações que manuseiem ou processem substâncias que sejam
reconhecidas como potencialmente perigosas à saúde humana. Devem ser
consultados dados e informações toxicológicas destas substâncias utilizando-se
de literatura nacional e estrangeira e através de, informações acumuladas ou
estudos realizados pela própria empresa.
Uso
de respiradores
Em
atmosferas que sejam consideradas ou tenham potencial de ser IPVS
(Imediatamente Perigosas à Vida ou Saúde) e em atmosferas com perigo
desconhecido somente máscaras autônomas ou Respiradores de linha de ar
comprimido devem ser utilizados.
Nenhum
equipamento que requeira vedação facial (tanto os de pressão positiva como
negativa não devem ser utilizados por pessoas que utilizem barbas ou outros
pêlos faciais que impeçam o contato da borda do respirador com o rosto do
usuário.
Será
permitido que o usuário de respirador deixe a área contaminada por qualquer uma
das razões abaixo :
1)
Falha do respirador, alterando a proteção
proporcionada; mau funcionamento do respirador;
2)
Detecçào de penetração de ar contaminado dentro do respirador;
3)
Aumento da resistência à respiração;
4)
Grande desconforto devido ao uso do respirador ; mal estar sentido pelo usuário,
tais com náusea , fraqueza, tosse, espirro, dificuldade para respirar,
calafrio, tontura vômito, febre.
5)
Lavar o rosto e a peça facial sempre que necessário, para diminuir a irritação
da pele; trocar o filtro ou outros componentes. sempre que necessário;
6)
Descanso periódico em área não contaminada, conforme avaliação de penosidade
feita pelo administrador ou auditor do PPR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário