9 - NR 6 – Equipamento de
Proteção Individual
De acordo com a NR-6 da
Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego,
considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:
TODO DISPOSITIVO DE USO
INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
Obrigatoriedade:
Nos trabalhos em
instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes, para o controle dos risco, devem ser
adotados equipamentos de proteção individual (EPI`S) específicos e adequados ás
atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR – 6. É obrigatório o
uso das EPC´S, também nas condições abaixo:
Ø Quando
esgotadas as possibilidades de adoção de solução técnica e de proteção
coletiva;
Ø Enquanto
estas medidas estiverem em fase de implantação;
Ø Quando
da existência de risco inerente à atividade ou ambiente;
Ø Atender
situações de emergências.
As vestimentas de
trabalho, devem ser adequadas ás atividades, considerando-se, também a
condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas.
É vedado o uso de adornos
pessoais nos trabalhos com instalação elétrica ou em suas proximidades,
principalmente se forem metálicas ou que facilitem a condução de energia.
Todo EPI de fabricação
nacional ou importado, deve possuir um certificado de aprovação (CA) emitido
pelo Ministério de Trabalho e Emprego.
Cabe ao empregador quanto
ao EPI:
Ø Adquirir
o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Ø Exigir
seu uso;
Ø Fornecer
ao empregado, somente os aprovados pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Ø Orientar
e treinar o empregado sobre o uso adequado, a guarda e a conservação;
Ø Substituir,
imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Ø Responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica;
Ø Comunicar
ao Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer irregularidade observada.
ARTIGO 157 – CLT –
CABE ÀS EMPRESAS:
Ø Cumprir
e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Ø Instruir
o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas
no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
PENALIDADE PELO NÃO
FORNECIMENTO OU PELA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO USO CORRETO: MULTA MÉDIA: 5490
VALOR DE REFERÊNCIA, POR EMPREGADO.
EPI: SENTENÇAS DE ÂMBITO
TRABALHISTA: RECIBO DE EPI NÃO COMPROVA A UTILIZAÇÃO. – DANO POR
ACIDENTE/LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
PROVA DO USO: INTEGRAÇÃO
DE SEGURANÇA E TREINAMENTOS PERIÓDICOS ASSINADOS PELO TRABALHADOR.
ARTIGO 158 CLT –
CABE AOS EMPREGADOS:
Ø Observar
as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviços
expedidas pelo empregador;
Ø Colabora
com a empresa na aplicação das normativas do MTE, de Segurança e Saúde do
Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO:
CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA INJUSTIFICADA AO USO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FORNECIDOS PELA EMPRESA.
ATO FALTOSO CONTEMPLA:
> ADVERTÊNCIA
> SUSPENSÃO
> DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA
Caracterizando os
equipamentos de proteção individual para trabalho em altura
Equipamento de proteção
individual para trabalho em altura.
Cinto de segurança – Tem a
finalidade de unir o trabalhador com o talabarte de segurança. Em caso de
queda, o mesmo tem o objetivo de sustentar o usuário de distribuir a força de
impacto por todo o corpo do trabalhador, através das fitas ajustáveis ao tronco
do trabalhador. Para isso, é necessário que o mesmo seja perfeitamente ajustado
à morfologia do usuário.
Cinto de segurança tipo
abdominal – Somente deve ser utilizado em serviço de eletricidade e em
situações em que funcione como limitador de movimentação, conforme a NR 10,
aprovada pela portaria 3.214 do MTE.
Cinto de segurança tipo
pára-quedista- Deve ser utilizado em atividades a mais de 2 metros de altura do
piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, conforme NR 18, aprovada
pela portaria 3.214 do MTE.
Os cintos de segurança,
devem ser substituídos quando apresentarem deformações ou avarias em costuras,
fita ou argolas de fixação de equipamentos de ancoragem e posicionamento ou
quando houver queda do trabalhador. Em caso de dúvidas, o equipamento deverá
ser encaminhado ao fabricante/fornecedor para avaliação.
Talabartes – Podem ser
confeccionados em fitas ou em cordas sintéticas. Esse equipamento deverá ser
conectado ao cinto de segurança (pontos centrais frontais ou dorsais) por meio
do mosquetão automático com três movimentos.
O comprimento dos talabartes
não deverá ser superior a 1,3 metros e é definido entre as extremidades do
mosquetão e do gancho de ancoragem.
Tipos de talabartes – Tipo
“Y” e de posicionamento.
O absorvedor de energia,
equipamento opcional do talabarte de segurança tipo “Y”, não deverá ser
utilizado em atividades onde, em caso de queda, o trabalhador fique exposto
ao risco elétrico em função da distância
de segurança.
Trava – quedas para cordas
– Poderá ser utilizado como equipamento antiqueda para atividades de
movimentação vertical em estruturas de linha de transmissão.
Para a instalação desse
equipamento, o usuário deverá observar o sentido de instalação vertical do
trava-quedas, ilustrado em baixo relevo, por meio de uma seta que deverá
permanecer para cima, tanto para ascensão como para depressão.
O formato construtivo e o
diâmetro da corda, deverão ser compatíveis com o equipamento.
Higienização – Após o uso
escovar as partes metálicas.
Conservação – Armazenar
protegidos da umidade e ação direta dos raios solares; Manter afastado de
produtos químicos.
Trava – quedas retrátil –
Poderá ser utilizado para movimentação vertical. A movimentação diagonal, em
relação à ancoragem do equipamento, não deverá exceder a uma inclinação de 30º.
Corda para trabalho em
altura. – Deverão ser compatíveis com as atividades e os equipamentos
utilizados. Essas cordas deverão ser do tipo “capa e alma”, confeccionadas em
100% de poliamida ou mista com poliamida e poliéster.
As cordas deverão possuir
laudo de resistência de ruptura por tração estática emitido por laboratório
idôneo.
Cuidados com os cinturões
para trabalho em altura.
Antes e após a sua
utilização, o empregado deve inspecionar o conjunto cinturão/talabarte,
verificando se há defeitos nas costuras, nos rebites, nos furos, nas argolas,
nos mosquetões e nas respectivas molas e travas.
Ø O
cinturão deve ter tamanho adequado ao porte físico do usuário, usado abaixo da
cintura e sempre repousando sobre os quadris;
Ø Após
o uso, não deve ser atirado ao solo, mas descido do poste juntamente com o
empregado;
Ø É
terminantemente proibida a abertura de furos adicionais em qualquer parte do
cinturão;
Ø Após
a utilização, o cinturão, se necessário, deve ser colocado em ambiente arejado,
fora as ação do sol, até que fique completamente seco, devendo ser guardado na
bolsa de equipamento de segurança para evitar cortes, desgastes por ferramentas
ou deformação por materiais pesados.
Ø Para
mantê-lo limpo, deve-se lavar o mesmo em água e sabão neutro e enxaguar em água
corrente, colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique
completamente seco, aplicar óleo apropriado nas partes de couro para a sua
conversação.
Ø Mosquetões
– Para os de uso em talabarte tipo “Y”, deverão ser do tipo “pêra” com trava em
3 movimentos.
Ø Os
de uso em talabarte de serviço, deverão ser do tipo “pêra D” ou “D” Malhas
rápidas – São utilizadas para a união dos ganchos de ancoragem com o talabarte
de segurança. Essas malhas deverão ser rosqueadas com auxilio de chaves para o
torque necessário para impedir a abertura involuntária desse equipamento.
Ø assimétrico
com 2 movimentos automáticos.
Fitas planas para ancoragens. Poderão ser
utilizadas para ancoragem de sistemas de segurança antiqueda ou para a
confecção de vias de movimentação para conexão dos ganchos de ancoragem de
talabarte de segurança.
Avental
de couro:
Ø Deve
ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas, contra o impacto de partículas,
abrasão e queimaduras;
Ø Deve
ser usado por cima do uniforme de trabalho;
Ø Fora
de uso, não deve ser abandonado em local que comprometa sua segurança;
Ø Avental
de plástico:
Ø Deve
ser usado na proteção do tórax, abdome e coxas, contra os respingos de produtos
químicos;
Ø Deve
ser usado por cima do uniforme de trabalho;
Ø Periodicamente
deve ser lavado com água e sabão neutro, devendo ser enxaguado em água corrente
e colocado em local arejado, fora da ação do sol, até que fique completamente
seco;
Ø Fora
de uso, não deve ser abandonado em local que comprometa sua segurança;
Bolsa de equipamentos de
proteção.
Ø A
bolsa de equipamento de proteção individual deve ser utilizada para transporta
e guarda dos EPI´s de cada empregado que compõe a equipe;
Ø A
bolsa de equipamentos de proteção individual, deve ser mantida sempre trancada
a cadeado e inspecionada diariamente pelo empregado antes de sua utilização.
Luvas de borracha -
Ø Nos
trabalhos em condutores ou equipamentos energizados ou que ofereçam risco de
energização, mesmo quando operados com vara de manobra, devem ser usadas,
devendo-se adotar a classe adequada ao nível de tensão elétrica de trabalho;
Ø Somente
devem ser utilizadas recobertas;
Ø Devem
ser cobertas externamente por luvas de napa, quando de baixa tensão, e de
vaqueta, quando de alta tensão;
Ø Não
devem ser amassadas e nem abandonadas em local que comprometa a sua segurança.
Ø Não
deve ser usadas ao avesso, com a intenção de seu aproveitamento na formação de
um novo par;
Ø O
empregado que utiliza as luvas de borracha, deve ter as unhas cortadas rentes e
as mãos desprovidas de anéis ou outros objetos capazes de danificar as mesmas.
Luvas de borracha - Higienização.
Ø Lavar
com água e detergente neutro, isentando-as de óleo ou graxa;
Ø Enxaguar
com água;
Ø Secar
ao ar livre e à sombra;
Ø Povilhar,
externa e internamente , com talco industrial;
Conservação.
Ø Armazenar
em bolsa apropriada, sem dobrar, emrugar ou comprimir;
Ø Armazenar
em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos,
solventes, vapores e fumos;
Ø Antes
do uso, realizar o teste de inflamento para avaliação visual da luva em busca
de rasgos, furos, ressecamentos, etc.
Ø Luvas
de cobertura.
Ø Para
proteção das luvas de borracha para eletricistas, devem ser usadas luvas de
napa ou vaqueta, não podendo, estas, serem usadas separadamente das luvas de
borracha.
Ø Antes
e após a sua utilização, as luvas devem ser inspecionadas, aquelas que
apresentarem defeitos, devem ser substituídas;
Ø A
luva não deve ser usada ao avesso com a intenção de seu aproveitamento na
formação de um novo par;
Ø As
luvas de cobertura, não devem ficar dobradas nem abandonadas em local que
comprometa a sua segurança;
Ø As
luvas de napa ou de vaqueta, devem ser guardadas em separado das luvas de
borracha, completamente limpas e secas e em recipiente individual apropriado
Finalidade.
Exclusivamente como proteção da luva de borracha.
Higienização.
Limpar
utilizando pano limpo, umedecido em água e secar à sombra.
Conservação.
Ø Armazenar
protegida de fontes de calor;
Ø Se
molhada ou úmida, secar à sombra.
Ø Luvas
de proteção tipo condutiva.
Ø Finalidade.
Ø Proteção
das mãos e dos punhos quando o empregado realizar trabalhos ao potencial.
Ø Higienização.
Ø Lavar
manualmente em água norma com detergente neutro, torcer suavemente e secar à
sombra.
Ø Conservação.
Ø Armazenar
em local seco e limpo.
Luvas de segurança em
borracha nitrílica.
Finalidade.
Proteção das mãos e dos
punhos quando o empregado contra agentes químicos e biológicos.
Higienização.
Lavar manualmente em água
e sabão neutro.
Conservação.
Ø Armazenar
em saco plástico e em ambiente seco;
Ø Secar
à sombra.
Mangas de borracha
Ø Nos
trabalhos em condutores ou equipamentos energizados, devem ser usadas as mangas
de borracha, adotando-se a classe adequada ao nível de tensão elétrica de
trabalho;
Ø Devem
ser tomadas as mesmas precauções de conservação das luvas de borracha citadas
anteriormente e de reteste;
Ø Devem
ser especificada de acordo com as orientações da engenharia de segurança.
Finalidade
Proteção do braço e do
antebraço do empregado, contra choque elétrico, durante os trabalhos em
circuitos elétricos energizados.
Higienização.
Ø Lavar
com água e detergente neutro;
Ø Secar
ao ar livre e à sombra;
Ø Povilhar
talco industrial, externa e internamente.
Conservação.
Ø Armazenar
em saco plástico, em ambiente seco e ventilado
Ø Se
molhada, secar à sombra;
Ø Nunca
secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).
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