No Brasil os números também são alarmantes, devido a esses
fatos, é necessário então, que trabalhos em eletricidade sejam executados com a
utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso
programa de treinamento em conformidade com uma política de segurança do
trabalho nas empresas, e estes devem estar dentro dos critérios estipulados
pela norma regulamentadora Nº 10.
Na área de eletricidade, o processo de ações de segurança
tem acontecido, sobretudo, após a publicação da segunda versão da Norma
Regulamentadora nº 10, ou seja a NR 10,. Que ocorreu no ano de 2004. A norma
regulamentadora nº 10 "Instalações e Serviços em Eletricidade",
discorre sobre atividades na área elétrica, estabelecendo critérios de
segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases. Esta segunda
versão tem, entre outros, como ponto forte, a obrigatoriedade de existência do
memorial técnico de instalações existentes; a necessidade de antecipação das
causas e dos efeitos de segurança ainda na fase de projeto, incluindo neste
item a obrigatoriedade do manual descritivo dos itens de segurança nas
instalações; o estabelecimento de procedimentos de segurança; detalhamento do
perfil profissional do trabalhador habilitado, qualificado, capacitado e
autorizado, estabelecendo para tanto os cursos básicos e complementares de
segurança do trabalhado para o funcionário autorizado; a definição do conceito
de "zona de risco" e "zona controlada"; e por fim, o
reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa, contratadas e
trabalhadores, quanto ao exercício da política de segurança do trabalho.
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