As NR’s
(Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de
observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também
inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT.
As Normas
Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou
o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela
Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NR’s
foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho.
Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de
seguranças brasileiras.
As Normas
Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N°
6.514 de 1977.
As Normas
Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite
julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte
da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.
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