NR-13
NR-13 é a norma
regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem
como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressãoe caldeiras. 1
Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões
pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984,SSMT n.°23, de 27 de
dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.
A partir das portarias determinadas têm entre as disposições gerais:
NR-13.1.1. Caldeiras de vapor são
equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior
à atmosférica, utilizando qualquer fonte energéticas, exceto osrefervedores e
equipamentos similares utilizados em unidade de processos industriais;
NR-13.1.2. Para efeito desta NR, considera " Profissional
Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício das profissões:engenheiro
de projeto de construção, acompanhamento de operação e e manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamento profissional vigente no país;
NR-13.1.3. A Pressão Máxima de Trabalho Permitida-PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho
Admissível- PMTA é o de maior valor de pressão
compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as
dimensões do equipamento e de seus
parâmetros operacionais;
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