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sexta-feira, 26 de junho de 2015

RECICLAGEM NR 10 - RISCOS EM ATIVIDADES ELÉTRICA - PARTE2 (DOIS)


 RISCOS TÍPICOS NO SEP E SUA PREVENÇÃO

A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos.
As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição ao risco elétrico, causador de muitos graves acidentes.
A perfeita identificação destes riscos, assim como o conhecimento de procedimentos de segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, e principalmente o simples reconhecimento de que os acidentes não acontecem apenas com os outros, diminuirá em muito os índice de acidentes do trabalho em atividades elétricas.
Isso nos conduz ao reconhecimento da necessidade de um programa de intenso treinamento na área elétrica associado a um treinamento de segurança do trabalho em instalações elétricas.
Sabemos que muitos desses riscos podem ser identificados por meio de uma simples observação, como por exemplo o risco de quedas por trabalhos em altura, ou por vazamento de material tóxico ou combustíveis, que podem ser percebidos pelo olfato.
Mas em condutores, equipamentos ou dispositivos energizados, os riscos só podem ser detectados através de instrumentos específicos, e mesmo nessa etapa, os riscos podem ser grandes, e já devem ser controlados e tais operações deverão ser feitas por pessoal treinado e que estejam com os equipamentos de proteção adequados.
A eletrocussão representa 12% dos acidentes fatais, e é a terceira causa desses acidentes fatais. Devido a esses fatos é necessário que trabalhos em eletricidade sejam executados com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso programa de treinamento em conformidade com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas.
Os riscos típicos do SEP, são caracterizados por;
  1. Proximidade e contatos com as partes energizadas;
  2. Indução;
  3. Descargas atmosféricas;
  4. Eletricidade estática;
  5. Campo elétrico e magnético;
  6. Comunicação, identificação e sinalização;
  7. Trabalho em altura, confinados, máquina e equipamentos especiais;
  8. Ruídos, pressão e animais peçonhentos.
Proximidade e contatos com as partes energizadas.
}  Todas as partes das instalações elétricas, devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes
}  As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou  examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para que o trabalhador, tenha um trabalho seguro;
}  As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por barreiras que ofereça, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais;
}  Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos;
}  As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar por meio de controle a distância, manual e/ou automático;
}  As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com água e que possam permitir fuga de corrente, devem se projetadas e executadas, em especial, quanto á blindagem, ao isolamento e ao aterramento;
}  Respeitar as distâncias de segurança entre as tensões (fase-fase e fase-terra), utilização correta dos EPI´s e dos EPC´s (ao contato ao potencial e a distância);
}  As vestimentas de trabalho devem ser adequadas ás atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas;
}  E vedado o uso de adornos (brincos, correntinhas, entre outros) pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
}  Os trabalhos que exigem o acesso á zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas na tabela B.

Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre








Zona de risco, controlada e livre
     Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.
     ZL = Zona livre
     ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
     ZR= Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
     PE = Ponto da instalação energizado.



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