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terça-feira, 2 de junho de 2015

RECICLAGEM NR 10 - RISCOS EM ATIVIDADES COM ELETRICIDADE - PARTE 1 (UM)


1 – Desenergização

A desenergização é um conjunto de ações coordenadas, seqüenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados e obedecida a seqüência a seguir:

a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Seccionamento
É o ato de promover a descontinuidade elétrica total, com afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro, obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor), acionado por meios manuais ou automáticos, ou ainda através de ferramental apropriado e segundo procedimentos específicos.

Impedimento de reenergização.(bloqueio)
É o estabelecimento de condições que impedem, de modo reconhecidamente garantido, a reenergização do circuito ou equipamento desenergizado, assegurando ao trabalhador o controle do seccionamento.
Na prática trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos auxiliares de travamento  ou com sistemas informatizados equivalentes.
Deve-se utilizar um sistema de travamento do dispositivo de seccionamento, para o quadro, painel ou caixa de energia elétrica e garantir o efetivo impedimento de reenergização involuntária ou acidental do circuito ou equipamento durante a execução da atividade que originou o seccionamento. Deve-se também fixar placas de sinalização alertando sobre a proibição da ligação da chave e indicando que o circuito está em manutenção.

Deverá ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação da razão de desenergização e informações do responsável.
Os cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização do travamento ou bloqueio devem ser claros e adequadamente fixados. No caso de método alternativo, procedimentos específicos deverão assegurar a comunicação da condição impeditiva de energização a todos os possíveis usuários do sistema.

Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
Constatada a inexistência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário deverá ser ligado a uma haste conectada à terra. Na seqüência, deverão ser conectadas as garras de aterramento aos condutores fase, previamente desligados.   Para a execução do aterramento temporário, devemos seguir ás seguintes etapas:
  • Solicitar e obter a autorização formal;
  • Afastar as pessoas não envolvidas na execução do aterramento e constatar a desenergização;
  • Delimitar a área de trabalho, sinalizando-a;
        OBS.: Trabalhar entre dois pontos devidamente aterrados.
  • Inspecionar todos os dispositivos utilizados no aterramento temporário, antes de sua utilização;
  • Ligar o grampo de terra do conjunto de aterramento temporário com firmeza á malha de terra e em seguida a outra extremidade aos condutores ou equipamentos que serão ligados á terra, utilizando equipamentos de isolação e proteção apropriados á execução da tarefa;
  • Obedecer os procedimentos específicos de cada empresa;
  • Na rede de distribuição deve-se trabalhar, no mínimo, entre dois aterramentos.

Em serviços que exijam equipamentos não aterrados, estes devem ser descarregados eletricamente em relação á terra, seguindo-se para isso os procedimentos de aterramento estabelecidos.
Somente após a conclusão dos serviços e verificação de ausência de anormalidades, o trabalhador providenciará a retirada de ferramentas, equipamentos e utensílios e por fim o dispositivo individual de travamento e etiqueta correspondente.
Os responsáveis pelos serviços, após inspeção geral e certificação da retirada de todos os travamentos, cartões e bloqueios, providenciará a remoção dos conjuntos de aterramento, e adotará os procedimentos de liberação do sistema elétrico ara operação.
A retirada dos conjuntos de aterramento temporário deverá ocorrer em ordem inversa à de sua instalação.

Os serviços a serem executados em instalações elétricas desenergizadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. da NR 10, que diz respeito a segurança em instalações elétricas desenergizadas.

Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
Define-se zona controlada como, área em torno da parte condutora energizada, segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no anexo II da Norma Regulamentadora Nº10. Podendo ser feito com anteparos, dupla isolação, invólucros, etc.
       
Sempre que for possível, deve-se promover o corte visível dos circuitos, provendo afastamentos adequados que garantam condições de segurança específica, impedindo assim a existência de tensão elétrica no equipamento ou circuito.
O seccionamento tem maior eficácia, quando há a constatação, visual, da separação dos contatos (abertura de seccionadora, retirada de fusíveis, etc.).

A abertura da seccionadora deverá ser efetuada, após o desligamento do circuito ou equipamento a ser seccionado, evitando-se, assim a formação de arco elétrico.

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