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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

QUAIS AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONSTITUIR A CIPA?

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)

DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

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