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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

NR 35 - INSTITUIÇÕES PRATICANDO IRREGULARIDADES


Prezados seguidores e leitores. A cada dia eu me espanto mais com algumas instituições que carregam o STATUS de excelência e vem oferecer a seus associados cursos que não atendem as exigências das autarquias, como por exemplo, este e-mail que tive acesso, onde não é respeitada a carga horaria exigida pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A norma NR 35, exige uma carga horaria de 20 hs, e esta instituição oferece uma carga horaria de 12 hs. Como os empresários e profissionais acreditam de olho fechado que estão tratando com uma instituição "séria", não verificam que esta sendo enganado.  


Prezado Associado,

Estaremos realizando Curso da Cipa, para as empresas associadas e do projeto Sebrae do Encadeamento Produtivo, o Curso tem como finalidade treinar pelo menos 02(dois) funcionário para aplicar os conhecimento básico do estudo da norma regulamentadora NR – 5 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.

O Conteúdo detalhado de Cipa segue a seguir:

Capítulo 1 - CIPA 
Capítulo 2 - Norma Regulamentadora nº. 5 (NR-5) - CIPA
Capítulo 3 - Segurança no Trabalho
Capítulo 4 - O Acidente do Trabalho
Capítulo 5 - Legislação Trabalhista e Previdenciária
Capítulo 6 - Conceitos e Definições Aplicados à SST
Capítulo 7 - Riscos Ambientais
Capítulo 8 - Inspeções de Segurança
Capítulo 9 - Investigação e Análise de Acidentes
Capítulo 10 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
Capítulo 11 - Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
Capítulo 12 - AIDS (Conceito e Prevenção)
Capítulo 13 - Prevenção e Segurança no Trabalho

 Toda empresa é obrigada a capacitar anualmente pelo menos um trabalhador membro ( ou designado) da Comissão Interna de Acidentes (CIPA).

Data: 03 a 06 de março
Horário: 18hs as 21hs
Local: - FIEC -Av. Barão de Studart,1980
Consultor: Jorge Correia
Maiores informações ligar no (85) 3261-0052/3224-4500

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