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quinta-feira, 14 de abril de 2011

NR 33 - ESPAÇO CONFINADO


Hoje vamos escrever sobre a NR 33. Lembrando que todas as NR´S, do MTE,  são compulsórias.
Podemos ministra-las a distância e "IN COMPANY 

A Norma NR-33 foi aprovada

Já faz algum tempo que o nosso segmento está aguardando a aprovação da Norma Regulamentadora NR-33 que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. O Diário Oficial da União publicou em 27 de dezembro de 2006, a Portaria MTE nº 202 de 22 de dezembro de 2006, aprovando esta NR.
Todos os empregadores, mesmo os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, são obrigados a cumprir as exigências da Norma.
A NR-33 complementa a normativa existente (NR 18.20 e NBR 14787 da ABNT).
Veja a definição de Espaço Confinado:
É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A nova norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente - mediante procedimentos, treinamentos e fornecimento de equipamentos – a segurança e saúde dos trabalhadores.
Dentre as novidades introduzidas pela NR-33 estão a inclusão dos fatores de risco psicossociais do trabalhador na avaliação médica, assim como a capacitação com carga horária mínima de 16 horas para os trabalhadores e vigias, e de 40 horas para os supervisores. A NR também informa que é obrigatório manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados e seus respectivos riscos. Além disso, é vedada a designação para trabalhos em Espaços Confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.


Publicação   D.O.U.
Portaria SIT n.º 202, 22 de dezembro de 2006   27/12/06
33.1 – Objetivo e Definição
33.1.1 – Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
33.1.2 – Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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