Riscos mais comuns nas atividades típicas de saneamento e meio ambiente
Estação de tratamento de água (ETA)
. Exposição a vazamento de cloro;
. Afogamento;
. Choque elétrico por falta de aterra- mento elétrico ou instalações elétricas inadequadas;
. Quedas de altura em passarelas e escadas metálicas;
. Contato físico na manipulação com produtos químicos diversos;
. Respingos de produtos químicos líquidos na face e olhos;
. Operação de máquinas e equipamentos mecânicos motorizados;
. Presença de animais peçonhentos nas imediações da unidade;
. Danos físicos por posturas ergonômicas inadequadas ou por movimentação de pesos;
. Movimentação de veículos pesados dentro da unidade.
. Afogamento;
. Choque elétrico por falta de aterra- mento elétrico ou instalações elétricas inadequadas;
. Quedas de altura em passarelas e escadas metálicas;
. Contato físico na manipulação com produtos químicos diversos;
. Respingos de produtos químicos líquidos na face e olhos;
. Operação de máquinas e equipamentos mecânicos motorizados;
. Presença de animais peçonhentos nas imediações da unidade;
. Danos físicos por posturas ergonômicas inadequadas ou por movimentação de pesos;
. Movimentação de veículos pesados dentro da unidade.
Estação de tratamento de esgotos (ETE)
. Exposição permanente ou altamente significativa com esgotos in-natura
ingresso em locais confinados;
. Exposição a riscos químicos (gases), provenientes do tratamento de esgotos, com destaques para gás sulfídrico e metano;
. Afogamento;
. Choque elétrico por falta de aterramento elétrico ou instalações elétricas inadequadas;
. Quedas de altura em passarelas e escadas metálicas;
. Operação de máquinas e equipamentos mecânicos motorizados;
. Presença de animais peçonhentos nas imediações da unidade;
. Danos físicos por posturas ergonômicas inadequadas ou por movimentação de pesos;
. Movimentação de veículos pesados dentro da unidade.
Unidades de transbordo de esgotos
. Exposição permanente ou altamente significativa com esgotos in-natura, choque elétrico por falta de aterramento elétrico ou instalações elétricas inadequadas;
. Operação de máquinas e equipamentos mecânicos motorizados;
. Presença de animais peçonhentos nas imediações da unidade;
. Danos físicos por posturas ergonômicas inadequadas ou por movimentação de pesos;
. Movimentação de veículos pesa- dos dentro da unidade.
Trabalhos em vias públicas
. Exposição a riscos químicos (gases), provenientes do tratamento de esgotos, com destaques para gás sulfídrico e metano;
. Afogamento;
. Choque elétrico por falta de aterramento elétrico ou instalações elétricas inadequadas;
. Quedas de altura em passarelas e escadas metálicas;
. Operação de máquinas e equipamentos mecânicos motorizados;
. Presença de animais peçonhentos nas imediações da unidade;
. Danos físicos por posturas ergonômicas inadequadas ou por movimentação de pesos;
. Movimentação de veículos pesados dentro da unidade.
Unidades de transbordo de esgotos
. Exposição permanente ou altamente significativa com esgotos in-natura, choque elétrico por falta de aterramento elétrico ou instalações elétricas inadequadas;
. Operação de máquinas e equipamentos mecânicos motorizados;
. Presença de animais peçonhentos nas imediações da unidade;
. Danos físicos por posturas ergonômicas inadequadas ou por movimentação de pesos;
. Movimentação de veículos pesa- dos dentro da unidade.
Trabalhos em vias públicas
. Riscos por acidentes de trânsito; . Exposição prolongada a raios
solares;
. Exposições desprotegidas a intempéries;
. Contato com esgotos;
. Riscos de acidentes por desmoronamentos de valas;
. Riscos de acidentes no manuseio de ferramental para escavações;
. Riscos ergonômicos devido a posturas inadequadas, locais e atividades de trabalho desprovidos de recursos seguros e apropriados aos
esforços físicos.
Trabalhos em locais silvestres
. Exposições desprotegidas a intempéries;
. Contato com esgotos;
. Riscos de acidentes por desmoronamentos de valas;
. Riscos de acidentes no manuseio de ferramental para escavações;
. Riscos ergonômicos devido a posturas inadequadas, locais e atividades de trabalho desprovidos de recursos seguros e apropriados aos
esforços físicos.
Trabalhos em locais silvestres
. Exposição prolongada a raios solares e à umidade;
. Exposições desprotegidas a intempéries, como sol, chuva, vento;
. Presença de animais ferozes e peçonhentos, como cobras, aranhas, lagartos, escorpiões, felinos, insetos, morcegos e seus dejetos;
. Riscos ao se deslocar por caminhos tortuosos, como cavernas, grutas e mata, entre pedras, rios e córregos, sempre sem iluminação é que oferecem vários níveis de dificuldade (escorregadios, alagadiços, com buracos, íngremes etc.);
. Riscos ergonômicos por atividade exaustiva, locais e atividades de trabalho desprovidos de recursos seguros e apropriados aos esforços físicos;
. Risco de exposição a incêndios;
. No caso dos guarda-parques, risco de confronto com infratores armados; .Exposição a atividades insalubres por estarem em área de mata.
Atividades de controle, fiscalização e atendimento à emergência química
. Exposições desprotegidas a intempéries, como sol, chuva, vento;
. Presença de animais ferozes e peçonhentos, como cobras, aranhas, lagartos, escorpiões, felinos, insetos, morcegos e seus dejetos;
. Riscos ao se deslocar por caminhos tortuosos, como cavernas, grutas e mata, entre pedras, rios e córregos, sempre sem iluminação é que oferecem vários níveis de dificuldade (escorregadios, alagadiços, com buracos, íngremes etc.);
. Riscos ergonômicos por atividade exaustiva, locais e atividades de trabalho desprovidos de recursos seguros e apropriados aos esforços físicos;
. Risco de exposição a incêndios;
. No caso dos guarda-parques, risco de confronto com infratores armados; .Exposição a atividades insalubres por estarem em área de mata.
Atividades de controle, fiscalização e atendimento à emergência química
. Risco de contato com inflamáveis, explosivos e substâncias químicas e
biológicas na atividade de controle e fiscalização em indústrias variadas,
postos de gasolina, além de comércio;
. Risco de contaminação por inalação de substâncias químicas nas atividades de fiscalização de fumaça preta;
. Risco de acidente de trânsito na atividade de fiscalização da fumaça preta;
. Exposição a ruído nas atividades de fiscalização da fumaça preta;
. Risco de acidente e contaminação no atendimento às emergências químicas.
Trabalhos diversos
. Risco de contaminação por inalação de substâncias químicas nas atividades de fiscalização de fumaça preta;
. Risco de acidente de trânsito na atividade de fiscalização da fumaça preta;
. Exposição a ruído nas atividades de fiscalização da fumaça preta;
. Risco de acidente e contaminação no atendimento às emergências químicas.
Trabalhos diversos
a) Em atividades laboratoriais e de
análises de materiais:
. Contatos com materiais de esgotos ou efluentes industriais (manuseio,
respingos ou inalação);
. Exposição (manuseio, respingos ou inalação) a produtos químicos diversos de laboratório, ácidos e álcalis fortes;
. Exposição a gases/vapores em reações químicas por falta de capela e equipamentos coletivos de ventilação local exaustora (VLE);
. Riscos de acidentes por manuseio de vidraria de laboratório;
. Riscos de acidentes por inadequado arranjo físico do local;
. Contato com materiais biológicos, como sangue e urina;
. Contato com bactérias, fungos, vírus e bacilos;
. Exposição à radiação ionizante;
. Exposição a ruídos.
b) Em atividades de manutenção mecânica, elétrica, hidráulica, serralheria e predial:
. Exposição (manuseio, respingos ou inalação) a produtos químicos diversos de laboratório, ácidos e álcalis fortes;
. Exposição a gases/vapores em reações químicas por falta de capela e equipamentos coletivos de ventilação local exaustora (VLE);
. Riscos de acidentes por manuseio de vidraria de laboratório;
. Riscos de acidentes por inadequado arranjo físico do local;
. Contato com materiais biológicos, como sangue e urina;
. Contato com bactérias, fungos, vírus e bacilos;
. Exposição à radiação ionizante;
. Exposição a ruídos.
b) Em atividades de manutenção mecânica, elétrica, hidráulica, serralheria e predial:
. Contatos com instalações elétricas energizadas;
. Trabalhos pesados em atividades de manutenção mecânica em oficinas mecânicas;
. Contatos com graxas e óleos derivados de petróleo em oficinas mecânicas;
. Riscos de acidentes devido inadequado arranjo físico do local;
. Riscos ergonômicos por posturas incorretas e/ou movimentação de pesos;
. Operação de máquinas e equipa- mentos motorizados como: furadeiras, serras, tornos, fresas, esmeris etc.;
. Operação com equipamentos e ferramentas manuais diversas: serrotes, alavancas, talhas mecânicas etc.;
. Riscos de quedas em tarefas executadas sobre escadas de mão ou andaimes.
c) Em atividades com veículos:
. Trabalhos pesados em atividades de manutenção mecânica em oficinas mecânicas;
. Contatos com graxas e óleos derivados de petróleo em oficinas mecânicas;
. Riscos de acidentes devido inadequado arranjo físico do local;
. Riscos ergonômicos por posturas incorretas e/ou movimentação de pesos;
. Operação de máquinas e equipa- mentos motorizados como: furadeiras, serras, tornos, fresas, esmeris etc.;
. Operação com equipamentos e ferramentas manuais diversas: serrotes, alavancas, talhas mecânicas etc.;
. Riscos de quedas em tarefas executadas sobre escadas de mão ou andaimes.
c) Em atividades com veículos:
. Riscos de acidentes de trânsito devido a trabalhos de urgência;
. Riscos de acidentes de trânsito por cansaço/stress, devido a jornadas diárias prorrogadas (horas extras);
. Acidentes por inadequação do . arranjo de cargas/materiais sobre a carroceria;
. Acidentes por falta de manutenção no veículo;
. Acidentes em embarcação.
d) Em atividades de escritórios:
. Riscos de acidentes de trânsito por cansaço/stress, devido a jornadas diárias prorrogadas (horas extras);
. Acidentes por inadequação do . arranjo de cargas/materiais sobre a carroceria;
. Acidentes por falta de manutenção no veículo;
. Acidentes em embarcação.
d) Em atividades de escritórios:
. Riscos ergonômicos em tarefas de digitação de dados ou com computa-
dor, por períodos longos de tempo; .Idem, devido à falta de apoio para punhos e
ausência de interrupções para repouso ou ginástica laboral (quando recomendadas
para a tarefa);
. Idem, devido a posturas inadequadas em postos de trabalho com superfície de trabalho inadequada à altura e/ou falta de apoio para os pés;
. Idem, por deficiente iluminação no campo visual onde é exercida a tarefa;
. Idem, por deficientes ou irregulares condições de ventilação no ambiente de trabalho: falta de renovação de ar, calor ou frio excessivo;
. Riscos de acidentes por mau arranjo físico do local: fiação elétrica sobre o piso, acúmulo de materiais de escritório, escaninhos etc.
e) Em atividades de coleta:
. Idem, devido a posturas inadequadas em postos de trabalho com superfície de trabalho inadequada à altura e/ou falta de apoio para os pés;
. Idem, por deficiente iluminação no campo visual onde é exercida a tarefa;
. Idem, por deficientes ou irregulares condições de ventilação no ambiente de trabalho: falta de renovação de ar, calor ou frio excessivo;
. Riscos de acidentes por mau arranjo físico do local: fiação elétrica sobre o piso, acúmulo de materiais de escritório, escaninhos etc.
e) Em atividades de coleta:
. Risco de contato com material biológico e substâncias químicas; .
Risco de acidente na coleta
em chaminé.
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para implementação de medi- das de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O que é uma instalação elétrica?
em chaminé.
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para implementação de medi- das de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O que é uma instalação elétrica?
É o conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com
características coordenadas entre si, que são necessárias para o funcionamento
de uma parte determinada de um sistema elétrico.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Os esquemas unifilares são a representação gráfica dos componentes
elétricos e as suas relações funcionais. Eles contêm apenas os componentes
principais dos circuitos, representados por uma linha.
Pequenos estabelecimentos raramente possuem a mais elementar
documentação de sua instalação elétrica, como diagramas unifilares. Entretanto,
as estações de tratamento de água e esgoto, as unidades ambientais e os prédios
administrativos precisam ter esta documentação atualizada, para facilitar o
acesso e a consulta feita pelos trabalhadores de manutenção ou de projetos,
para avaliar suas características, sua adequação ou seu funcionamento ou para
realizar reparos e atualizações.
Na ausência ou desatualização de documentações, são originadas as
incertezas e as mais variadas surpresas que conduzem a eventos indesejáveis
quando da realização de serviços.
Deve-se lembrar que as pequenas, médias ou grandes instalações elétricas
operam com tensões perigosas e que são capazes de provocar danos.graves ou até
fatais. Portanto, o diagrama unifilar é para o trabalhador autorizado o
documento que informa, facilita e permite a realização de um trabalho mais
seguro.
O valor de 75 KW de potência instalada é o limite superior de potência
determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL n°
486, de 29.11.2000.
Por isso, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. A documentação das instalações elétricas é habitualmente uma incógnita nos estabelecimentos, sendo as suas especificações, características e limitações raramente conhecidas pelo trabalhador ou usuário. No entanto, deve ser organizada em um prontuário mantido pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, permanecendo à disposição dos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em.eletricidade.
Por isso, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. A documentação das instalações elétricas é habitualmente uma incógnita nos estabelecimentos, sendo as suas especificações, características e limitações raramente conhecidas pelo trabalhador ou usuário. No entanto, deve ser organizada em um prontuário mantido pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, permanecendo à disposição dos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em.eletricidade.
No prontuário deverão ser incorporados:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e
administrativas de segurança e saúde, implementadas e relacionadas à NR 10 e
descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR 10;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando os itens anteriores.
Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo 11 da NR 10.
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR 10;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando os itens anteriores.
Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo 11 da NR 10.
O anexo 11 está composto por dois módulos, um básico e outro
complementar. O módulo básico estabelece um currículo mínimo e menciona os
assuntos que deverão ser abordados de forma a preparar os trabalhadores para as
atividades envolvendo o risco elétrico.
As abordagens procuram esclarecer os mecanismos da eletricidade sobre o
corpo humano, as medidas de proteção disponíveis e suas condições de aplicação.
Não se trata de uma capacitação profissional para as atividades, mas de uma
prevenção de acidentes elétricos, de análise e antecipação do risco, com
desenvolvimento de metodologias seguras, noções de responsabilidades civil e
criminal entre contratante e contratados, conhecimento de normas aplicáveis,
prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros. É um conteúdo de natureza
multiprofissional e que prevê uma carga horária mínima de 40 horas.
É fundamental observar que grande parte dos serviços de instalação
elétrica é realizada por trabalhadores terceirizados. Por isso, a exigência do
treinamento é essencial. Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser
adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à
identificação, obedecendo ao disposto na NR 26, Sinalização de Segurança.
Quando se trata de risco com energia elétrica, é fundamental a
existência de procedimentos de sinalização padronizados, documentados,
divulgados e que sejam conhecidos de todos os trabalhadores da empresa e dos
terceirizados, especialmente nas seguintes situações:
a) Identificação de circuitos elétricos;
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) Restrições e impedimentos de acesso;
d) Delimitação de áreas;
e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) Sinalização de impedimento de energização;
g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Trabalho a céu aberto
A NR 21 determina que nos trabalhos a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. São necessárias ainda medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Estas medidas têm de estar detalhadas no Programa de. Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), eos efeitos na saúde do trabalhador têm de estar previstos no (PCMSO), através dos seus exames médicos e de medidas complementares.
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) Restrições e impedimentos de acesso;
d) Delimitação de áreas;
e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) Sinalização de impedimento de energização;
g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Trabalho a céu aberto
A NR 21 determina que nos trabalhos a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. São necessárias ainda medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Estas medidas têm de estar detalhadas no Programa de. Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), eos efeitos na saúde do trabalhador têm de estar previstos no (PCMSO), através dos seus exames médicos e de medidas complementares.
Trabalhos prolongados na fiscalização de aterros sanitários, lixões,
indústrias, fumaça preta, dos parques, das estações de tratamento e esgoto, nas
obras de ampliação de redes de esgoto e água etc. necessitam de equipamentos de
proteção individual (EPls) adequados, como o creme protetor e até chapéus de
aba larga, roupas leves e claras, além de os trabalhadores terem de beber
bastante água potável.
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão
obrigatórias as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de
saúde pública. Já para os trabalhos em embarcações, é necessária a
disponibilização de EPls como o remo, o colete salva-vidas, o sinalizador, além
do protetor solar, entre outros.
Proteção contra Incêndios
A NR 23, que dispõe sobre proteção contra incêndios, exige, no subitem 23.8.5, que todos os estabelecimentos "que não mantenham equipe de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e seu emprego."
Esse grupo de pessoas treinadas compõe a Brigada de Incêndio do estabelecimento.
O texto da NR 23 destaca ainda a importância do treinamento para guardas e vigias, que permanecem sozinhos no estabelecimento por largos períodos, à noite, em feriados e aos finais de semana.
Além da brigada, os demais trabalhadores do local devem receber instruções e treinamento (exercício de alerta) para procedimentos de evacuação do local em caso de incêndio, conforme descreve a NR 23.8.2.
Proteção contra Incêndios
A NR 23, que dispõe sobre proteção contra incêndios, exige, no subitem 23.8.5, que todos os estabelecimentos "que não mantenham equipe de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e seu emprego."
Esse grupo de pessoas treinadas compõe a Brigada de Incêndio do estabelecimento.
O texto da NR 23 destaca ainda a importância do treinamento para guardas e vigias, que permanecem sozinhos no estabelecimento por largos períodos, à noite, em feriados e aos finais de semana.
Além da brigada, os demais trabalhadores do local devem receber instruções e treinamento (exercício de alerta) para procedimentos de evacuação do local em caso de incêndio, conforme descreve a NR 23.8.2.
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