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domingo, 31 de janeiro de 2016

CURSO DE ASSESSOR TÉCNICO EM BRIGADA DE INCÊNDIO E BOMBEIRO CIVIL



UTILIDADE PÚBLICA - INFORMAÇÃO RELEVANTE:
A ART - Qualificação e segurança, vem a público informar que não pactua, com os CURSOS DE ASSESSOR TÉCNICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E BOMBEIRO CIVIL, que esta sendo veiculado bem como não esta emitindo boletos para pagamento e outros quaisquer documentos relativo a estes cursos, a seguir:
"CURSO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO + BOMBEIRO CIVIL + NR 33 + NR 35" - VALOR = ENTRADA DE R$ 200,00 + 10 X R$ 100,00.
Duração do Curso - 10 meses, com aula de 4 horas, todos sábados"
Sendo 10 meses composto de 40 sábados, teremos 160hs de aula.
Ai começa a enganação aos alunos.

Carga horaria do curso de Assessor técnico, é de 240hs;
Carga horaria do Curso de Bombeiro Civil, é de 250hs;
Carga horaria do Curso da NR 35, é de 8hs;
Carga horaria do Curso da NR 33, é de 8hs.

Estas cargas horárias são estabelecidas por Portarias, Normas e Leis:

NR 33 - Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06; Alterações/Atualizações Portaria MTE n.º 1.409, 29 de agosto de 2012.
NR 35 - Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
Em conformidade com a Lei Estadual Nº 13.556 de 29 de Dezembro de 2004;
Portaria nº 006 de 20 de Janeiro de 2004;
Norma Técnica nº 003/2007 do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
NBR 14276 Programas de Brigada de Incêndio;
NBR 14277 Campo de Treinamento de Combate a Incêndio (ABNT).

Somando a carga exigida pelas intuições e autarquias, temos um total de 506hs. Como ministrar esta carga horária em 10 meses, com aulas de 4hs, todos os sábados por 10 meses?
Para atingir a proposta de finalizar os cursos em 10 meses, estas instituições e “instrutores” terão que ministrar 13hs e 5 minutos por cada sábado. IMPOSSÍVEL.

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