Total de visualizações de página

sábado, 1 de dezembro de 2012

INDENIZAÇÃO AS GERADORAS DE ENERGIA


MP579: Governo indenizará transmissoras por ativos não depreciados anteriores a 2000*

A alteração, anunciada por Zimmermann, será feita por meio de complementação da medida provisória
Agência Brasil
Crédito: Jeffrey Coolidge/GettyImages
Depois de anunciar uma retificação nos valores de indenização das geradoras de R$870 milhões, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou que indenizará as concessionárias de transmissão de energia que renovarem o contrato de concessão, por ativos não depreciados anteriores a 2000. O pagamento poderá ser feito ao longo do novo prazo de concessão de 30 anos. A alteração será feita por complementação da MP 579.
O secretário-executivo do MME, Márcio Zimmermann ressaltou que a iniciativa visa a tornar a proposta de adesão “mais atrativa”. “O objetivo é melhorar e fortalecer o setor elétrico. As empresas que aceitarem as propostas se tornam mais robustas e fortalecem o próprio setor, já que vamos injetar um valor expressivo de recursos nas empresas”, disse.
Com relação às geradoras, Zimmermann afirmou que os erros foram provenientes de “falhas na aplicação da metodologia”. “Houve avaliação do que estava previsto. As empresas entraram com recursos, que foram analisados. Aqueles considerados justos estão sendo acatados, para empresas de geração”, disse.
Os valores foram corrigidos pelo MME, juntamente com o Ministério da Fazenda. Antes da correção, o total anunciado para as indenizações foi de cerca de R$ 20 bilhões. O montante foi considerado abaixo das estimativas do mercado e das próprias empresas envolvidas.

*ERRATA: Ao contrário do que foi publicado, o Governo Federal indenizará as empresas do segmento de transmissão e não de distribuição, conforme foi publicado pela Agência Brasil. Pedimos desculpas pelo equívoco. 
Nota corrigida às 12h58

Nenhum comentário:

Postar um comentário