Usina faz parte do complexo do Tapajós, no rio Jamanxim
O Ministério Público Federal (MPF) do Pará recomendou a suspensão do licenciamento ambiental da hidrelétrica de Cachoeira dos Patos, no rio Jamanxim, em Itaituba, no complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós, no oeste paraense.
A Procuradoria da República em Santarém encaminhou a recomendação à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Eletrobras e à Eletronorte.
O MPF quer que o licenciamento seja interrompido até a apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e estratégica (AAE) dos impactos ambientais e sociais decorrentes da implantação da usina, por meio de equipe multidisciplinar e com participação social.
A recomendação alerta, ainda, para a necessidade de realização de consulta prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área afetada pela instalação da usina. Se concluído, o projeto afetará o Parque Nacional do Jamanxim, a Área de Proteção Ambiental do Tapajós e o corredor Ecótonos Sul-Amazônicos (área de alta riqueza biológica entre os biomas do Cerrado e da Amazônia).
A recomendação pede que os notificados apresentem informações acerca do estágio de desenvolvimento do empreendimento, como Estudos de Inventário Hidrelétrico da Usina, informações atualizadas e cronogramas do licenciamento ambiental e dos trabalhos de campo. Assinam a recomendação os procuradores da República Luiz Eduardo Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Nogueira.
Os órgãos notificados têm prazo de 45 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não das recomendações apresentadas pelo MPF, e, mais 15 dias para apresentarem as documentações e informações exigidas, contados a partir do final do prazo para a manifestação acerca do acatamento, ou não, da recomendação.
A recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 29 de julho. O prazo para resposta começa a valer assim que os destinatários receberem os documentos. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o MPF pode tomar medidas administrativas e judiciais.
Fonte: Jornal da Energia
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