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domingo, 26 de junho de 2011

CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES DO MTE - PARTE 1

Este modulo será postado em 5 partes

ÍNDICE
  1. Objetivo e campo de aplicação
  2. Medidas de controle
  3. Segurança em projetos
  4. Segurança na construção, montagem, operação  manutenção
  5. Segurança em instalações elétricas desenergizadas
  6. Segurança em instalações elétricas energizadas
  7. Trabalhos envolvendo alta tensão(AT)
  8. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  9. Proteção contra incêndio e explosão
  10. Sinalização de segurança
  11. Procedimento de trabalho.
Apresentação

A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas também com prejuízos materiais.
Vários riscos podem ser identificados por meio de uma rápida observação, como o risco de queda em trabalho em altura, riscos devido ao vazamento de gases tóxicos ou de combustíveis, percebidos pelo olfato, etc., mas em condutores ou dispositivos que estejam energizados, o risco só e identificado através de instrumentos específicos.
Esta evidenciado que a eletrocussão é a terceira causa de acidentes fatais no local de trabalho entre os jovens trabalhadores, situando-se em 12% do total.
Em função dos agentes causadores de acidentes elétricos e o acima relatado, é necessário que trabalhos em eletricidade sejam executados com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso e constante programa de treinamento em acordo com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas.
A norma reguladora NR 10, “ Instalações e Serviços em Eletricidade”, discerta sobre as atividades na área elétrica, estabelecendo critérios de segurança para todos que trabalham em suas diversas fases, como projeto, geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, na condição de empregado direto, contratado, e ate os usuários.
O objetivo deste curso é apresentar ferramentas para possibilitar os profissionais, habilitados ter condições de desempenhar suas atividades com segurança, observando o determinado pela Portaria nº 598 de dezembro de 2004, onde apresenta importantes inovações aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta portaria apresenta entre outras inovações a obrigatoriedade da existência do Memorial técnico das instalações existentes(Prontuário); a obrigatoriedade da existência do Manual Descritivo dos Itens de Segurança nas Instalações Elétricas; o estabelecimento de Procedimentos de Segurança, nas diversas atividades da área de atividades elétricas, como construção, montagem, operação e manutenção; o Detalhamento do perfil do Empregado Habilitado, Qualificado, Capacitado e Autorizado; a Definição do Conceito de “ Zona de Risco” e “Zona Controlada” e o Reconhecimento da Responsabilidade Solidaria da empresa contratada e trabalhadores, quanto à política de segurança do trabalho.

Portaria nº 598, de 7 de dezembro de 2004
Altera a NR 10

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e;
Considerando a proposta de regulamentação revisada e apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora nº 10, – GTT/NR-10, e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas à segurança, saúde e condições gerais de trabalho, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para atendimento.

Parágrafo único. Até que se exaurem os prazos previstos para cumprimento das obrigações de que trata o Anexo II, permanecerá em vigor a regulamentação anterior.

Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica – CPNSEE, com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI
Ministério do Trabalho e Emprego.

1 – Objetivo e campo de aplicação

1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

2 – Medidas de controle

2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 2.3, no mínimo:
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a)   descrição dos procedimentos para emergências;
b)   certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.


Comentando medidas de controle

Neste item, quando se refere a Medidas Preventivas de Controle de Risco, discerta o que em Segurança de  Trabalho, se entende como ação proativa. Trata-se de ação de conscientização, treinamento adequado e técnicas de analise de risco:
  1. Identificar o risco;
  2. Avaliar o risco;
  3. Implantar medidas de controle.
Assim é definido o objetivo de trabalho de um profissional da área de segurança.” GARANTIR A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR”. Assim também é o propósito de todos os trabalhadores, através de treinamento adequado, como também em relação aos seus companheiros de trabalho.
Observe que todos os riscos, além dos da área elétrica como o de queda, exposição a produtos químicos, acidentes com ferramentas, etc., são citados.
No item 2.2 é feito a gestão integrada de saúde, segurança e meio ambiente, mencionada como política obrigatória das empresas.
A Norma Regulamentadora NR 10, estabelece a implantação de medidas de controle de riscos nos trabalhos com eletricidade, estabelecendo a obrigatoriedade da existência de documentações técnicas, como: diagramas unifilares(para todas as empresas), a criação dos prontuários técnicos para as empresas com carga instalada acima de 7 KW. O prontuário das instalações elétricas é um dos itens mais importantes da inovação da NR 10, assim criando um conjunto d documentos técnicos obrigatórios, nas empresas: Procedimentos de Segurança; Relatórios de 

Inspeção e Testes de Equipamentos; Cadastro de Pessoal Autorizado; 

Especificações de Equipamentos e Dispositivos  de Proteção Individual e Coletiva– EPI / EPC; Especificação de Equipamentos e Dispositivos Aplicados em áreas Classificadas.
É obrigatório a atualização dos prontuários quando ocorrem: Alterações mas instalações, substituições de equipamentos; novos procedimentos de segurança; implantação de novas atividades nas proximidades  dos Sistemas Elétricos de Potencia; mudanças no cadastro dos trabalhadores.
Ferramental – Nas atividades elétricas, todas as ferramentas de mão, como: alicates; chaves de fenda, descascador de fios, chaves em geral, etc. são obrigadas ter empunhaduras isoladas de acordo com a tensão de trabalho, para evitar choques elétricos. No caso de ferramentas elétricas manuais, como: furadeira, serras, lixadeiras, etc., as suas especificações devem contemplar duplo isolamento, assim garantindo um maior grau de segurança ao isolamento das partes energizadas, das partes metálicas, tendo que ser previsto o recurso para realizar o aterramento.
Todos os equipamentos utilizados nas atividades elétricas são obrigados a ter a correta especificação. Além das ferramentas já citadas, temos: Caminhões Munck com cestas aéreas; Escadas duplas extensíveis; varas de manobras, coberturas isolantes flexíveis e os EPI`S e EPC`S.
No item 2.5, foi inovada a obrigatoriedade, pelas empresas que exercem atividades nas proximidades de Sistemas Elétrico de Potencia – SEP, a possuírem, além do prontuário de instalações elétricas, um plano de Emergência e Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e individual.
2.8 – Medidas de Proteção coletiva
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade de implementação do estabelecido devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme      regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Comentando as medidas de proteção coletiva
As medidas de proteção coletivas, objetivam não só dos trabalhadores envolvidos com as atividades principais, como também a proteção de outros trabalhadores que possam esta executando atividades paralelas próximo a atividade elétrica, ou ate transitando em percursos que possa levá-los a exposição do risco existente.
Para os trabalhos em instalações elétricas, a medida mais importante é Desernergizar  os circuitos, ou os equipamentos energizados.
Na impossibilidade de Desernergizar  os circuitos ou equipamentos, outras medidas serão utilizadas:
              Emprego de Tensão de Segurança, abaixo de 50 V, serão utilizadas. É comum utilizar algumas ferramentas para tensão de 24 V, para trabalhos em locais úmidos, pois com a umidade, a resistência do corpo humano diminui e o poder de isolamento dos equipamentos fica comprometido;
              Isolação das Partes Vivas – através de materiais isolantes, evita-se o contato acidental com as partes metálicas, expostas e energizadas, assim prevenindo a eletrocussão dos trabalhadores envolvidos. Como exemplo citamos as capa plástica de isolamento em condutores;
              Obstáculos e Barreiras – Usa-se cercas de madeiras, cercas de redes plásticas, cones, fitas vermelhas ou zebradas com sinalização reflexiva, cavaletes, cercas metálicas, etc. Os obstáculos impedem os contatos acidentais, mas não o contato intencional, contrario as barreiras quem impedem todos os tipos de contato;
              Placas e Cartazes – alertam como: Perigo de vida, Não ligue Esta Chave, Alta Tensão, Homens trabalhando, Equipamento Energizado, etc.;
              Seccionamento Automático da Alimentação – em instalação elétricas, muito antiga, deve-se ter cuidado,pois é comum não existir. Permiti a manobra do dispositivo de seccionamento – Disjuntores, Chaves seccionadoras -, automaticamente ou remotamente, desenergizando os circuitos ou instalações com mais segurança, permitindo assim a manutenção. O seccionamento automático, através de réles de proteção, também protege as instalações e os trabalhadores  em diversas condições inesperadas de falha;
              Bloqueio do Religamento Automático – São chaves, travas, cadeados, trancas, utilizados para impedir que haja a reenergização do circuito sem a ação do trabalhador em manutenções, prevenindo o risco de eletrocussão;
              Aterramento das Instalações Elétricas – tem a função de escoar para a terra as cargas elétricas indesejáveis, que podem ser decorrente de falta de fase-massa, de indução eletromagnética, eletricidade estática e descarga atmosférica. A falta de fase-massa ocorre pelo contato, acidental dos condutores, com os materiais condutores , mas que não são inerentes a instalação. Como exemplo, a caixa metálica que protege os eletrodomésticos. O campo eletromagnético, produzido por um circuito elétrico, pode produzir um uma tensão elétrica em um outro circuito, através do fenômeno da indução. A eletricidade estática é gerada através do atrito, podendo causar um centelhamento e coseguentemente o incêndio e explosões. A descarga atmosférica, são raios em dias com tempestades, originada por diferentes cargas elétricas geradas nas nuvens. Estas quatro situações apontam para a mesma solução técnica, o Aterramento.
O sistema de aterramento é composto de condutores, eletrodos e malhas, quando necessário. Este sistema tem a finalidade de escoar as descargas elétricas para a terra, através de um circuito de baixa impedância. Nos casos de descargas atmosféricas é utilizado os pára-raios, que são ligados ao condutor de descarga.
A equipotencialização é para evitar que haja uma diferença de potencial entre as partes metálicas de uma estrutura que não faz parte do circuito elétrico, mas que se estiverem nessa  situação pode causar um choque elétrico em pessoas que as tocarem simultaneamente. A ligação equipotencial principal interliga todas as estruturas  que não fazem parte do circuito elétrico, com o terminal principal de aterramento. A ligação equipotencial secundaria, interliga as massas e partes condutoras da estrutura entre si, prevenindo o risco de choque elétrico entre partes metálicas diferentes .
A equipotencialização pode ser observada durante o aterramento temporário, onde, por exemplo, os condutores trifásicos são ligados entre si e depois ao dispositivo de aterramento temporário do conjunto.
      Principais equipamentos de proteção coletiva:
  • Coletes reflexivos;
  • Coberturas isolantes;
  • Conjunto para aterramento temporário;
  • Fitas de marcação reflexivas;
  • Cones de sinalização – 75 cm, com fitas reflexivas

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