1 – INTRODUÇÃO Á SEGURANÇA COM ELETRICIDADE
ELETRICIDADE MATA
Esta é uma forma bastante brusca, porém verdadeira, de iniciarmos o estudo sobre segurança em eletricidade.
1 – Objetivo e Campo de Aplicação
1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Introdução á segurança com eletricidade
Breve histórico da eletricidade
A história da eletricidade teve início começando por Benjamin Franklin até os dias de hoje. Os Sistemas de Potência, como hoje são conhecidos, têm pouco mais de 100 anos. Por volta de 1876 não se sabia como transmitir a energia elétrica gerada.
Energia é a propriedade de um sistema que lhe permite realizar trabalho. Pode ter várias formas: potencial, mecânica, química, eletromagnética, elétrica, calorífica etc.
Estas várias formas de energia podem ser transformadas umas nas outras. Energia elétrica - eletricidade - é como se designa os fenômenos em que estão envolvidas cargas elétricas.
A energia elétrica pode ser gerada através de fontes renováveis de energia (a força das águas e dos ventos, o sol e a biomassa), ou não renováveis (combustíveis fósseis e nucleares). No Brasil, onde é grande o número de rios, a opção hidráulica é mais utilizada e apenas uma pequena parte é gerada a partir de combustíveis fósseis, em usinas termelétricas, e uma menor ainda é gerada por usina nuclear e eólicas.
As partes principais de uma usina hidrelétrica são:
- a barragem, que tem por função barrar o fluxo da água do rio, represando-a;
- as comportas e o vertedouro, que controlam o nível de água da represa, evitando transbordamentos;
- e a casa de máquinas, onde estão instalados os geradores acoplados às turbinas. Para transformar a força das águas em energia elétrica, a água represada passa por dutos forçados, gira a turbina que, por estar interligada ao eixo do gerador, faz com que este entre em movimento, gerando a eletricidade.
No caso de uma usina termoelétrica, temos uma combinação diferente:
- a fornalha, onde é queimado o combustível;
- a caldeira, onde é produzido o vapor.
O jato de vapor extraído da caldeira gira a turbina que, por estar interligada ao eixo do gerador faz com que este entre em movimento, gerando a eletricidade.
Termelétrica Nuclear, Termonuclear ou Nuclelétrica
O vapor é produzido num vaso de pressão chamado gerador de vapor, que é aquecido indiretamente pela água que resfria um reator nuclear. No reator se processa uma reação de fissão, decorrente do choque de nêutrons, com o núcleo de átomos de urânio, que se partem provocando uma grande liberação de energia térmica.
Este sistema, chamado de primário, fica a alta pressão e temperatura, sendo que uma bomba faz o resfriamento do interior do reator. Por fazer esta água circular de onde se processa a reação nuclear até o gerador de vapor, onde esta água cede energia térmica por condução, através dos vários tubos em que se bifurca a linha de resfriamento do reator para aumentar a área de transferência.
A água do gerador de vapor, que é o sistema secundário, se aquece até vaporizar-se. Este vapor movimentará a turbina.
Em uma usina hidrelétrica, o jato d‘água formado pela queda da água de um rio represado faz girar as pás da turbina que move o gerador.
Dessa forma, a energia mecânica é transformada em energia elétrica.
Com a passagem da corrente elétrica, os cabos que distribuem a energia se aquecem e perde-se energia em forma de calor.
Para diminuir estas perdas, a eletricidade produzida pelo gerador passa por um transformador que diminui a corrente aumentando a voltagem.
Nas subestações transformadoras e nos postes das ruas existem outros transformadores que reduzem a voltagem para uso da energia nas indústrias e nas casas.
A Usina Hidrelétrica de Itaipu, a maior do mundo em operação, é um empreendimento binacional desenvolvido pelo Brasil e pelo Paraguai no Rio Paraná. A potência instalada da usina é de 12.600 MW (megawatts), com 18 unidades geradoras de 700 MW cada.
As 18 unidades geradoras de Itaipu entraram em operação, de acordo com o cronograma, ao ritmo de dois a três por ano, a contar de maio de 1984. A 18ª entrou em operação em 9 de abril de 1991.
Após gerada, a energia elétrica é conduzida por cabos até a subestação elevadora, onde transformadores elevam o valor da tensão elétrica. Assim, nesse nível de tensão, a eletricidade pode percorrer longas distâncias pelas linhas de transmissão, sustentadas por torres, até chegar nas proximidades de onde será consumida.
Antes disso, porém, a energia elétrica precisa ser reduzida na subestação abaixadora através de transformadores. Em seguida, ela percorre as linhas de distribuição, que podem ser subterrâneas ou, como é mais comum, aéreas. Finalmente, a energia elétrica é transformada novamente para os padrões de consumo local e chega às residências e outros estabelecimentos.
Criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
No ano de 1944 fica oficialmente instituída a criação da CIPA - Comissão Interna Para Prevenção de Acidentes, no Brasil:
Getúlio Vargas, um dos políticos de maior expressão em nossa História, conhecido como o “Pai dos Trabalhadores”, 21 anos após a recomendação feita pela OIT, promulgou em 10.11.1944, o Decreto – Lei n o 7.036 , fixando a obrigatoriedade da criação de Comitês de Segurança em Empresas que tivessem 100 ou mais empregados.
O decreto acima ficou conhecido como Nova Lei de Prevenção de Acidentes.
Em 27.11.1953 a Portaria 155 oficializava a sigla CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Etapas intermediárias ocorridas no Brasil:
Em 26.02.1967 , no Governo do Presidente Costa e Silva, o Decreto-Lei nº. 229 modificou o texto do Capítulo V , título II , da CLT, o qual dispunha de assuntos de Segurança e de Higiene no Trabalho.
Com esta modificação, o artigo 164 da CLT que tratava de assuntos referentes a CIPA foi alterado e ficou conforme o seguinte texto:
Art. 164 – As empresas que, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene no Trabalho, estiverem enquadradas em condições estabelecidas nas normas expedidas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, deverão manter obrigatoriamente, o Serviço Especializado em Segurança e em Higiene do Trabalho e constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs.
§ 1. 0 O Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho definirá as características do pessoal especializado em Segurança e Higiene do Trabalho, quanto as atribuições , à qualificação e a proporção relacionada ao número de empregados das empresas compreendidas no presente artigo.
Um estudo sobre acidentes do trabalho mostra que na ocorrência de 100 incidentes, ou seja, evento ou fato negativo com potencial para causar danos, ocorrerão 10 acidentes, sendo que um deles é de elevada gravidade.
Perdas mais representativas para empresas e trabalho
Criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. | No ano de 1944 fica oficialmente instituída a criação da CIPA - Comissão Interna Para Prevenção de Acidentes, no Brasil: |
Getúlio Vargas, um dos políticos de maior expressão em nossa História, conhecido como o “Pai dos Trabalhadores”, 21 anos após a recomendação feita pela OIT, promulgou em 10.11.1944, o Decreto – Lei n o 7.036 , fixando a obrigatoriedade da criação de Comitês de Segurança em Empresas que tivessem 100 ou mais empregados. | O decreto acima ficou conhecido como Nova Lei de Prevenção de Acidentes. |
Em 27.11.1953 a Portaria 155 oficializava a sigla CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. | Etapas intermediárias ocorridas no Brasil: |
Em 26.02.1967 , no Governo do Presidente Costa e Silva, o Decreto-Lei nº. 229 modificou o texto do Capítulo V , título II , da CLT, o qual dispunha de assuntos de Segurança e de Higiene no Trabalho. | Com esta modificação, o artigo 164 da CLT que tratava de assuntos referentes a CIPA foi alterado e ficou conforme o seguinte texto: |
Art. 164 – As empresas que, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene no Trabalho, estiverem enquadradas em condições estabelecidas nas normas expedidas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, deverão manter obrigatoriamente, o Serviço Especializado em Segurança e em Higiene do Trabalho e constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs. | § 1. 0 O Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho definirá as características do pessoal especializado em Segurança e Higiene do Trabalho, quanto as atribuições , à qualificação e a proporção relacionada ao número de empregados das empresas compreendidas no presente artigo. |
Causas mais freqüentes de acidentes do trabalho em instalações e serviços com eletricidade:
a) Contatos acidentais em instalações elétricas por falta de isolamento, de invólucros , de barreiras etc.;
b) Despreparo ou incapacidade da execução de manutenção ;
c) Inexistência ou irregularidade no aterramento elétrico;
d) Falta de/ou irregularidade na comunicação ou orientação;
e) Ausência ou inadequação no travamento, na constatação de inexistência de energia e/ou na sinalização;
f) Instalações mal projetadas ou dimensionadas de forma inadequada;
g) Falta de EPI ou inadequação do EPI de seu uso;
h) Falta de treinamento quanto ao uso adequado do EPI;
i) Ligações erradas ou conexões elétricas irregulares em instalações elétricas desenergizadas;
j) Incêndios e /ou explosões provocadas por faiscamento, curtos-circuitos ou má conservação;
k) Uso inadequado de instrumentos ao medir as grandezas elétricas.
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