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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DISTÂNCIA

Equipamento de proteção individual.
O usuário estará comprando um curso de NR, através de um Pen Drive, como material para estudo, uma prova e um certificado com validade em todo o Brasil, fornecido por profissional Qualificado e Habilitado, com registro no CREA.
O usuário recebera todo apoio para suas duvidas através do site, após o recebimento das duvidas em até 24 horas. O usuário receberá a prova, após a carga horária da NR, comprovada após o recebimento do Pen Driver; O usuário será considerado aprovado com a obtenção da nota mínima 8(oito), na prova.
O certificado de conclusão será emitido em até 10 dias após a análise da prova. O usuário tem direito a uma aula presencial em nossas instalações, com todas as despesas de translado e refeição por conta do mesmo.
O Pen Drive será enviado para seu endereço.

sábado, 26 de dezembro de 2015

NR 35 - TABALHOS EM ALTURA

NÃO CONFUNDAM TREINAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURAS, COM APRENDER A SUBIR E DESCER EM ANDAIMES

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades.
Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais detalhadas que as medidas de proteção estejam estabelecidas na NR, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada setor. Por isso a presente Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O termo “mínimos” denota a intenção de regulamentar o menor grau de exigibilidade, passível de auditoria e punibilidade, no universo de medidas de controle e sistemas preventivos possíveis de aplicação, e que, consequentemente, há muito mais a ser estudado, planejado e implantado.
A redação estende o conceito de garantia em segurança e saúde a todos os trabalhadores envolvidos, assegurando-lhes o direito à segurança e à saúde quando houver intervenções do trabalhador com interferência direta ou indireta em serviços em altura. Entende-se como trabalhadores indiretamente envolvidos aqueles que, não atuando com diferença de níveis, estão no entorno das atividades, sujeitos aos riscos relativos ao trabalho em altura.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.
Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.

Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1. O disposto na NR 35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CURSO PARA CIPA - www.artqualificacao.net.br


CURSO PARA CIPA – CARGA HORARIA (MÍNIMA|); CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO MTE; PUNIÇÃO.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

RISCOS DE TRABALHOS ELÉTRICOS COM UMIDADE

Umidade
Os princípios que fundamentam as medidas de proteção contra choque elétrico em áreas que apresentam umidade estão relacionados a diversos fatores que, no conjunto, devem ser considerados na concepção e na execução das instalações elétricas.
A NBR 5410 considera as seguintes classes de influências externas para definir a características exigidas para seleção e instalação dos componentes:
Temperatura ambiente;
Umidade atmosférica;
Outras condições ambientais;
Condições de utilização e de construção das edificações.
Para ocorrer o choque elétrico, é necessário o contato com parte energizada (entrada) e contato simultâneo com outra parte energizada ou com a terra (saída), denotando-se uma diferença de potencial e propiciando a passagem de corrente elétrica no corpo humano.

A seguir são apresentadas algumas tabelas da NBR 5410 que, analisadas em conjunto, permitem configurar o risco.

Tabela 2.2 – Presença de água
Código Classificação Características Aplicações e exemplos

AD1 Desprezível A probabilidade de presença de água é remota. Locais em que as paredes geralmente não apresentam umidade, mas podem apresentá-la durante curtos períodos, e secam rapidamente com uma boa aeração.

AD2 Gotejamento. Possibilidade de gotejamento de água na vertical Locais em que a umidade se condensa ocasionalmente, sob forma de gotas de água, ou em que há presença ocasional de vapor de água.

AD3 Precipitação. Possibilidade de chuva caindo em ângulo máximo de 60° com a vertical Locais em que a água forma uma película contínua nas paredes e/ou pisos.

AD4 Aspersão. Possibilidade de chuva de qualquer direção. A aspersão corresponde ao efeito de uma chuva vinda de qualquer direção. São exemplos de componentes sujeitos a aspersão certas luminárias de uso externo e painéis elétricos de canteiros de obras ao tempo.

AD5 Jatos. Possibilidade de jatos de água sob pressão em qualquer direção. Locais em que ocorrem lavagens com água sob pressão, como passeios públicos, áreas de lavagem de veículos, etc.

AD6 Ondas Possibilidade de ondas de água Locais situados à beira-mar, como praias, piers, ancoradouros, etc.

AD7 Imersão. Possibilidade de imersão em água, parcial ou total, de modo intermitente. Locais sujeitos à inundação e/ou onde a água possa se elevar pelo menos a 15 cm acima do ponto mais alto do componente da instalação elétrica, estando sua parte mais baixa a no máximo 1 m abaixo da superfície da água.

AD8 Submersão. Submersão total em água, de modo permanente. Locais onde os componentes da instalação elétrica sejam totalmente submersos, sob uma pressão superior a 10 kPa (0,1 bar ou 1 mca)
Fonte: NBR 5410

Tabela 2.3 – Resistência elétrica da corpo humano

Código Classificação Características Aplicações e exemplos

BB1 Alta Condições secas. Circunstâncias nas quais a pele está seca (nenhuma umidade, inclusive suor).

BB2 Normal. Condições úmidas Passagem da corrente elétrica de uma mão à outra ou de uma mão a um pé, com a pele úmida de suor, sendo a superfície de contato significativa.

BB3 Baixa. Condições molhadas Passagem da corrente elétrica entre as duas mãos e os dois pés, estando as pessoas com os pés molhados ao ponto de se poder desprezar a resistência da pele e dos pés.

BB4 Muito baixa. Condições imersas Pessoas imersas na água, por exemplo em banheiras e piscinas
Fonte: NBR 5410

Tabela 2.4 – Contato das pessoas com o potencial da terra

Código Classificação Características Aplicações e exemplos

BC1 Nulo. Locais não-condutivos. Locais cujo piso e paredes sejam isolantes e que não possuam nenhum elemento condutivo

BC2 Raro. Em condições habituais, as pessoas não estão em contato com elementos condutivos ou postadas sobre superfícies condutivas. Locais cujo piso e paredes sejam isolantes, com elementos condutivos em pequena quantidade ou de pequenas dimensões e de
tal forma a probabilidade de contato possa ser desprezada.

BC3 Freqüente. Pessoas em contato com elementos condutivos ou postadas sobre superfícies condutivas. Locais cujo piso e paredes sejam condutivos ou que possuam elementos condutivos em quantidade ou de dimensões consideráveis.

BC4 Contínuo. Pessoas em contato permanente com paredes metálicas e com pequena possibilidade de poder interromper o contato. Locais como caldeiras ou vasos metálicos, cujas dimensões sejam tais que as pessoas que neles penetrem estejam continuamente em contato com as paredes. A redução da liberdade de movimentos das pessoas pode, por um lado, impedi-las de romper voluntariamente o contato e, por outro, aumentar os riscos de contato involuntário.
Fonte: NBR 5410

O anexo 10 da NR-15 – Atividade e operações insalubres – dispõe que: As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

2.2 Condições Atmosféricas

Durante a formação das nuvens, ocorre uma separação de cargas elétricas. As partes mais próximas da terra ficam eletrizadas negativa ou positivamente, enquanto que as partes mais altas adquirem cargas positivas ou negativas. Quando as cargas são suficientes para ionizar o ar entre o ponto de partida e o ponto de chegada do raio, ultrapassando o valor da rigidez dielétrica do ar, uma enorme centelha elétrica salta da superfície da terra para a nuvem ou da nuvem para terra ou de uma nuvem para outra ou, mesmo, entre regiões diferentes da mesma nuvem. É um processo de equipotencialização natural.

Conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e a Nasa o Brasil tem sido recordista mundial em incidência de raio por quilômetro quadrado, matando cerca de 200 pessoas por ano. Para proteger o patrimônio e as pessoas, sistemas de pára-raios devem ser utilizados.
Quando as tarefas são realizadas com tempo adverso, com descargas atmosféricas, devem ser tomados todos os cuidados necessários, ainda mais se existe a presença de estruturas metálicas.

Os aterramentos temporário, os EPCs e EPIs são imprescindíveis. As atividades de maior risco devem aguardar a melhora das condições atmosférias para que sejam iniciadas.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

QUEM É QUEM NA NR 10.

AINDA EXISTEM DUVIDAS SOBRE QUAIS PROFISSIONAIS POSSUEM QUALIFICAÇÃO PARA TRABALHO EM LINHA VIVA, SUBESTAÇÕES, BAIXA, MEDIA E ALTA TENSÃO. SEGUE ALGUNS ESCLARECIMENTOS.

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

Reafirma, objetivamente, o item 10.1.1, ou seja, determina a obrigatoriedade dos tomadores de serviços elétricos de construção, montagens, reformas, ampliações, reparos, operação e inspeções, de garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e usuários envolvidos nas instalações elétricas. Também torna obrigatória a supervisão nessas atividades, exercida por profissional autorizado, nos termos e condições especificadas no item 10.8 da Norma.

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

Este item será complementado no item 10.14.6 da Norma e determina que as intervenções (ações que implicam em interferência) realizadas em instalações elétricas energizadas e alimentadas por tensão (diferença de potencial elétrico, também conhecida como voltagem) acima da extra--baixa tensão, ou seja, alimentada por tensão acima de 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra, tem de ser executadas por trabalhadores que atendam ao item 10.8 (habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores).
Consequentemente estabelece, por exclusão, que os trabalhadores envolvidos com instalações elétricas de extra baixa tensão estão dispensados de atender as exigências.
O uso de extra baixa tensão, consideradas as condições locais e características da corrente elétrica, garante a segurança das pessoas contra os efeitos do choque elétrico e dessa forma, isenta os contratantes tomadores de serviços elétricos, nessa situação, das exigências estabelecidas no item 10.8 da Norma. Entretanto, especial atenção deve ser dada aos trabalhadores
que atuem em circuitos de extra baixa tensão, instalados em zonas controladas, e portanto próximas a outras instalações elétricas de baixa ou média tensão, como é o caso das instalações de telefonia; TV a cabo, existentes nas estruturas utilizadas para distribuição elétrica, com partes
vivas aparentes, em que a proteção é baseada na colocação fora de alcance.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

O item 10.8 reitera conceitos anteriores e esclarece muitas dúvidas apesar da regulamentação anterior da NR-10 ser bastante clara quanto à necessidade de que os trabalhadores fossem preparados especificamente para realizar as suas atribuições de natureza elétrica em cursos regulares.
Em 1978 a redação que exigia formação técnica para trabalhar em área elétrica , teve de ser alterada de forma a permitir que durante cinco anos, os trabalhadores ocupados com atividades em eletricidade tivessem tempo suficiente para receber qualificação e treinamento em cursos especializados.

Em 1983 foi adotada a redação que determina a exigência de qualificação e, nesta data, passados mais de 20 anos a nova Norma reitera e esclarece as dúvidas, reforça conceitos anteriores e estabelece as condições para que o tomador dos serviços autorize o trabalhador a exercer suas atividades nas instalações elétricas.

sábado, 5 de dezembro de 2015

ESCLARECENDO A NR 10

 ART NEWS – Nº 15


NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.

Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04
(Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.


10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

domingo, 22 de novembro de 2015

NÃO SE ATRASE

Existe uma coisa que vai lhe ajudar a ganhar mais dinheiro, ter relacionamentos melhores, ser mais feliz e até parecer mais magro. É algo revolucionário e simples e que, se utilizado todos os dias, vai mudar sua vida: não se atrase.
Chegar atrasado é inaceitável no mundo atual. Pode parecer duro, mas é a realidade. Não importa qual seja o evento, se é um jantar, uma conferência via Skype ou um café – sua pontualidade diz muito sobre você.
Enquanto algumas pessoas se incomodam muito com atrasos – tanto os dela quanto os alheios -, a maioria parece considerar horários e prazos um capricho.
É importante perceber que existe um motivo pelo qual marcamos hora para reuniões e estabelecemos prazos. Isso permite coordenar esforços, minimizar a perda de tempo e de trabalho e também ajuda a criar expectativas. Se as pessoas não se organizassem, tudo seria ineficiente.
Além de atrapalhar a produtividade, uma pessoa atrasada também mostra falta de respeito e de consideração. Chegar a uma reunião na hora mostra que você aprecia e valoriza a pessoa com quem você está se encontrando. Se você se atrasa, perde credibilidade. Um funcionário de uma empresa, por exemplo, pode ser considerado não lucrativo. Reuniões custam dinheiro para a organização e quanto mais ela demora para começar, mais cara fica.
Atraso significa desorganização e, muitas vezes, as pessoas não querem se relacionar e fazer negócios com desorganizados. Também não é uma boa desculpa dizer que está muito ocupado. Apesar da impressão que a maioria das pessoas tem de que ter muito para fazer é sinônimo de importância, isso pode ser encarado como um sinal de que o atrasado é incapaz de priorizar seus compromissos e de dizer “não” para o que não interessa.
Algumas vezes, acontece uma emergência ou um evento aparece de surpresa. Quando isso ocorre, o melhor é se justificar bem e se desculpar, para que a pessoa com quem você iria se encontrar saiba que você considera o encontro importante e que o atraso não se repetirá.

Ser pontual não significa julgar os outros ou se estressar. Na verdade, é justamente o oposto: abre espaço para pessoas melhores em sua vida e também para organizar seu tempo, de forma a conseguir fazer as coisas de que gosta.

TAXA DE DESEMPREGO

A taxa de desemprego subiu no segundo trimestre deste ano e chegou a 8,3%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É maior taxa da série histórica, que teve inicio em 2012. No primeiro trimestre deste ano, o índice foi de 7,9%. Já no segundo trimestre de 2014, a taxa foi de 6,8%.A taxa de desemprego subiu no segundo trimestre deste ano e chegou a 8,3%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É maior taxa da série histórica, que teve inicio em 2012. No primeiro trimestre deste ano, o índice foi de 7,9%. Já no segundo trimestre de 2014, a taxa foi de 6,8%.
De acordo com o IBGE, a população desocupada, de 8,4 milhões de pessoas, subiu 5,3% frente ao primeiro trimestre e, ante o 2º trimestre de 2014, o avanço foi de 23,5%.
“Você tem aumento da taxa de desocupação, que vem em função de uma maior procura e uma geração de trabalho que não alcança isso. Ou seja, houve geração de posto de trabalho, mas é em inferior ao que seria necessário para manter a taxa estável ou haver redução”, analisou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Já o nível da ocupação (que mede a parcela da população ocupada em relação à população em idade de trabalhar) foi estimado em 56,2% no 2º trimestre, o mais baixo da série histórica da Pnad Contínua, segundo o coordenador, permanecendo estável frente ao trimestre anterior e apresentando queda em relação ao 2º trimestre do ano passado, quando foi de 56,9%.
“O mercado de trabalho, em relação ao trimestre passado, teve aumento de 188 mil pessoas [na população ocupada] trabalhando, esse aumento não é significativo, ou seja, a população ocupada está estável. Em relação ao ano passado, foi aumento de 159 mil, que denota de novo estabilidade”, analisou Cimar Azeredo.
A população ocupada foi estimada em 92,2 milhões, estável frente ao primeiro trimestre e ao mesmo período de 2014. Segundo o IBGE, 78,1% dos empregados no setor privado tinham carteira de trabalho assinada, percentual estável em relação ao trimestre anterior e a igual trimestre de 2014.
Segundo o IBGE, a pesquisa mostrou aumento da procura por trabalho, 421 mil pessoas no trimestre, em comparação com o trimestre anterior, e 1,6 milhão em relação ao segundo trimestre de 2014.

A Pnad Contínua apontou ainda redução do contingente de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado, queda de 157 mil em relação ao trimestre anterior e 971 mil em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior.

A análise mostrou ainda crescimento da participação dos trabalhadores por conta própria na população ocupada, 293 mil em relação ao trimestre anterior e 989 mil, em comparação com o segundo trimestre do ano passado.

“Hoje, a gente um vive período muito similar ao que a gente viu lá atrás, em 2003, com aumento da taxa de desocupação, estabilidade na população ocupada e aumento principalmente desse grupo da população ocupada que são os trabalhadores por conta própria”, analisou Cimar.

Os números fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, que substitui a tradicional Pnad anual e a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). São investigados 3.464 municípios e aproximadamente 210 mil domicílios em um trimestre, informou o IBGE.
38,7% fora da força de trabalho
No Brasil, 38,7% das pessoas em idade de trabalhar foram classificadas como fora da força de trabalho, ou seja, aquelas que não estavam ocupadas nem desocupadas na semana de referência da pesquisa. A população fora da força de trabalho era composta em sua maioria por mulheres. No 2º trimestre de 2015, elas representavam 65,8%.

O Nordeste foi a que apresentou a maior parcela de pessoas fora da força de trabalho, 42,8%. As regiões Sul (36,0%) e Centro-Oeste (34,8%) tiveram os menores percentuais.

Cerca de 35,1% da população fora da força de trabalho era composta por idosos (pessoas com 60 anos ou mais de idade). Aqueles com menos de 25 anos de idade somavam 28,8% e os adultos, com idade de 25 a 59 anos, representavam 36,1%.

domingo, 15 de novembro de 2015

APRENDI


Durante a maior parte da minha vida, fui o tipo de pessoa que não leva desaforo para casa, que quando escutava um insulto ou mentira, fazia questão de provar o quão certo eu estava. Brigava, discutia, batia o pé, só faltava desenhar para provar que eu estava certo.

Mas ha algum tempo, isso mudou. Eu mudei! Não faço questão de tentar explicar nada para ninguém, muito menos provar alguma coisa.

Da minha vida sei eu, cuido eu. Ninguém percorreu o meu caminho, nem pagou minhas contas, não sofreram minhas dores e não passaram pelas mesmas dificuldades e superações que passei.

Hoje em dia, pago para não entrar em uma briga. É claro que quado o sangue ferve, sai da frente... Hahaha

Mas na maioria das vezes, nem sofro. Aquela velha questão, "estou escolhendo as minhas batalhas"

Eu sei o que é bom e o que é ruim para mim, assim como o que eu quero, onde quero chegar, etc. Sou adulto e tenho plena consciência das minhas escolhas.

Alias, esta é questão: consciência! E a minha está tranquila.

Só isso que importa. E a vida ta mais leve assim... Como é bom ouvir ofensas e não sentir NADA, e ainda ser capaz de devolver amor.

Afinal, gente que sai por aí apontando o dedo p todo mundo, com certeza precisa de amor.

"O veneno só faz mal se você ingerir!"

BOA NOITE!

terça-feira, 10 de novembro de 2015

TIRANDO SUA DÚVIDAS SOBRE QUEM DEVE FAZER, QUANDO FAZER E QUEM PODE MINISTRAR A NR 33

33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. 33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e; c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012). 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012). a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. 33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de: a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento. 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

CURSOS DE NORMAS REGULAMENTADORA, ATRAVÉS DE PEN - DRIVER

ART NEWS – Nº 14
NOVO PRODUTO
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CURSOS DAS NR´S DO M T E, ATRAVÉS DA COMPRA DE UM PEN - DRIVER.

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O usuário estará comprando um curso de NR, através de um Pen Drive, como material para estudo, uma prova e um certificado com validade em todo o Brasil, fornecido por profissional Qualificado e Habilitado, com registro no CREA.
O usuário recebera todo apoio para suas duvidas através do site, após o recebimento das duvidas em até 24 horas. O usuário receberá a prova, após a carga horária da NR, comprovada após o recebimento do Pen Driver; O usuário será considerado aprovado com a obtenção da nota mínima 8(oito), na prova.
O certificado de conclusão será emitido em até 10 dias após a análise da prova.

domingo, 11 de outubro de 2015

VINTE POR CENTOS DOS LARES DO PAÍS, NENHUM MORADOR TEM EMPREGO

ART NEWS – Nº 13
Em quase 20% dos lares do país, nenhum morador tem emprego
Em apenas um semestre, a taxa de desemprego nas grandes metrópoles voltou aos níveis de 2010, e analistas já preveem que ela ultrapasse os 10% no próximo ano. A piora rápida do mercado de trabalho fica mais evidente quando se observa o aumento da parcela de lares onde ninguém trabalha. Em 2012, ela correspondia a 17,4%. O número subiu para 18,6% em 2014 e já chega a 19,3% no primeiro semestre. De um ano para outro, o número de domicílios nos quais ninguém trabalha aumentou em 770 mil. No país, já são 13,1 milhões de casas em que não há renda do trabalho.

O levantamento mostrou que, no Rio, essa situação é realidade em 23,5% das casas ou em 1,44 milhão de famílias. É a terceira maior parcela entre os estados, só perdendo para Alagoas (28%) e Pernambuco (24,5%). Nesse conjunto, há desempregados, aposentados, pessoas que vivem de renda e de transferências do governo. A piora no Rio foi mais intensa do que no resto do país. Aqui, a alta do indicador foi de 9,73%, no Brasil, de 6,73% em um ano.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Por que o déficit preocupa?


A dívida pública é uma dívida que nunca será totalmente paga – o que os governos de diversos países fazem é gerenciar seus débitos, pagando seus credores ao mesmo tempo que contraem novas dívidas.
O crescimento da dívida em si não é considerado um problema por economistas e investidores – o que preocupa é o crescimento da relação entre a dívida pública e o tamanho da economia, o PIB (Produto Interno Bruto).
Dessa forma, quando a economia está crescendo, a dívida pode até aumentar em valores nominais e sua proporção em relação ao PIB ficar estável ou recuar.
Essa relação é importante porque a arrecadação do governo também costuma variar de acordo com o crescimento do PIB. Dessa forma, se a economia aumenta, o governo também arrecada valores maiores e, assim, pode arcar com débitos maiores.
Por exemplo, em julho de 2002, a dívida líquida do setor público (governos federal, estaduais e municipais) somava R$ 826,2 bilhões e representava 58,71% do PIB. Treze anos depois, em julho de 2015, essa dívida cresceu para R$ 1,9 trilhão, mas em proporção ao PIB caiu para 34,2%.*
Um déficit significa que o governo terá que aumentar mais sua dívida e, como o PIB está diminuindo, haverá um aumento na proporção entre as duas coisas. Isso eleva a percepção de risco dos investidores, que passam a cobrar juros mais altos para continuar financiando o Tesouro Nacional.
"O problema é saber se as agências de risco vão tolerar e aceitar essa realidade de que o ajuste vai ser feito de uma forma muito mais lenta, moderada e mais gradual do que se imaginava", destaca Langoni.
As agências de classificação de risco dão notas segundo a expectativa de que o país pague suas dívidas. O Brasil ainda possui grau de investimento, um selo de bom pagador, mas a deterioração das contas públicas tem aumentado as chances de que a nota seja reduzida.
Se isso acontecer, o país perde acesso a algumas fontes de financiamento mais baratas, como fundos que só aplicam em países com grau de investimento

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

A IMPORTÂNCIA DE MINISTRAR OS CURSOS DE NR´S DE ACORDO COM O MTE


NR 10 EM 36 HS. CUIDADO, NÃO SEJA ENGANADO

A NR 10 NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04
Exige que seja obedecido o conteúdo programático:
1.       CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE.

I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.

2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.

3. Técnicas de Análise de Risco.

4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.

5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

6. Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.

9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;

10. Documentação de instalações elétricas.

11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.

12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;

13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;

14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.

15. Responsabilidades.
Para atender este conteúdo programático, o MTE exige que a carga horária seja de 40(quarenta)hs.
Existem empresa, aqui em Fortaleza, que ministra este curso em 2(dois) fins de semana, contrariando a norma que exige que a qualificação dos funcionários seja realiza durante o horário de trabalho do funcionário.
Observando que 2(dois) fins de semana, no máximo temos 36(trinta e seis) horas, porém alcançamos no máximo 30(trinta) horas de aula.
Os alunos/funcionários estão sendo enganados pela instituição de ensino e / ou empresários que só querem cumprir as exigências de certificação dos seus funcionários.  Assim os certificados são emitidos com a carga horária de 40(quarenta) horas, sendo que os alunos/funcionários estão com um certificado de participação e não agregaram conhecimento.