ART
NEWS – Nº 15
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
08/09/04
(Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de
07 de dezembro de 2004)
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de
projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as
normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência
ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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