CURSO PARA CIPA – CARGA HORARIA (MÍNIMA|); CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DO MTE; PUNIÇÃO.
5.33 O treinamento
para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes
de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária
relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento
terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias
e será realizado durante o expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento
poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
5.36 A CIPA será
ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou
profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à
empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens
relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que
será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da
empresa sobre a decisão.
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