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domingo, 31 de janeiro de 2016

CURSO DE ASSESSOR TÉCNICO EM BRIGADA DE INCÊNDIO E BOMBEIRO CIVIL



UTILIDADE PÚBLICA - INFORMAÇÃO RELEVANTE:
A ART - Qualificação e segurança, vem a público informar que não pactua, com os CURSOS DE ASSESSOR TÉCNICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E BOMBEIRO CIVIL, que esta sendo veiculado bem como não esta emitindo boletos para pagamento e outros quaisquer documentos relativo a estes cursos, a seguir:
"CURSO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO + BOMBEIRO CIVIL + NR 33 + NR 35" - VALOR = ENTRADA DE R$ 200,00 + 10 X R$ 100,00.
Duração do Curso - 10 meses, com aula de 4 horas, todos sábados"
Sendo 10 meses composto de 40 sábados, teremos 160hs de aula.
Ai começa a enganação aos alunos.

Carga horaria do curso de Assessor técnico, é de 240hs;
Carga horaria do Curso de Bombeiro Civil, é de 250hs;
Carga horaria do Curso da NR 35, é de 8hs;
Carga horaria do Curso da NR 33, é de 8hs.

Estas cargas horárias são estabelecidas por Portarias, Normas e Leis:

NR 33 - Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06; Alterações/Atualizações Portaria MTE n.º 1.409, 29 de agosto de 2012.
NR 35 - Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
Em conformidade com a Lei Estadual Nº 13.556 de 29 de Dezembro de 2004;
Portaria nº 006 de 20 de Janeiro de 2004;
Norma Técnica nº 003/2007 do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
NBR 14276 Programas de Brigada de Incêndio;
NBR 14277 Campo de Treinamento de Combate a Incêndio (ABNT).

Somando a carga exigida pelas intuições e autarquias, temos um total de 506hs. Como ministrar esta carga horária em 10 meses, com aulas de 4hs, todos os sábados por 10 meses?
Para atingir a proposta de finalizar os cursos em 10 meses, estas instituições e “instrutores” terão que ministrar 13hs e 5 minutos por cada sábado. IMPOSSÍVEL.

domingo, 17 de janeiro de 2016

A INDÚSTRIA AUTOMOTIVA RETROCEDE 25 ANOS


A indústria automotiva está no chão. No pior momento dos últimos 25 anos, o setor está com metade das linhas de produção parada. As montadoras têm capacidade de produzir até 5 milhões de veículos por ano. A situação deve piorar em 2016. Pelas previsões, será o quarto ano seguido de queda nas vendas, e o uso da capacidade deve ficar abaixo de 50%. Nem entre 1998 e 1999, quando o real desvalorizou 53% devido a choques externos, a indústria operou em nível tão baixo. O recuo no setor automotivo contaminou outros ramos, que estão usando até 60% de capacidade, como máquinas e equipamentos (58%), metalurgia (60%), produtos de metal (54%) e outros equipamentos de transporte (59%), de acordo com levantamento do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). Juntamente com o setor automotivo, eles representam um quarto da indústria brasileira. Somente a cadeia do automóvel responde por 23% do PIB industrial e 5% da economia.
Fonte: o Globo

sábado, 16 de janeiro de 2016

A PETROBRAS


O verdadeiro problema
“Passada a euforia com a divulgação, enfim temos números concretos para trabalhar. Dá, ao menos, para tirar uma impressão sobre a empresa...Qual a impressão? Nada agradável, infelizmente.
Os resultados vieram para reafirmar o que falamos faz tempo: o problema da Petrobras está longe de ser apenas o atraso no balanço e o tamanho da baixa contábil da corrupção. É um problema de estrangulamento da estrutura de capital.
Isso não passa necessariamente pelo prejuízo de R$ 21 bilhões em 2014, o primeiro da empresa desde 1991. Tampouco pelo ajuste no valor de ativos de R$ 44 bilhões, que NÃO indica que a empresa tem credibilidade, mas sim que projetos que valiam uma coisa com petróleo a US$ 110, valem outra com petróleo abaixo de US$ 60.
Note uma coisa: as contas da estatal simplesmente não fecham.
Petrobras gerou R$ 62,24 bilhões com suas operações em 2014...
... mas consumiu R$ 85,21 bilhões em atividades de investimento, e o serviço da sua dívida trouxe um resultado financeiro líquido negativo de R$ 3,9 bilhões no ano passado.
Ou seja: Petro queima caixa, dá prejuízo. E isso, sob as condições atuais, é estrutural.
Queimou caixa tanto no terceiro (-R$ 7,5 bilhões) quanto no quarto trimestre (-R$ 2,0 bilhões) de 2014. Isso, por metodologia de fluxo de caixa livre, impacto real sobre seu caixa.
A propósito, de 2010 a 2014, a estatal só apurou fluxo de caixa positivo em 4 de 28 trimestres! Ou seja, somando o 3T14 e o 4T14, Petro queimou caixa em 24 trimestres, ou em mais de 85% de seus trimestres desde a crise.
Como ela vai pagar uma dívida líquida (de caixa) de R$ 282 bilhões, se queima caixa trimestralmente?
Há algumas possibilidades para a empresa, como a venda de ativos, aumento de capital, e outros.”
EQUIPE EMPIRICUS


sábado, 9 de janeiro de 2016

BOMBEIRO CIVIL - FORMAÇÃO


"A Profissão de Bombeiro Profissional Civil existe no país desde os anos 60, difundido pelas grandes empresas internacionais que trouxeram este conceito para o Brasil e os Bombeiros Voluntários já existem desde o início do País. Constantes conflitos de identidade entre os próprios profissionais no mercado em si e até com Bombeiros Militares, desinformação e outras complicações marcam a historia da profissão. Desde 1991 um projeto de Lei Federal para regulamentar a profissão ficou engavetado nos tramites do congresso por mais de 17 anos, sendo aprovada em 12 de janeiro de 2009. No decorrer deste tempo, associações, sindicatos, entidades e heróis solitários surgiram em prol da profissão, normas foram publicadas e evoluiu-se muito desde os anos 80 e 90 quando se fazia o curso de Bombeiro Profissional Civil em um final de semana, depois em uma semana e hoje em média de 3 meses. Na história da profissão surgiram pessoas de má fé, oferecendo para pessoas e empresas desinformadas coisas que não existiam, explorando estudantes e profissionais de forma absurda, causando prejuízos e desgastes a profissão, sendo que, ainda hoje, o meio é fértil para este tipo de malfeitor, pois criaram-se a lei e não citaram o órgão responsável por credenciar as escolas de formação de bombeiro profissional civil, e diante disto, o curso ainda que profissionalizante, enquadra se como livre, conforme estabelece o DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004, não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do conselho de educação competente, sendo que, a jurisprudência do conselho federal de educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência conforme."
Fonte: PREV FIRE TREINAMENTOS

domingo, 3 de janeiro de 2016

CURSO A DISTÂNCIA - EAD - NORMAS REGULAMENTADORAS

Não perca tempo. Você que não tem tempo para ficar preso em uma sala de aula, para se qualificar com qualidade, procure a nossa empresa, que tem uma proposta diferente para sua qualificação.
http://www.artqualificacao.net.br/


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DISTÂNCIA

Equipamento de proteção individual.
O usuário estará comprando um curso de NR, através de um Pen Drive, como material para estudo, uma prova e um certificado com validade em todo o Brasil, fornecido por profissional Qualificado e Habilitado, com registro no CREA.
O usuário recebera todo apoio para suas duvidas através do site, após o recebimento das duvidas em até 24 horas. O usuário receberá a prova, após a carga horária da NR, comprovada após o recebimento do Pen Driver; O usuário será considerado aprovado com a obtenção da nota mínima 8(oito), na prova.
O certificado de conclusão será emitido em até 10 dias após a análise da prova. O usuário tem direito a uma aula presencial em nossas instalações, com todas as despesas de translado e refeição por conta do mesmo.
O Pen Drive será enviado para seu endereço.

sábado, 26 de dezembro de 2015

NR 35 - TABALHOS EM ALTURA

NÃO CONFUNDAM TREINAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURAS, COM APRENDER A SUBIR E DESCER EM ANDAIMES

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades.
Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais detalhadas que as medidas de proteção estejam estabelecidas na NR, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada setor. Por isso a presente Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O termo “mínimos” denota a intenção de regulamentar o menor grau de exigibilidade, passível de auditoria e punibilidade, no universo de medidas de controle e sistemas preventivos possíveis de aplicação, e que, consequentemente, há muito mais a ser estudado, planejado e implantado.
A redação estende o conceito de garantia em segurança e saúde a todos os trabalhadores envolvidos, assegurando-lhes o direito à segurança e à saúde quando houver intervenções do trabalhador com interferência direta ou indireta em serviços em altura. Entende-se como trabalhadores indiretamente envolvidos aqueles que, não atuando com diferença de níveis, estão no entorno das atividades, sujeitos aos riscos relativos ao trabalho em altura.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.
Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.

Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1. O disposto na NR 35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.