NORMA
REGULAMENTADORA 1 - NR 1
DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1. As Normas
Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR
aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas
que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais.
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