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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Entenda as tarifas de energia


A energia brasileira é uma das mais caras do mundo, quando tem tudo para ser a mais barata

Isso pode mudar. Isso tem que mudar


No Brasil, 77% de toda a energia produzida vem de usinas hidrelétricas, a fonte mais barata que existe. Mas a construção das usinas e sistemas de transmissão e distribuição é um investimento bilionário. Para viabilizar essa construção, o governo faz contratos de concessão com empresas e o investimento é recuperado cobrando-se um valor adicional nas contas de luz. Portanto, quem paga pela construção do sistema elétrico é o consumidor. As contas são mais altas no período de amortização. Porém, passados 35 anos, limite máximo definido pela lei para a recuperação do investimento, a tarifa tem que baixar, e muito...

Tem que acabar. A conta já está paga.

As concessões das usinas mais antigas do Brasil venceram em 1995. Na época, as companhias receberam compensações bilionárias, equivalentes a aproximadamente 144 bilhões de reais, em valores de hoje. Além disso, tiveram seus contratos prorrogados sem leilão, sem concorrência, por mais 20 anos, totalizando uma media de 56 anos de concessão. Ou seja, os brasileiros já estão pagando essa conta há mais de cinco décadas. Tempo mais que suficiente para pagar os investimentos. Esses contratos vencerão de novo em 2015.

Nossa energia pode ficar mais barata?

 Pode. Basta cumprir a lei.
 
A lei atual não permite novas prorrogações e determina que sejam feitos leilões para novos períodos de concessão. O Brasil está diante de uma oportunidade: a partir de 2015, terminam os contratos de 82% das linhas de transmissão, de 40% da distribuição e de 112 usinas hidrelétricas (28% da geração). Os novos leilões devem ser realizados pelo critério de menor tarifa. Hoje, o preço médio da energia comercializada por essas usinas é R$ 90,98 por megawatt/hora. No entanto, nos leilões mais recentes de concessão (usinas de Santo Antonio, Jirau, Belo Monte e Teles Pires) o preço médio dessa energia, descontada a amortização dos investimentos, foi R$ 20,69 por megawatt/hora, em média. Ou seja, 77% mais barata.
Com a realização de novos leilões para os contratos que vencerão a partir de 2015, estima-se que a economia para os consumidores poderá chegar a 918 bilhões de reais, em 30 anos. Ou 30 bilhões de reais por ano, o que daria para manter mais dois programas sociais do tamanho do Bolsa Família.


Competitividade.
 
Reduzir o preço da energia permitirá que as famílias economizem na conta de luz, que os produtos fiquem mais baratos, que as pessoas comprem mais. Isso movimenta toda a economia, gera empregos, enfim, todo mundo ganha.


O lobby de poucos.

Os atuais concessionários querem dar algum desconto para manter tudo do jeito que está, ignorando o cumprimento da lei e os direitos dos consumidores. Afinal, há muito dinheiro em jogo. Estão pressionando o governo e o Congresso para mudar a lei e prorrogar os contratos mais uma vez, sem leilões, prejudicando todos os brasileiros. Um absurdo.

Uma economia estimada em 30 bilhões de reais por ano para o governo, empresas, hospitais, escolas. Para todo o povo brasileiro.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

APLICAÇÃO DO DISPOSITVO DIFERENCIAL RESIDUAL (DR)


Dispositivo Diferencial Residual (DR)
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A proteção diferencial-residual consiste no seccionamento do respectivo circuito elétrico em caso de corrente de fulga à terra maior que a corrente diferencial nominal, que percorrem os condutores fase e não retornam pelo condutor neutro, mas sim pelas massas e condutores de Proteção Elétrica (PE ou, simplesmente, condutor terra).
Portanto, o dispositivo responsável pela proteção diferencial deve comparar a soma vetorial das correntes dos condutores energizados, também conhecidos como vivos (fases e neutro), com a corrente diferencial nominal. Caso essa soma vetorial, idealmente zero, for maior do que a corrente diferencial nominal; o dispositivo deve seccionar o circuito elétrico garantindo a proteção contra choques elétricos.
Na imagem abaixo, temos o dispositivo Diferencial-Residual (DR) da WEG nas versões monopolar (FN) e tetrapolar (FFFN), destinado à proteção diferencial-residual em instalações elétricas residencias e comerciais para a proteção de seres vivos contra contatos direitos ou indiretos:

Sensibilidade dos Dispositivos Diferenciais-Residuais (30 ou 300 mA)
Os dispositivos DR são dimensionados por dois parâmetros básicos: a corrente nominal e a sua sensibilidade. Aquele consiste apenas na corrente nominal que o dispositivo deve ser capaz de suportar em regime permanente e este, a corrente máxima de fulga.
O valor recomendado para todas as aplicações cujo o intuito é a proteção de seres vivos é corrente diferencial nominal = 30 mA, pois esse valor garante que todos os usuários da instalação elétrica não sofrerão qualquer tipo de dano fisiológico conforme a IEC 60479, a norma internacional mais completa sobre os efeitos de uma corrente elétrica no corpo humano.
Outros valores de sensibilidade como corrente diferencial nominal = 300mA não se destinam à proteção contra choques elétricos (contatos diretos ou indiretos), mas apenas à proteção patrimonial (redução dos riscos de incêndios, por exemplo). Afinal, uma corrente de 300mA percorrendo certas partes do corpo humano por determinado tempo pode resultar em contrações musculares involuntárias, paradas cardíacas ou respiratórias, além de outros danos que podem culminar em óbito.
Além disso, lembre-se que nem todos os circuitos são percorridos por correntes idealmente senoidais e que nem todos os tipos de DRs são capazes de detectar determinadas formas de onda:
·      Tipo AC: correntes residuais alternadas
·      Tipo A: correntes residuais alternadas e contínuas pulsantes
·      Tipo B: correntes residuais alternadas, contínuas pulsantes e contínuas puras
·          
Aplicações (NBR 5410:2005)
De acordo com a NBR 5410:2005, a utilização dos dispositivos Diferenciais-Residuais é obrigatória nos circuitos elétricos:
·         - que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro;
·         que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
·         de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior;
·      - que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copascozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens;
·       . que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.

Disparos intermitentes
Em condições normais, o DR não deveria seccionar o circuito. A sua atuação é projetada apenas nos casos em que realmente ocorra um falta elétrica ou contato direito ou indireto acidentais. Caso contrário, a instalação elétrica apresenta algum problema estrutural e deve ser reparado: nem pense em simplesmente remover o DR do respectivo circuito. Caso você proceda dessa maneira, você estará ignorando falhas na instalação elétrica muito graves e colocando em risco os usuários da instalação devido à ausência de proteção contra contatos indiretos às partes vivas da instalação elétrica.

domingo, 1 de janeiro de 2012

PROGRAMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE OPERADORES - FINAL


7. CERTIFICAÇÃO
Baseado nos resultados obtidos nos exames de qualificação, o BUREAU expedirá uma carteira de identificação, indicando a Especialidade/ nível para qual o profissional está qualificado e certificado.
O BUREAU, quando solicitado, deverá tornar pública a situação da certificação dos profissionais.

7.1. Validade da Certificação
A certificação de profissionais em qualquer um dos dois níveis tem prazo de validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da certificação.

7.2. Manutenção da Certificação
A manutenção da certificação será feita mediante a comprovação do exercício da ocupação, durante pelo menos por 30 (trinta) meses, no período de validade considerado no item 12.

7.3. Revogação da Certificação
A Revogação da certificação ocorrerá nos seguintes casos:
I. Perda da demanda física ou psíquica do profissional para exercer as atividades da ocupação para qual está certificado.
II. Quando houver evidências objetivas e comprovadas apresentadas ao BUREAU e por este analisada e aceita, que indiquem não mais estar o profissional qualificado para exercer as atividades da ocupação para as quais foi certificado.

7.4. Recertificação
Certificações vencidas poderão ser renovadas pelo BUREAU para um novo período, mediante comprovação da permanência na ocupação, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o vencimento da certificação. Caso contrário, será considerado cancelada a certificação, sendo então necessário realizar todo processo de qualificação, para reaver a certificação.

7.5. Cancelamento da Certificação
Na ocorrência de casos de fraude, imperícia grave, e prática de atos
delituosos, cabem ao BUREAU a análise das solicitações, das evidências objetivas e das apurações dos fatos. _ ISO 9001:2000;
_ Metas e Indicadores de controle;
_ Amostragem e Medições (conceitos e importância);
_ Melhoria Contínua;
_ Relação Cliente x Fornecedor;
_ Principais ferramentas da Qualidade (Médias simples, gráficos de pareto e seqüencial, metodologia de analise e solução de problemas, 5W1H, PDCA).

Anexo 1 – Tabela
OBS: Os números existentes na tabela fazem referencia ao tempo que o operador necessita ter na função para estar apto a fazer aprova de certificação.

Nível
Experiência
Especialidade
Escolaridade (anos)



1


Fundamental
Fundamental com profissionalizante
Médio
Técnico ou Tecnólogo

Na função
Op. de tratamento e Distibuição de Fluídos;
 de Geração Termoelétrica; de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica
3



3

2



2

1



1

1



1


Na função e afastado d 6 a 12 meses
Op. de tratamento e Distibuição de Fluídos; de Geração Termoelétrica; de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica; de Geração de Vapor
3 + 0,5





2 + 0,5


1 + 0,5

1 + 0,5



Na função e afastado a mais de 12 meses
Op. de tratamento e Distribuição de Fluídos;
 de Geração Termoelétrica; de Fábrica de Oxigênio; de Geração Hidroelétrica; de Geração de Vapor
3 + 1
2 + 1
1 + 1
1 +1
Notas:
1. Cursos técnicos afins com a ocupação como: Metalurgia, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Química.
2. Os números da tabela referem-se a anos de experiência na ocupação.
3. O valor após o sinal “+” refere-se ao acréscimo de tempo de experiência após retorno de afastamento da ocupação

ELABORADO POR: Comissão Técnica de  Operadores de EU
VERIFICADO POR: Bureau
APROVADO POR: CNCO
DATA: 23/04/08