Aneel deve consolidar avaliações das propostas até 16 de outubro
Da redação
Publicada em fevereiro, a Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Estratégico nº 017/2013 “Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Eólica” recebeu ao todo cinco propostas, com investimento na ordem de R$250 milhões, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas que apresentaram propostas foram a Celesc, Chesf, com dois projetos, Queiroz Galvão e Tractebel.
Os projetos preveem o desenvolvimento de tecnologia nacional para geração eólica que abordam desde micro e minigeração a geradores de 3 MW. Também incluem peças como pás, nacele, geradores, conversores e torres até a usina completa. A Aneel deve consolidar as avaliações das propostas até 16 de outubro. Se todas forem aprovadas, haverá um prazo de 48 meses para execução e conclusão dos projetos.
O P&D considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. É o caso do desenvolvimento e domínio da tecnologia de geração eólica: em cerca de 10 anos, o Brasil saiu de uma potência instalada de aproximadamente 20 MW para um total de 2.106,9 MW, o que representa 1,69% da matriz de energia.
A agência, ao promover a chamada, considerou o fato de a base tecnológica e expertise estarem concentradas em centros de pesquisa localizados no exterior, o que aumenta a dependência tecnológica do Brasil e limita sua capacidade de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social. Outro fator limitador é que as turbinas que chegam ao Brasil vêm com certificação de fora.
A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D.
O P&D considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. É o caso do desenvolvimento e domínio da tecnologia de geração eólica: em cerca de 10 anos, o Brasil saiu de uma potência instalada de aproximadamente 20 MW para um total de 2.106,9 MW, o que representa 1,69% da matriz de energia.
A agência, ao promover a chamada, considerou o fato de a base tecnológica e expertise estarem concentradas em centros de pesquisa localizados no exterior, o que aumenta a dependência tecnológica do Brasil e limita sua capacidade de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social. Outro fator limitador é que as turbinas que chegam ao Brasil vêm com certificação de fora.
A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D.
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