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segunda-feira, 27 de junho de 2011

EDUCAÇÃO & TECNOLOGIA: CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES...

EDUCAÇÃO & TECNOLOGIA: CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES...: "2.9 – Medidas de proteção individual Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente invi..."

CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES DO MTE - PARTE 2

2.9 – Medidas de proteção individual

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Comentando medidas de proteção individual

Prioritariamente, em virtude de sua abrangência, as medidas de proteção coletivas são aplicadas. Caso não sejam suficientes, serão utilizadas a medidas de proteção individual;
A NR 6, é a norma regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual – EPI. Podemos resumi-la assim: Todo EPI tem que possuir o CA – 

Certificado de Aprovação; 

Obrigações do empregador:
      Prover os EPI´S adequados a aos riscos de cada atividade, com certificado CA;
      Exigir o uso adequado;
      Prover treinamento para o uso e guarda;
      Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
      Responsável pela higienização e manutenção periódica;
      Comunicar ao MTE, quaisquer irregularidade constatada.

Obrigações do empregado:

      usá-los somente para a finalidade especifica;
      Responsabilidade pelo guarda e conservação;
      Comunicar ao empregador perda e extravio, imediatamente, e qualquer outra irregularidade que o torne impróprio ao uso;
      Atentar para o cumprimento das determinações do empregador, sobre o uso adequado.
A empresa deve fornecer o uniforme de trabalho, não permitindo que o trabalhador use roupas que possam provocar riscos, como condutibilidade através do próprio tecido ou através de assessórios metálicos, como fechos, tachas, rebites, etc. Os uniformes de trabalho não podem ser de materiais que apresente, facilmente, risco de inflamabilidade, como os materiais sintéticos.
Equipamentos de Proteção Individual utilizados em áreas elétricas:
      Cinto de segurança;
      Capacete classe “B”, com aba total;
      Botas sem partes metálicas, com proteção contra choques elétricos e com bidensidade;
      Óculos de Segurança, com proteção lateral, proteção contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos e poeiras;
      Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, poeiras e intensos raios luminosos;
      Manga ou Braçadeira de segurança, para proteção do braço e antebraço, contra choques elétricos, e cobertores isolantes;
      Bolsa para içamento de ferramentas;
      Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;

Luvas de borracha com classe de pressão, conforme tabela

CLASSE
TENSÃO  DE TRABALHO (V) – CORRENTE  ALTERNADA
0
1.000
1
7.500
2
17.500
3
26.500
4
36.000

3 – Segurança em Projetos

3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
3.3 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
        a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;
        b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
        c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
        d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
            e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
        f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; e
        g) escrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

Comentando segurança e projetos

Este item é uma das inovações importantes na NR 10, introduzindo o conceito de antecipação no reconhecimento dos riscos potenciais em futuras instalações. Orienta o projetista, na fase preliminar de projeto, a introduzir modificações que neutralizam os riscos, assim tornando mais eficiente a segurança do trabalho.
Equipamentos e rotinas de operação que venham incrementar a segurança intrínseca nas instalações, devem ser implantados, respeitando os critérios racionais. Deve ser previsto:
Dispositivos de desligamento dos circuitos, como os disjuntores, com dispositivo de impedimento de reenergização, como reles de bloqueio, que vão eliminar os riscos de eletrocussão nos trabalhadores durante a manutenção. Sinalização de advertência e das condições operacionais, Evitando acidentes por falta de sinalização.
Prever o distanciamento e espaços seguros nas instalações, impede que haja contato acidentais com as partes energizadas, durante a atividade de manutenção, além do cuidado com a posição ergométrica do trabalhador.
Prove todas as partes condutoras, que não façam parte dos circuito elétricos, de Aterramento, assim neutralizando a possibilidade de choques elétricos por contato com estas partes que podem ser energizadas por indução elétrica ou contato acidental de outros condutores.
Prever a instalação de dispositivos de seccionamento com recurso fixo de equipotencialização e aterramento, ao circuito seccionado, como também condições para a realização de aterramento temporário.
Inovações importantes na NR 10, os projetos elétricos são normalizados e padronizados com relação ao memorial descritivo, obrigando a seguir as normas de segurança do trabalho em conjunto com as normas técnicas , a obrigação de disponibilizar o projeto, principalmente, junto aos trabalhadores autorizados e a necessidade de atender a níveis de iluminação adequado , observando o posicionamento ergonômico de trabalho, conforme a NR 11.    

4 - Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

Comentando segurança na construção, montagem, operação e manutenção

Os riscos elétricos são os principais focos desta norma, no entanto não podemos descartar outros riscos que afetam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Tais riscos comentamos:
      Trabalho em Altura – em redes elétricas, torres com risco de quedas, escadas, caminhões Munck, etc., devem ser considerados com muita atenção. O treinamento especifico e o uso de equipamentos de segurança, como: cinto de segurança tipo”pára-quedista”;uso de dois talabartes; etc., atento para uma inspeção periódica bem rígida.
      Espaço confinado – com risco de asfixia, exposição a contaminantes, afogamento, explosão, incêndio, dificuldade de resgate, necessidade de equipamentos para resgate, operação de ventilação para remover gases ou vapores contaminantes ou explosivos, mascaras contra produtos químicos, roupas especiais, instrumentação de testes de explosividade, nível de oxigênio baixo.
      Campos elétricos e magnéticos – que passam a induzir tensão em circuitos desenergizados ou interferir nos aparelhos de comunicação, nos instrumentos de medição e comandos remotos.
      Umidade – potencializando os riscos de choques elétricos e arcos voltaicos.
      Poeira – podendo ser explosiva e contaminante.
      Flora – presença de riscos biológicos, como fungos e bactérias.
      Fauna – animais peçonhentos, como: cobra, aranhas, escorpiões, ratos, etc., que estão sempre nos cubículos, caixas de passagens, no interior dos armários e eletrocalhas.
Todos estes riscos, acima listados, além da probabilidade de produzir acidentes, afetam a saúde dos trabalhadores. Portanto a obrigatoriedade do uso de EPI e EPC vem acompanhada com a obrigatoriedade da Analise de Riscos, Autorização de Serviço, Permissão de Trabalho e observando os Procedimentos de Segurança adequados a cada área especifica.
Todas as ferramentas, maquinas e outro qualquer dispositivo, devem esta boas condições de uso e próprias para as instalações elétricas, observando o isolamento adequado a cada aplicação.
É inaceitável que os trabalhadores utilizem os cubículos, quadros e armários elétricos, para guardas seus objetos pessoais e por vez utilizá-las como dormitórios.
Observando que o estudo da ERGONOMIA, esta sempre presente na saúde e segurança do trabalhador. “ERGOS” e “NOMOS” vem do Grego, significam simultaneamente, “TRABALHO “ e “REGRAS”. Este estudo tem o foco  em posicionamento de trabalho, condições visuais, controle e ferramentas entre outros.

5 – Segurança em instalações elétricas desenergizadas

5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
        a) seccionamento;
        b) impedimento de reenergização;
        c) constatação da ausência de tensão;
        d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
        e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
        f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
        a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
        b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
        c) emoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
        d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
        e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 5.1 e 5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 6.

Comentando segurança em instalações elétricas desenergizadas

Na Segurança do Trabalho existem procedimentos específicos para cada atividade. Em manutenção elétrica é muito utilizado um procedimento chamado “Travamento”OU Bloqueio e Etiquetagem ou Sinalização.  Objetiva controlar os riscos dos trabalhos com eletricidade, protegendo o trabalhador da exposição ao risco de contato com partes energizadas e como conseqüência a eletrocussão. Este procedimento é também aplicado para o controle de outras formas de energia como: pneumática, hidráulica, química, etc.
As instalações elétricas, só são consideradas desenergizadas  e seguras para o trabalhador , após os procedimentos de “Travamento e Sinalização, descritos a seguir:
1. Seccionamento – é utilizados chaves seccionadora ou outros dispositivos para isolamento, para a desenergização dos circuitos;
2. Impedimento de reenergização – usa-se bloqueios mecânicos para impedir a que o circuito elétrico seja reenergizado, por outros trabalhadores, que não seja o responsável pelo bloqueio;
3. Constatação da existência de tensão -  é garantida a desenergização, através do dispositivo de “Detecção de Tensão”.
4. Instalação de aterramento temporário – é a equipotencialização de condutores trifásicos, curto-circuitados na mesma ligação de aterramento temporário, garantindo a proteção completa do trabalhador em situações de energização dos circuitos já seccionados, provocados por indução, contatos acidentais com outros condutores energizados, etc.
5. Proteção dos elementos energizados existentes na “Zona Controlada” – significa a colocação de obstáculos, que visam a proteger o trabalhador contra contatos acidentais como outros circuitos energizados presente na “Zona Controlada”.
6. Instalação da sinalização de impedimento de energização – placas ou etiquetas contendo avisos de proibição de religamento como: HOMENS TRABALHANDO NO EQUIPAMENTO; NÃO LIGUE ESTA CHAVE.
      Finalizando os trabalhos, quando da emissão da Autorização para Reenergização, os procedimentos descritos da letra “ a” ate a letra “e” do item 5.2 devem ser observados e respeitados até a religação dos dispositivos de seccionamento. É importante que todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização, se ausente, bem como seja retirados todas as ferramentas e equipamentos, evitando o risco de um curto-circuito.
      ATENÇÃO – todas as instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de serem energizadas, são tratadas como  “instalações Elétricas Energizadas”.

domingo, 26 de junho de 2011

CURSO DE NR 10 - BÁSICO MODULO 6 - REGULAMENTAÇÕES DO MTE - PARTE 1

Este modulo será postado em 5 partes

ÍNDICE
  1. Objetivo e campo de aplicação
  2. Medidas de controle
  3. Segurança em projetos
  4. Segurança na construção, montagem, operação  manutenção
  5. Segurança em instalações elétricas desenergizadas
  6. Segurança em instalações elétricas energizadas
  7. Trabalhos envolvendo alta tensão(AT)
  8. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  9. Proteção contra incêndio e explosão
  10. Sinalização de segurança
  11. Procedimento de trabalho.
Apresentação

A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas também com prejuízos materiais.
Vários riscos podem ser identificados por meio de uma rápida observação, como o risco de queda em trabalho em altura, riscos devido ao vazamento de gases tóxicos ou de combustíveis, percebidos pelo olfato, etc., mas em condutores ou dispositivos que estejam energizados, o risco só e identificado através de instrumentos específicos.
Esta evidenciado que a eletrocussão é a terceira causa de acidentes fatais no local de trabalho entre os jovens trabalhadores, situando-se em 12% do total.
Em função dos agentes causadores de acidentes elétricos e o acima relatado, é necessário que trabalhos em eletricidade sejam executados com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso e constante programa de treinamento em acordo com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas.
A norma reguladora NR 10, “ Instalações e Serviços em Eletricidade”, discerta sobre as atividades na área elétrica, estabelecendo critérios de segurança para todos que trabalham em suas diversas fases, como projeto, geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, na condição de empregado direto, contratado, e ate os usuários.
O objetivo deste curso é apresentar ferramentas para possibilitar os profissionais, habilitados ter condições de desempenhar suas atividades com segurança, observando o determinado pela Portaria nº 598 de dezembro de 2004, onde apresenta importantes inovações aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta portaria apresenta entre outras inovações a obrigatoriedade da existência do Memorial técnico das instalações existentes(Prontuário); a obrigatoriedade da existência do Manual Descritivo dos Itens de Segurança nas Instalações Elétricas; o estabelecimento de Procedimentos de Segurança, nas diversas atividades da área de atividades elétricas, como construção, montagem, operação e manutenção; o Detalhamento do perfil do Empregado Habilitado, Qualificado, Capacitado e Autorizado; a Definição do Conceito de “ Zona de Risco” e “Zona Controlada” e o Reconhecimento da Responsabilidade Solidaria da empresa contratada e trabalhadores, quanto à política de segurança do trabalho.

Portaria nº 598, de 7 de dezembro de 2004
Altera a NR 10

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e;
Considerando a proposta de regulamentação revisada e apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora nº 10, – GTT/NR-10, e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas à segurança, saúde e condições gerais de trabalho, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para atendimento.

Parágrafo único. Até que se exaurem os prazos previstos para cumprimento das obrigações de que trata o Anexo II, permanecerá em vigor a regulamentação anterior.

Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica – CPNSEE, com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI
Ministério do Trabalho e Emprego.

1 – Objetivo e campo de aplicação

1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

2 – Medidas de controle

2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 2.3, no mínimo:
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a)   descrição dos procedimentos para emergências;
b)   certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.


Comentando medidas de controle

Neste item, quando se refere a Medidas Preventivas de Controle de Risco, discerta o que em Segurança de  Trabalho, se entende como ação proativa. Trata-se de ação de conscientização, treinamento adequado e técnicas de analise de risco:
  1. Identificar o risco;
  2. Avaliar o risco;
  3. Implantar medidas de controle.
Assim é definido o objetivo de trabalho de um profissional da área de segurança.” GARANTIR A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR”. Assim também é o propósito de todos os trabalhadores, através de treinamento adequado, como também em relação aos seus companheiros de trabalho.
Observe que todos os riscos, além dos da área elétrica como o de queda, exposição a produtos químicos, acidentes com ferramentas, etc., são citados.
No item 2.2 é feito a gestão integrada de saúde, segurança e meio ambiente, mencionada como política obrigatória das empresas.
A Norma Regulamentadora NR 10, estabelece a implantação de medidas de controle de riscos nos trabalhos com eletricidade, estabelecendo a obrigatoriedade da existência de documentações técnicas, como: diagramas unifilares(para todas as empresas), a criação dos prontuários técnicos para as empresas com carga instalada acima de 7 KW. O prontuário das instalações elétricas é um dos itens mais importantes da inovação da NR 10, assim criando um conjunto d documentos técnicos obrigatórios, nas empresas: Procedimentos de Segurança; Relatórios de 

Inspeção e Testes de Equipamentos; Cadastro de Pessoal Autorizado; 

Especificações de Equipamentos e Dispositivos  de Proteção Individual e Coletiva– EPI / EPC; Especificação de Equipamentos e Dispositivos Aplicados em áreas Classificadas.
É obrigatório a atualização dos prontuários quando ocorrem: Alterações mas instalações, substituições de equipamentos; novos procedimentos de segurança; implantação de novas atividades nas proximidades  dos Sistemas Elétricos de Potencia; mudanças no cadastro dos trabalhadores.
Ferramental – Nas atividades elétricas, todas as ferramentas de mão, como: alicates; chaves de fenda, descascador de fios, chaves em geral, etc. são obrigadas ter empunhaduras isoladas de acordo com a tensão de trabalho, para evitar choques elétricos. No caso de ferramentas elétricas manuais, como: furadeira, serras, lixadeiras, etc., as suas especificações devem contemplar duplo isolamento, assim garantindo um maior grau de segurança ao isolamento das partes energizadas, das partes metálicas, tendo que ser previsto o recurso para realizar o aterramento.
Todos os equipamentos utilizados nas atividades elétricas são obrigados a ter a correta especificação. Além das ferramentas já citadas, temos: Caminhões Munck com cestas aéreas; Escadas duplas extensíveis; varas de manobras, coberturas isolantes flexíveis e os EPI`S e EPC`S.
No item 2.5, foi inovada a obrigatoriedade, pelas empresas que exercem atividades nas proximidades de Sistemas Elétrico de Potencia – SEP, a possuírem, além do prontuário de instalações elétricas, um plano de Emergência e Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e individual.
2.8 – Medidas de Proteção coletiva
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade de implementação do estabelecido devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme      regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Comentando as medidas de proteção coletiva
As medidas de proteção coletivas, objetivam não só dos trabalhadores envolvidos com as atividades principais, como também a proteção de outros trabalhadores que possam esta executando atividades paralelas próximo a atividade elétrica, ou ate transitando em percursos que possa levá-los a exposição do risco existente.
Para os trabalhos em instalações elétricas, a medida mais importante é Desernergizar  os circuitos, ou os equipamentos energizados.
Na impossibilidade de Desernergizar  os circuitos ou equipamentos, outras medidas serão utilizadas:
              Emprego de Tensão de Segurança, abaixo de 50 V, serão utilizadas. É comum utilizar algumas ferramentas para tensão de 24 V, para trabalhos em locais úmidos, pois com a umidade, a resistência do corpo humano diminui e o poder de isolamento dos equipamentos fica comprometido;
              Isolação das Partes Vivas – através de materiais isolantes, evita-se o contato acidental com as partes metálicas, expostas e energizadas, assim prevenindo a eletrocussão dos trabalhadores envolvidos. Como exemplo citamos as capa plástica de isolamento em condutores;
              Obstáculos e Barreiras – Usa-se cercas de madeiras, cercas de redes plásticas, cones, fitas vermelhas ou zebradas com sinalização reflexiva, cavaletes, cercas metálicas, etc. Os obstáculos impedem os contatos acidentais, mas não o contato intencional, contrario as barreiras quem impedem todos os tipos de contato;
              Placas e Cartazes – alertam como: Perigo de vida, Não ligue Esta Chave, Alta Tensão, Homens trabalhando, Equipamento Energizado, etc.;
              Seccionamento Automático da Alimentação – em instalação elétricas, muito antiga, deve-se ter cuidado,pois é comum não existir. Permiti a manobra do dispositivo de seccionamento – Disjuntores, Chaves seccionadoras -, automaticamente ou remotamente, desenergizando os circuitos ou instalações com mais segurança, permitindo assim a manutenção. O seccionamento automático, através de réles de proteção, também protege as instalações e os trabalhadores  em diversas condições inesperadas de falha;
              Bloqueio do Religamento Automático – São chaves, travas, cadeados, trancas, utilizados para impedir que haja a reenergização do circuito sem a ação do trabalhador em manutenções, prevenindo o risco de eletrocussão;
              Aterramento das Instalações Elétricas – tem a função de escoar para a terra as cargas elétricas indesejáveis, que podem ser decorrente de falta de fase-massa, de indução eletromagnética, eletricidade estática e descarga atmosférica. A falta de fase-massa ocorre pelo contato, acidental dos condutores, com os materiais condutores , mas que não são inerentes a instalação. Como exemplo, a caixa metálica que protege os eletrodomésticos. O campo eletromagnético, produzido por um circuito elétrico, pode produzir um uma tensão elétrica em um outro circuito, através do fenômeno da indução. A eletricidade estática é gerada através do atrito, podendo causar um centelhamento e coseguentemente o incêndio e explosões. A descarga atmosférica, são raios em dias com tempestades, originada por diferentes cargas elétricas geradas nas nuvens. Estas quatro situações apontam para a mesma solução técnica, o Aterramento.
O sistema de aterramento é composto de condutores, eletrodos e malhas, quando necessário. Este sistema tem a finalidade de escoar as descargas elétricas para a terra, através de um circuito de baixa impedância. Nos casos de descargas atmosféricas é utilizado os pára-raios, que são ligados ao condutor de descarga.
A equipotencialização é para evitar que haja uma diferença de potencial entre as partes metálicas de uma estrutura que não faz parte do circuito elétrico, mas que se estiverem nessa  situação pode causar um choque elétrico em pessoas que as tocarem simultaneamente. A ligação equipotencial principal interliga todas as estruturas  que não fazem parte do circuito elétrico, com o terminal principal de aterramento. A ligação equipotencial secundaria, interliga as massas e partes condutoras da estrutura entre si, prevenindo o risco de choque elétrico entre partes metálicas diferentes .
A equipotencialização pode ser observada durante o aterramento temporário, onde, por exemplo, os condutores trifásicos são ligados entre si e depois ao dispositivo de aterramento temporário do conjunto.
      Principais equipamentos de proteção coletiva:
  • Coletes reflexivos;
  • Coberturas isolantes;
  • Conjunto para aterramento temporário;
  • Fitas de marcação reflexivas;
  • Cones de sinalização – 75 cm, com fitas reflexivas