1 – Desenergização
A
desenergização é um conjunto de ações coordenadas, seqüenciadas e controladas,
destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto
de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos
trabalhadores envolvidos.
Somente
serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para
trabalho, mediante os procedimentos apropriados e obedecida a seqüência a
seguir:
a)
seccionamento;
b)
impedimento de reenergização;
c)
constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos
circuitos;
e)
proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
f)
instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Seccionamento
É o ato de
promover a descontinuidade elétrica total, com afastamento adequado entre um
circuito ou dispositivo e outro, obtida mediante o acionamento de dispositivo
apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor), acionado por meios
manuais ou automáticos, ou ainda através de ferramental apropriado e segundo
procedimentos específicos.
Impedimento
de reenergização.(bloqueio)
É o
estabelecimento de condições que impedem, de modo reconhecidamente garantido, a
reenergização do circuito ou equipamento desenergizado, assegurando ao
trabalhador o controle do seccionamento.
Na prática
trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras,
cadeados e dispositivos auxiliares de travamento ou com sistemas informatizados equivalentes.
Deve-se
utilizar um sistema de travamento do dispositivo de seccionamento, para o
quadro, painel ou caixa de energia elétrica e garantir o efetivo impedimento de
reenergização involuntária ou acidental do circuito ou equipamento durante a
execução da atividade que originou o seccionamento. Deve-se também fixar placas
de sinalização alertando sobre a proibição da ligação da chave e indicando que
o circuito está em manutenção.
Deverá ser
adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à
identificação da razão de desenergização e informações do responsável.
Os
cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização do travamento ou bloqueio
devem ser claros e adequadamente fixados. No caso de método alternativo, procedimentos
específicos deverão assegurar a comunicação da condição impeditiva de
energização a todos os possíveis usuários do sistema.
Instalação
de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
Constatada
a inexistência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário
deverá ser ligado a uma haste conectada à terra. Na seqüência, deverão ser
conectadas as garras de aterramento aos condutores fase, previamente
desligados. Para a execução do
aterramento temporário, devemos seguir ás seguintes etapas:
- Solicitar e obter a
autorização formal;
- Afastar as pessoas
não envolvidas na execução do aterramento e constatar a desenergização;
- Delimitar a área de
trabalho, sinalizando-a;
OBS.: Trabalhar entre dois pontos
devidamente aterrados.
- Inspecionar
todos os dispositivos utilizados no aterramento temporário, antes de sua
utilização;
- Ligar o grampo de
terra do conjunto de aterramento temporário com firmeza á malha de terra e
em seguida a outra extremidade aos condutores ou equipamentos que serão
ligados á terra, utilizando equipamentos de isolação e proteção
apropriados á execução da tarefa;
- Obedecer os
procedimentos específicos de cada empresa;
- Na rede de
distribuição deve-se trabalhar, no mínimo, entre dois aterramentos.
Em
serviços que exijam equipamentos não aterrados, estes devem ser descarregados
eletricamente em relação á terra, seguindo-se para isso os procedimentos de
aterramento estabelecidos.
Somente após a conclusão dos serviços e verificação de ausência de anormalidades,
o trabalhador providenciará a retirada de ferramentas, equipamentos e
utensílios e por fim o dispositivo individual de travamento e etiqueta
correspondente.
Os
responsáveis pelos serviços, após inspeção geral e certificação da retirada de
todos os travamentos, cartões e bloqueios, providenciará a remoção dos
conjuntos de aterramento, e adotará os procedimentos de liberação do sistema
elétrico ara operação.
A retirada
dos conjuntos de aterramento temporário deverá ocorrer em ordem inversa à de
sua instalação.
Os
serviços a serem executados em instalações elétricas desenergizadas, mas com
possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que
estabelece o disposto no item 10.6. da NR 10, que diz respeito a segurança em
instalações elétricas desenergizadas.
Proteção
dos elementos energizados existentes na zona controlada.
Define-se
zona controlada como, área em torno da parte condutora energizada, segregada,
acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com nível de tensão, cuja
aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no anexo
II da Norma Regulamentadora Nº10. Podendo ser feito com anteparos, dupla
isolação, invólucros, etc.
Sempre que
for possível, deve-se promover o corte visível dos circuitos, provendo
afastamentos adequados que garantam condições de segurança específica,
impedindo assim a existência de tensão elétrica no equipamento ou circuito.
O
seccionamento tem maior eficácia, quando há a constatação, visual, da separação
dos contatos (abertura de seccionadora, retirada de fusíveis, etc.).
A abertura
da seccionadora deverá ser efetuada, após o desligamento do circuito ou
equipamento a ser seccionado, evitando-se, assim a formação de arco elétrico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário