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sexta-feira, 26 de junho de 2015

RECICLAGEM NR 10 - RISCOS EM ATIVIDADES ELÉTRICA - PARTE2 (DOIS)


 RISCOS TÍPICOS NO SEP E SUA PREVENÇÃO

A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos.
As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição ao risco elétrico, causador de muitos graves acidentes.
A perfeita identificação destes riscos, assim como o conhecimento de procedimentos de segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, e principalmente o simples reconhecimento de que os acidentes não acontecem apenas com os outros, diminuirá em muito os índice de acidentes do trabalho em atividades elétricas.
Isso nos conduz ao reconhecimento da necessidade de um programa de intenso treinamento na área elétrica associado a um treinamento de segurança do trabalho em instalações elétricas.
Sabemos que muitos desses riscos podem ser identificados por meio de uma simples observação, como por exemplo o risco de quedas por trabalhos em altura, ou por vazamento de material tóxico ou combustíveis, que podem ser percebidos pelo olfato.
Mas em condutores, equipamentos ou dispositivos energizados, os riscos só podem ser detectados através de instrumentos específicos, e mesmo nessa etapa, os riscos podem ser grandes, e já devem ser controlados e tais operações deverão ser feitas por pessoal treinado e que estejam com os equipamentos de proteção adequados.
A eletrocussão representa 12% dos acidentes fatais, e é a terceira causa desses acidentes fatais. Devido a esses fatos é necessário que trabalhos em eletricidade sejam executados com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso programa de treinamento em conformidade com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas.
Os riscos típicos do SEP, são caracterizados por;
  1. Proximidade e contatos com as partes energizadas;
  2. Indução;
  3. Descargas atmosféricas;
  4. Eletricidade estática;
  5. Campo elétrico e magnético;
  6. Comunicação, identificação e sinalização;
  7. Trabalho em altura, confinados, máquina e equipamentos especiais;
  8. Ruídos, pressão e animais peçonhentos.
Proximidade e contatos com as partes energizadas.
}  Todas as partes das instalações elétricas, devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes
}  As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou  examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para que o trabalhador, tenha um trabalho seguro;
}  As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por barreiras que ofereça, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais;
}  Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos;
}  As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar por meio de controle a distância, manual e/ou automático;
}  As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com água e que possam permitir fuga de corrente, devem se projetadas e executadas, em especial, quanto á blindagem, ao isolamento e ao aterramento;
}  Respeitar as distâncias de segurança entre as tensões (fase-fase e fase-terra), utilização correta dos EPI´s e dos EPC´s (ao contato ao potencial e a distância);
}  As vestimentas de trabalho devem ser adequadas ás atividades, devendo contemplar a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas;
}  E vedado o uso de adornos (brincos, correntinhas, entre outros) pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
}  Os trabalhos que exigem o acesso á zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas na tabela B.

Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre








Zona de risco, controlada e livre
     Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.
     ZL = Zona livre
     ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
     ZR= Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
     PE = Ponto da instalação energizado.



domingo, 21 de junho de 2015

CRESCE O NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO


RIO - Este ano, a tragédia em campos de trabalho se sucederam. Em fevereiro, nove petroleiros morreram na explosão de uma casa de bombas da Plataforma São Mateus, no Espírito Santo. No mês passado, quatro operários morreram na construção da Usina de Belo Monte, soterrados por toneladas de cimento. No início do mês, dois operários morreram eletrocutados na Usina de Jirau, em Porto Velho, Rondônia, uma das usinas do Rio Madeira.
No Brasil, pelos dados da Previdência Social, morreram 2.797 trabalhadores no Brasil em 2013, um a cada três horas. Nas estatísticas, não entram as mortes de policiais, bombeiros ou militares.
Segundo Letícia Nobre, doutora em Saúde Pública, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, também há subnotificação no número de mortes de trabalhadores no Brasil. A pesquisa do IBGE não investigou o número de óbitos no trabalho.

MORTE EM SILO DE CIMENTO
Um indício forte está nos números do Ministério da Saúde. Deborah Malta, diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e promoção da saúde do ministério, diz que houve 139 mil notificações de acidentes de trabalho nos serviços de saúde.
Mais de 86 mil casos foram fatais ou graves. Um número bastante alto.
No fim do mês passado, o desabamento de um silo com cimento matou três trabalhadores e feriu mais três no sítio Pimental, na Usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, no Pará. Menos de uma semana antes, um outro trabalhador sofrera acidente também num silo, em outra área da usina, na central de cimento de canais e diques. A transferência de cimento dos caminhões para os silos foi o momento de ambos os acidentes. O operário morreu dez dias depois.
A principal hipótese é que houve sobrepressão na operação de transferência do cimento do caminhão para o silo. A conexão do caminhão ao silo era feita pelo próprio motorista do caminhão, supostamente treinado. Ele foi um dos feridos. Na semana anterior, um filtro do silo se soltou e atingiu o trabalhador — afirmou o procurador do Trabalho de Belém, Faustino Pimenta.

VINTE MORTES NO MADEIRA
O Consórcio Construtor Belo Monte, por email, afirmou que as causas do acidente estão sendo apuradas: “O Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) atende a todas as normas exigidas pela legislação trabalhista, assim como as normas regulamentadoras de cada setor da construção civil pesada no país. Na construção das usinas hidrelétricas de Madeira e Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia, já houve 20 mortes desde 2010, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho do Estado. Foram 11 mortes em Jirau, as duas últimas no início do mês. Os operários foram eletrocutados.
Por nota, a Energia Sustentável do Brasil, concessionária da Usina Hidrelétrica Jirau, afirma que “exige o cumprimento de todas as normas e da legislação de segurança do trabalho em todos os seus contratos, bem como mantém fiscalização permanente sobre essas atividades”.

Na Usina de Santo Antônio, foram nove mortes. Também por nota, o Consórcio Construtor Santo Antônio, responsável pelas obras, “informa que a segurança dos trabalhadores é prioridade no exercícios de suas atividades e que realizou 5248 mil horas de treinamento.”

O GLOBO 21/06/2015

terça-feira, 2 de junho de 2015

RECICLAGEM NR 10 - RISCOS EM ATIVIDADES COM ELETRICIDADE - PARTE 1 (UM)


1 – Desenergização

A desenergização é um conjunto de ações coordenadas, seqüenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados e obedecida a seqüência a seguir:

a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Seccionamento
É o ato de promover a descontinuidade elétrica total, com afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro, obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor), acionado por meios manuais ou automáticos, ou ainda através de ferramental apropriado e segundo procedimentos específicos.

Impedimento de reenergização.(bloqueio)
É o estabelecimento de condições que impedem, de modo reconhecidamente garantido, a reenergização do circuito ou equipamento desenergizado, assegurando ao trabalhador o controle do seccionamento.
Na prática trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos auxiliares de travamento  ou com sistemas informatizados equivalentes.
Deve-se utilizar um sistema de travamento do dispositivo de seccionamento, para o quadro, painel ou caixa de energia elétrica e garantir o efetivo impedimento de reenergização involuntária ou acidental do circuito ou equipamento durante a execução da atividade que originou o seccionamento. Deve-se também fixar placas de sinalização alertando sobre a proibição da ligação da chave e indicando que o circuito está em manutenção.

Deverá ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação da razão de desenergização e informações do responsável.
Os cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização do travamento ou bloqueio devem ser claros e adequadamente fixados. No caso de método alternativo, procedimentos específicos deverão assegurar a comunicação da condição impeditiva de energização a todos os possíveis usuários do sistema.

Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
Constatada a inexistência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário deverá ser ligado a uma haste conectada à terra. Na seqüência, deverão ser conectadas as garras de aterramento aos condutores fase, previamente desligados.   Para a execução do aterramento temporário, devemos seguir ás seguintes etapas:
  • Solicitar e obter a autorização formal;
  • Afastar as pessoas não envolvidas na execução do aterramento e constatar a desenergização;
  • Delimitar a área de trabalho, sinalizando-a;
        OBS.: Trabalhar entre dois pontos devidamente aterrados.
  • Inspecionar todos os dispositivos utilizados no aterramento temporário, antes de sua utilização;
  • Ligar o grampo de terra do conjunto de aterramento temporário com firmeza á malha de terra e em seguida a outra extremidade aos condutores ou equipamentos que serão ligados á terra, utilizando equipamentos de isolação e proteção apropriados á execução da tarefa;
  • Obedecer os procedimentos específicos de cada empresa;
  • Na rede de distribuição deve-se trabalhar, no mínimo, entre dois aterramentos.

Em serviços que exijam equipamentos não aterrados, estes devem ser descarregados eletricamente em relação á terra, seguindo-se para isso os procedimentos de aterramento estabelecidos.
Somente após a conclusão dos serviços e verificação de ausência de anormalidades, o trabalhador providenciará a retirada de ferramentas, equipamentos e utensílios e por fim o dispositivo individual de travamento e etiqueta correspondente.
Os responsáveis pelos serviços, após inspeção geral e certificação da retirada de todos os travamentos, cartões e bloqueios, providenciará a remoção dos conjuntos de aterramento, e adotará os procedimentos de liberação do sistema elétrico ara operação.
A retirada dos conjuntos de aterramento temporário deverá ocorrer em ordem inversa à de sua instalação.

Os serviços a serem executados em instalações elétricas desenergizadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. da NR 10, que diz respeito a segurança em instalações elétricas desenergizadas.

Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
Define-se zona controlada como, área em torno da parte condutora energizada, segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no anexo II da Norma Regulamentadora Nº10. Podendo ser feito com anteparos, dupla isolação, invólucros, etc.
       
Sempre que for possível, deve-se promover o corte visível dos circuitos, provendo afastamentos adequados que garantam condições de segurança específica, impedindo assim a existência de tensão elétrica no equipamento ou circuito.
O seccionamento tem maior eficácia, quando há a constatação, visual, da separação dos contatos (abertura de seccionadora, retirada de fusíveis, etc.).

A abertura da seccionadora deverá ser efetuada, após o desligamento do circuito ou equipamento a ser seccionado, evitando-se, assim a formação de arco elétrico.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

ART NEWS

NORMAS REGULAMENTADORAS
As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT.
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N°. 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.

As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.

Contato: Carlos  Augusto Sobrinho
Celular (85) 98132 3334
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