Por Aurelio Carvalho
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) deve começar,
a partir da próxima
semana, a fiscalizar
o cumprimento da Norma Regulamentada
n°10 (NR-10),
que diz respeito à segurança
em instalações e serviços em eletricidade.
De
acordo com a Norma, toda e qualquer
empresa só pode ter em seu quadro de
funcionários,
eletricistas qualificados ou habilitados com
registro
profissional. Isso significa dizer,
que para exercer a função de eletricista,
será obrigatória a conclusão em um curso específico,
reconhecido pelo MEC e
pela Secretaria de Educação do Estado.
De
acordo com o delegado da Delegacia Regional do Trabalho, Alan Kardeck Ayres
Ferreira, essa norma só será aplicada ao empregado regido pela Consolidação das
Leis Trabalhistas.
“Não há como fiscalizar os eletricistas que trabalham por
conta própria. Isso é inviável. Agora, o que vamos fazer é fiscalizar as
empresas que contratam essas pessoas. Se for constatada a irregularidade, o
proprietário será multado e a empresa pode até mesmo ser fechada. Neste último
caso, fala-se em embargo da obra, caso se trate, por exemplo, da construção de
uma linha de transmissão de energia que esteja sendo feita com profissionais
sem o curso de capacitação”, disse.
Multas
– O delegado explicou que a multa depende do tamanho da empresa e da quantidade
de funcionários que ela possui. Se for uma empresa com 100 a 250 empregados, a
multa varia de R$ 4.420 a R$ 4948. “Quanto maior a empresa, maior a multa”,
afirmou ele. Segundo o delegado, existem 32 normas que regem as multas
relacionadas às empresas que contratam eletricistas sem formação. “Se nós
multarmos uma empresa e, dentro de seis meses, ela repetir o erro, a multa
dobra de valor”, completou Alan Kardeck.
De
acordo com o chefe do Núcleo de Segurança e Saúde dos Trabalhadores, Manoel
Pedro Ferreira, existem dois tipos de fiscalização: a planejada e aquela que é
feita por meio de denúncias. “Estamos atentos. E é importante salientar que,
apesar da fiscalização dar prioridade às empresas de médio e grande porte, e
àquelas que forem denunciadas, as empresas pequenas também são incluídas no
planejamento de fiscalizações da DRT. Não importa o tamanho, todas têm que obedecer
a Lei”, disse Manoel Pedro Ferreira.
O
delegado do trabalho, Alan Kardeck, disse que os próprios eletricistas devem
procurar os cursos de capacitação, embora, muitas empresas já desenvolvam este
trabalho interno em suas instituições. “Toda vez que entra em vigor uma nova
norma, a DRT comunica às empresas e diz quais são os prazos para o cumprimento.
Nossa função é, antes de tudo, informar. Só depois é que fiscalizamos e
punimos, caso seja necessário. No caso dos cursos para eletricistas, as
empresas não são obrigadas a ministrar o curso. No entanto, elas não podem
contratar funcionários que não possuam essa capacitação. Portanto, o próprio
eletricista deve procurar se especializar, a fim de conseguir uma melhor
colocação no mercado de trabalho”, afirmou.
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