ART NEWS 21
Definição e Informações Legais sobre Cursos Livres
Os cursos
livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23
de julho de 2004, Art. 1° e
3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº
16.935 – 27.06.2002.
O Curso livre à distância é uma
modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar
ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se,
qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A
Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a
educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.
Tal
prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em
alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso
Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou
a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação Profissional, é a modalidade de educação
não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador
conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se para o trabalho.
Conforme
a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não
necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior
reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente
estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por
parte do Ministério da Educação.
Não havendo exigência de escolaridade anterior.
A categoria Curso Livre atende a
população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas
áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento,
Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura,
Estética, Beleza, etc.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade
de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de
duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de
atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento
institucional, autorização e reconhecimento de curso.
As
escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao
aluno em
conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem
reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Esses Certificados têm validade legal para diversos
fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas
reconhecidas pelo MEC/CAPES.
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação
tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras
amplas e flexíveis.
Cooperativas, Empresas e Profissionais
Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.
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