Este blog destina-se a publicação de matérias técnicas com enfase em tecnologia e educação, onde expresso algumas matérias de cunho politico
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
CURSOS DE NORMAS REGULAMENTADORA DO MTE, A DISTÂNCIA - PEN - DRIVER
A ART qualificações sendo conhecedora da atual crise que estamos atravessando, vêm disponibilizar um novo produto que permita a qualificação de seus colaboradores e de pessoas que tem a necessidade de ingressar no mercado, já qualificada, com preços diferenciados, sem ausentar de suas atividades e com certificado valído em todo território nacional, atento as regulamentações dos cursos livres normatizados pelo Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002.
O usuário estará comprando um curso de NR, através de um Pen Drive, como material para estudo, uma prova e um certificado com validade em todo o Brasil, fornecido por profissional Qualificado e Habilitado, com registro no CREA.
O usuário receberá todo apoio para suas duvidas através do site, após o recebimento das duvidas em até 24 horas.
O usuário receberá a prova, após a carga horária da NR, comprovada com o recebimento do Pen Driver.
O usuário será considerado aprovado com a obtenção da nota mínima 8(oito), na prova.
O certificado de conclusão será emitido em até 10 dias após a análise da prova.
O Pen Drive será enviado para seu endereço.
O usuário tem direito a uma aula presencial, como segue:
- para os cursos ou reciclagem de 08 (oito) horas, será disponibilizado 02 (duas) horas de aula presencial;
- para cursos ou reciclagem de 16 (dezesseis) horas, será disponibilizado 04 (quatro) de aula presencia;
- para cursos ou reciclagem de 20 horas, será disponibilizado 06 horas de aula presencial e;
- para cursos de 40 (quarenta) horas, será disponibilizado 08 (oito) horas de aula presencial.
As aulas presenciais podem ser em nossas instalações ou in-company, sendo o número mínimo de 05 (cinco) alunos.
Preço por Pen – Driver = R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Visite o nosso site: www.artqualificacao.net.br
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
ELETRICISTA SÓ COM CREA
Saiba mais sobre o
registro no CREA e a importância de contratar um eletricista com registro
profissional no CREA para ter segurança e garantia em suas instalações
elétricas residenciais, comerciais, prediais e industriais.
O CREA é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e tem com objetivo regular e organizar essas atividades, tanto em nível técnico (profissionais com formação de grau médio) quanto em nível superior (engenheiros e agrônomos com terceiro grau).
Em tese, toda empresa deveria atuar somente se seus profissionais tivessem registro no CREA. Esse documento comprova que esses profissionais estão habilitados e autorizados a exercerem de forma legal a profissão.
O CREA é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e tem com objetivo regular e organizar essas atividades, tanto em nível técnico (profissionais com formação de grau médio) quanto em nível superior (engenheiros e agrônomos com terceiro grau).
Em tese, toda empresa deveria atuar somente se seus profissionais tivessem registro no CREA. Esse documento comprova que esses profissionais estão habilitados e autorizados a exercerem de forma legal a profissão.
Alguns
“eletricistas” argumentam que possuem “X” anos de experiência e por isso não
precisam de tal registro. Mas ocorre que, além de ter um treinamento
adequado é obrigatório possuir o documento que comprova essa habilidade. Para o
exercício da profissão, principalmente em serviços que envolvem eletricidade e
instalações elétricas, é fundamental estar amparado na lei.
As Escolas Técnicas e Universidades são fiscalizadas por órgãos superiores e por isso são obrigadas a se manter atualizadas com o conteúdo dos seus cursos, além de ensinarem a seus alunos as normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) principalmente as normas regulamentadoras do ministério do Trabalho e Emprego - MTE, muito requisitadas nos dias de hoje. São exemplos de normas regulamentadoras a NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR-35 (que regulamenta questões de trabalhos em altura) e a NR-12 (que regulamenta questões de segurança e proteções em máquinas).
Essas normas são baseadas em testes contínuos com diversos fabricantes e são passadas para TODOS os cursos que emitem o registro no CREA.
Eletricista Credenciado e Eletricista com CREA
O termo Eletricista Credenciado designa o profissional com CREA que tem experiência em executar Padrão de Entrada, Aumento de Carga e todos os trâmites de instalações Elétricas Comerciais, Prediais, Industriais e Residenciais.
Esse profissional entende da execução prática desses procedimentos (a preparação e a instalação elétrica propriamente dita), da questão técnica e planejamento (laudo técnico e projeto elétrico), além da questão burocrática (formulários e procedimentos administrativos) e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
As Escolas Técnicas e Universidades são fiscalizadas por órgãos superiores e por isso são obrigadas a se manter atualizadas com o conteúdo dos seus cursos, além de ensinarem a seus alunos as normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) principalmente as normas regulamentadoras do ministério do Trabalho e Emprego - MTE, muito requisitadas nos dias de hoje. São exemplos de normas regulamentadoras a NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR-35 (que regulamenta questões de trabalhos em altura) e a NR-12 (que regulamenta questões de segurança e proteções em máquinas).
Essas normas são baseadas em testes contínuos com diversos fabricantes e são passadas para TODOS os cursos que emitem o registro no CREA.
Eletricista Credenciado e Eletricista com CREA
O termo Eletricista Credenciado designa o profissional com CREA que tem experiência em executar Padrão de Entrada, Aumento de Carga e todos os trâmites de instalações Elétricas Comerciais, Prediais, Industriais e Residenciais.
Esse profissional entende da execução prática desses procedimentos (a preparação e a instalação elétrica propriamente dita), da questão técnica e planejamento (laudo técnico e projeto elétrico), além da questão burocrática (formulários e procedimentos administrativos) e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES PARA OS CURSOS LIVRES
ART NEWS 21
Definição e Informações Legais sobre Cursos Livres
Os cursos
livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23
de julho de 2004, Art. 1° e
3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº
16.935 – 27.06.2002.
O Curso livre à distância é uma
modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar
ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se,
qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A
Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a
educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.
Tal
prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em
alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso
Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou
a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação Profissional, é a modalidade de educação
não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador
conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se para o trabalho.
Conforme
a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não
necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior
reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente
estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por
parte do Ministério da Educação.
Não havendo exigência de escolaridade anterior.
A categoria Curso Livre atende a
população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas
áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento,
Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura,
Estética, Beleza, etc.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade
de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de
duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de
atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento
institucional, autorização e reconhecimento de curso.
As
escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao
aluno em
conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem
reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Esses Certificados têm validade legal para diversos
fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas
reconhecidas pelo MEC/CAPES.
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação
tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras
amplas e flexíveis.
Cooperativas, Empresas e Profissionais
Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.
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