UTILIDADE PÚBLICA - INFORMAÇÃO
RELEVANTE:
A ART - Qualificação e segurança, vem
a público informar que não pactua, com os CURSOS DE ASSESSOR TÉCNICO DE BRIGADA
DE INCÊNDIO E BOMBEIRO CIVIL, que esta sendo veiculado bem como não esta
emitindo boletos para pagamento e outros quaisquer documentos relativo a estes
cursos, a seguir:
"CURSO DE ASSESSOR TÉCNICO DE
BRIGADA DE INCÊNDIO + BOMBEIRO CIVIL + NR 33 + NR 35" - VALOR = ENTRADA DE
R$ 200,00 + 10 X R$ 100,00.
Duração do Curso - 10 meses, com aula
de 4 horas, todos sábados"
Sendo 10 meses composto de 40 sábados,
teremos 160hs de aula.
Ai começa a enganação aos alunos.
Carga horaria do curso de Assessor
técnico, é de 240hs;
Carga horaria do Curso de Bombeiro
Civil, é de 250hs;
Carga horaria do Curso da NR 35, é de
8hs;
Carga horaria do Curso da NR 33, é de
8hs.
Estas cargas horárias são
estabelecidas por Portarias, Normas e Leis:
NR 33 - Portaria MTE n.º
202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06; Alterações/Atualizações Portaria MTE n.º
1.409, 29 de agosto de 2012.
NR 35 - Portaria
SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
Em
conformidade com a Lei Estadual Nº 13.556 de 29 de Dezembro de 2004;
Portaria nº
006 de 20 de Janeiro de 2004;
Norma Técnica
nº 003/2007 do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
NBR 14276
Programas de Brigada de Incêndio;
NBR 14277
Campo de Treinamento de Combate a Incêndio (ABNT).
Somando a carga
exigida pelas intuições e autarquias, temos um total de 506hs. Como ministrar
esta carga horária em 10 meses, com aulas de 4hs, todos os sábados por 10
meses?
Para atingir
a proposta de finalizar os cursos em 10 meses, estas instituições e “instrutores”
terão que ministrar 13hs e 5 minutos por cada sábado. IMPOSSÍVEL.