AS
NR´S
As NR’s (Normas
Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de
observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também
inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT.
As Normas Regulamentadoras foram criadas a
partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.°
3.214, em 08 de junho de 1978.