PERGUNTAS E RESPOSTAS
ACADEMIA
Como abrir uma academia?
É necessário seguir os
procedimentos normativos municipais e estaduais para a abertura de um
estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos a procura de um
Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação
municipal e estadual a ser seguida. O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de
que todos que trabalhem na orientação das atividades sejam registrados nele e
após a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação local, deve-se
observar a exigência de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF.
Como registrar minha
academia no CREF?
Acesse a página
eletrônica do CONFEF para impressão do Boleto Bancário e da ficha de inscrição,
pague o boleto e entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando a
documentação exigida. As formas de contato podem ser obtidas no portal do
CONFEF – www.confef.org.br em Conselhos Regionais – CREFs.
Academia em condomínios: O Condomínio pode ter
um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a
Atividade Física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física
nesta orientação.
É fundamental ressaltar
a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam
praticados exercícios orientados corretamente objetivando evitar lesões e até
riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema
relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado.
Lembramos ainda que o
CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, objetivando garantir nos
condomínios que os serviços em atividades físicas estão sendo prestados por
profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser
obedecida.
Atestado médico é
obrigatório para praticantes de atividade física em academias: Desconhecemos legislação federal que
tenha tal exigência, alguns estados/municípios podem ter legislação própria a
respeito. Lembramos ser fundamental uma avaliação das condições físicas do
praticante, antes da prescrição das atividades.
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condições higiênicas - A fiscalização de higiene cabe a Vigilância Sanitária ou
algum órgão similar de sua região, durante as ações fiscalizatórias dos CREFs,
o fiscal observando condições inadequadas deve sinalizar em seu relatório tal
ocorrência e fazer recomendações.
ALTERAÇÃO CADASTRAL
Mudança de endereço/
mudança de e-mail/ mudança de nome: as alteraçoes cadastrais são feitas diretamente junto ao CREF,
cabe ao Profissional de Educação Física informar e solicitar ao CREF qualquer
mudança em seu cadastro, evitando assim possíveis transtornos em relação à
falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e o Profissional.
Para maior facilidade, pode ser encaminhada via mensagem eletrônica ao
respectivo CREF.
ANUIDADES
Qual valor: o valor da anuidade esta estabelecida pela Lei Federal nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010 num valor máximo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para
Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos)
para Pessoa Jurídica, sendo que cada CREF, de acordo com seu planejamento
anual, pode estabelecer descontos e prazos de pagamento.
2ª via de boleto
anuidade: através de contato
direto com o CREF onde o interessado encontra-se registrado.
Parcelamento de
anuidade: o Profissional deverá
dirigir ao CREF e verificar as possibilidades existentes.
Pagamento de
atrasadas: para
regularizar sua anuidade é preciso entrar em contato com o CREF onde o
interessado encontra-se registrado e efetuar o pagamento em atraso.
CÉDULA DE
IDENTIDADE
Cédula tem validade
nacional para trabalho?: Não. A Cédula de
Identidade Profissional (CIP), fornecida pelos CREFs é válida em todo
território nacional para efeito de identificação, mas restrita a jurisdição do
CREF que a habilitou ao exercício profissional.
Renovação: para renovação da cédula é necessário
entrar em contato ou dirigir-se o CREF, estar em dia com documentos e
obrigações estatutárias, fazendo a solicitação.
DENÚNCIAS
Como denunciar exercício
irregular?: denúncias devem ser
enviadas diretamente ao CREF onde foi verificada ou a ouvidoria do CONFEF
através do endereço ouvidor@confef.org.br, que encaminhará ao regional.
Deve ser feita com o
detalhamento de endereço do local, horário, atividade desenvolvida e se
possível o nome do ou dos irregulares, para uma maior efetividade na ação
fiscalizatória.
As formas de contato direto com o regional, podem ser obtidas e identificada a
região e o CREF, no portal do CONFEF www.confef.org.br em Conselhos Regionais
CREFs.
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLAR
Atestado médico obrigatório: Desconhecemos legislação
federal que tenha tal exigência. Alguns estados/municípios podem ter legislação
própria a respeito
Dispensa/isenção/facultativa: a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica. A LDB em seu artigo 26,
parágrafo terceiro, casos de prática facultativa estão previstas na Lei nº 10793/03, porém não dispensa ou
isenta da aula. É bom lembrar, que o aluno quando faz a opção pela não
participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser
avaliado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for
impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.
Número de aulas: a LDB não indica quantitativo de aulas
para nenhuma disciplina, consequentemente a Educação Física também não. Alguns
estados/municípios, tem legislação determinando o quantitativo.
Quem ministra 1ª a 4ª: Os habilitados a atuar, no ensino da
sua especialidade é o Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da
educação básica.
ESTÁGIO
Estudante de
Licenciatura pode estagiar em academia: Não. De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio faz parte do
projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para
cada curso.
A partir de que período: a lei não relata sobre período, descreve que estudantes que
estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior,
de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, há a obrigatoriedade do estágio. No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º preve que seja a partir do início da 2ª
metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal
previsão.
É obrigatório a
remuneração do estagiário: para o estágio não
obrigatório é compulsória a concessãode bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Cabendo à concedente
do estágio definir o valor e forma de pagamento.
Supervisão de
estagiários: o estágio, como ato
educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo
orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente,
comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o
desta Lei e por menção de aprovação final. (Lei 11788/2008). Lembrando que estagiário
não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de
atuação profissional que neste caso, por não ser habilitado, incorrer em
exercício ilegal de profissão.
FORMAÇÃO
Bacharelado e
Licenciatura
- Licenciatura
(Resoluções CNE/CES nº 1 e CNE/CES nº 2 de 2002): o curso de licenciatura tem
por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
- Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009): tem por objetivo
formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de
saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico,
elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de
atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias,
hospitais, condomínios, bem como exercer a função de "personal
trainer" São atribuições do Bacharel, não sendo portanto habilitado para
intervenção na Educação Básica.
Com licenciatura onde
posso atuar: a
Licenciatura: forma o profissional a atuar como docente da educação básica, ou
seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Com Curso de
Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas: não, pois os cursos de Pós-graduação a
qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de
formação, portanto não habilitando para outra intervenção profissional.
GINÁSTICA LABORAL
Quem pode atuar: é o Profissional de Educação Física o
que tem formação, competência e amparo legal, para atuar no planejamento,
prescrição e dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os
aspectos cinesiólogicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos
e sócio-culturais envolvidos, ou seja, responsabilizar-se pelo programa de
ginástica laboral.
A Ginástica Laboral foi desenvolvida para atender de forma adequada as
necessidades dos trabalhadores no sentido da sua preparação física, postural,
comportamental e sociocultural frente aos desafios dos modernos ambientes de
trabalho.
PISO SALARIAL E
HORA TRABALHO
A competência legal para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial
e valor de hora/trabalho, é dos Sindicatos de Profissionais, que podem através
de dissídio coletivo ou de acordo com o Sindicato Patronal, estabelecer tais
valores.
PROVISIONADO
Onde atua: o Profissional de Educação Física da
categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha
comprovado sua atuação e indicada em sua cédula de identidade.
REGISTRO
PROFISSIONAL
Como fazer: Preencher e imprimir Boleto para
Inscrição no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF no valor de R$ 95,00
(Noventa e Cinco Reais), efetuar o pagamento em qualquer agência bancária e
juntar aos demais documentos exigidos.
Preencher formulário de solicitação e dirigir-se pessoalmente a sede do CREF ou
encaminhar pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo regional, junto com os
documentos necessários, abaixo discriminados. È fundamental contato com o CREF
ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.
A inscrição dos Profissionais
de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante
requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos
seguintes documentos:
I - 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II - Comprovante de pagamento de inscrição ou cópia do comprovante de depósito
identificado; (Alterada pela Resolução CONFEF nº 154/2008)
III - Cópia autenticada
do diploma do Curso de Educação Física;
IV - Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de
autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do
referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física,
qual seja:
Pode ser feito só com
declaração: no caso dos recém-formados,
cuja data de colação de grau não seja superior a 12 (doze) meses, a cópia do
diploma poderá ser substituída pelo certificado de conclusão do curso onde
conste, obrigatoriamente, a data da colação de grau e histórico escolar.
Estudante: o Sistema CONFEF/CREFs, não faz registro de estudantes, somente
dos formados em curso Superior de Educação Física.
Necessidade de registro
para atuação na escola: sim, todos que atuam em
Educação Física tem que ser habilitado através do registro profissional.
Registro no CREF e o
mesmo que CONFEF: o registro é um só,
sempre sendo expedido pelo CREF.
Vantagem de ser
registrado: lembramos que Conselhos
Profissionais, não são para oferecer vantagens para seus registrados e sim para
buscar garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com
segurança e orientados por Profissionais de Educação Física. Importante lembrar
que somente o Diploma não dá o direito ao exercício profissional, em todas as
profissões regulamentadas.
Transferência: o profissional registrado no CREF, que pretender atuar
profissionalmente em outro estado deve atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
REVISTA E.F.
Como publicar matéria: deve ser enviado para o CONFEF através do e-mail
confef@confef.org.br, onde será avaliada e analisada a viabilidade de
publicação.
Assinatura da revista: não é feita a assinatura da revista, ela é distribuída
gratuitamente a todo o Profissional Registrado no CREF que estiver com suas
obrigações em dia e às Bibliotecas dos Cursos de Educação Física.Todas as
revistas editadas podem ser impressas diretamente da página do CONFEF.
SÍMBOLO E COR DO
ANEL
O símbolo: Discóbolo de Myron
Pedra de cor verde: A cor verde é atribuída aos cursos da área da Saúde e significa
esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e
a capacidade do contato. Também conhecida como a cor do conhecimento.
Anel de grau: deverá ser de ouro, ter uma pedra
central de cor verde e o símbolo (Discóbolo) nas laterais.
VALIDAÇÃO DE
DIPLOMA
FONTE: http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=523