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domingo, 22 de novembro de 2015

NÃO SE ATRASE

Existe uma coisa que vai lhe ajudar a ganhar mais dinheiro, ter relacionamentos melhores, ser mais feliz e até parecer mais magro. É algo revolucionário e simples e que, se utilizado todos os dias, vai mudar sua vida: não se atrase.
Chegar atrasado é inaceitável no mundo atual. Pode parecer duro, mas é a realidade. Não importa qual seja o evento, se é um jantar, uma conferência via Skype ou um café – sua pontualidade diz muito sobre você.
Enquanto algumas pessoas se incomodam muito com atrasos – tanto os dela quanto os alheios -, a maioria parece considerar horários e prazos um capricho.
É importante perceber que existe um motivo pelo qual marcamos hora para reuniões e estabelecemos prazos. Isso permite coordenar esforços, minimizar a perda de tempo e de trabalho e também ajuda a criar expectativas. Se as pessoas não se organizassem, tudo seria ineficiente.
Além de atrapalhar a produtividade, uma pessoa atrasada também mostra falta de respeito e de consideração. Chegar a uma reunião na hora mostra que você aprecia e valoriza a pessoa com quem você está se encontrando. Se você se atrasa, perde credibilidade. Um funcionário de uma empresa, por exemplo, pode ser considerado não lucrativo. Reuniões custam dinheiro para a organização e quanto mais ela demora para começar, mais cara fica.
Atraso significa desorganização e, muitas vezes, as pessoas não querem se relacionar e fazer negócios com desorganizados. Também não é uma boa desculpa dizer que está muito ocupado. Apesar da impressão que a maioria das pessoas tem de que ter muito para fazer é sinônimo de importância, isso pode ser encarado como um sinal de que o atrasado é incapaz de priorizar seus compromissos e de dizer “não” para o que não interessa.
Algumas vezes, acontece uma emergência ou um evento aparece de surpresa. Quando isso ocorre, o melhor é se justificar bem e se desculpar, para que a pessoa com quem você iria se encontrar saiba que você considera o encontro importante e que o atraso não se repetirá.

Ser pontual não significa julgar os outros ou se estressar. Na verdade, é justamente o oposto: abre espaço para pessoas melhores em sua vida e também para organizar seu tempo, de forma a conseguir fazer as coisas de que gosta.

TAXA DE DESEMPREGO

A taxa de desemprego subiu no segundo trimestre deste ano e chegou a 8,3%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É maior taxa da série histórica, que teve inicio em 2012. No primeiro trimestre deste ano, o índice foi de 7,9%. Já no segundo trimestre de 2014, a taxa foi de 6,8%.A taxa de desemprego subiu no segundo trimestre deste ano e chegou a 8,3%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É maior taxa da série histórica, que teve inicio em 2012. No primeiro trimestre deste ano, o índice foi de 7,9%. Já no segundo trimestre de 2014, a taxa foi de 6,8%.
De acordo com o IBGE, a população desocupada, de 8,4 milhões de pessoas, subiu 5,3% frente ao primeiro trimestre e, ante o 2º trimestre de 2014, o avanço foi de 23,5%.
“Você tem aumento da taxa de desocupação, que vem em função de uma maior procura e uma geração de trabalho que não alcança isso. Ou seja, houve geração de posto de trabalho, mas é em inferior ao que seria necessário para manter a taxa estável ou haver redução”, analisou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Já o nível da ocupação (que mede a parcela da população ocupada em relação à população em idade de trabalhar) foi estimado em 56,2% no 2º trimestre, o mais baixo da série histórica da Pnad Contínua, segundo o coordenador, permanecendo estável frente ao trimestre anterior e apresentando queda em relação ao 2º trimestre do ano passado, quando foi de 56,9%.
“O mercado de trabalho, em relação ao trimestre passado, teve aumento de 188 mil pessoas [na população ocupada] trabalhando, esse aumento não é significativo, ou seja, a população ocupada está estável. Em relação ao ano passado, foi aumento de 159 mil, que denota de novo estabilidade”, analisou Cimar Azeredo.
A população ocupada foi estimada em 92,2 milhões, estável frente ao primeiro trimestre e ao mesmo período de 2014. Segundo o IBGE, 78,1% dos empregados no setor privado tinham carteira de trabalho assinada, percentual estável em relação ao trimestre anterior e a igual trimestre de 2014.
Segundo o IBGE, a pesquisa mostrou aumento da procura por trabalho, 421 mil pessoas no trimestre, em comparação com o trimestre anterior, e 1,6 milhão em relação ao segundo trimestre de 2014.

A Pnad Contínua apontou ainda redução do contingente de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado, queda de 157 mil em relação ao trimestre anterior e 971 mil em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior.

A análise mostrou ainda crescimento da participação dos trabalhadores por conta própria na população ocupada, 293 mil em relação ao trimestre anterior e 989 mil, em comparação com o segundo trimestre do ano passado.

“Hoje, a gente um vive período muito similar ao que a gente viu lá atrás, em 2003, com aumento da taxa de desocupação, estabilidade na população ocupada e aumento principalmente desse grupo da população ocupada que são os trabalhadores por conta própria”, analisou Cimar.

Os números fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, que substitui a tradicional Pnad anual e a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). São investigados 3.464 municípios e aproximadamente 210 mil domicílios em um trimestre, informou o IBGE.
38,7% fora da força de trabalho
No Brasil, 38,7% das pessoas em idade de trabalhar foram classificadas como fora da força de trabalho, ou seja, aquelas que não estavam ocupadas nem desocupadas na semana de referência da pesquisa. A população fora da força de trabalho era composta em sua maioria por mulheres. No 2º trimestre de 2015, elas representavam 65,8%.

O Nordeste foi a que apresentou a maior parcela de pessoas fora da força de trabalho, 42,8%. As regiões Sul (36,0%) e Centro-Oeste (34,8%) tiveram os menores percentuais.

Cerca de 35,1% da população fora da força de trabalho era composta por idosos (pessoas com 60 anos ou mais de idade). Aqueles com menos de 25 anos de idade somavam 28,8% e os adultos, com idade de 25 a 59 anos, representavam 36,1%.

domingo, 15 de novembro de 2015

APRENDI


Durante a maior parte da minha vida, fui o tipo de pessoa que não leva desaforo para casa, que quando escutava um insulto ou mentira, fazia questão de provar o quão certo eu estava. Brigava, discutia, batia o pé, só faltava desenhar para provar que eu estava certo.

Mas ha algum tempo, isso mudou. Eu mudei! Não faço questão de tentar explicar nada para ninguém, muito menos provar alguma coisa.

Da minha vida sei eu, cuido eu. Ninguém percorreu o meu caminho, nem pagou minhas contas, não sofreram minhas dores e não passaram pelas mesmas dificuldades e superações que passei.

Hoje em dia, pago para não entrar em uma briga. É claro que quado o sangue ferve, sai da frente... Hahaha

Mas na maioria das vezes, nem sofro. Aquela velha questão, "estou escolhendo as minhas batalhas"

Eu sei o que é bom e o que é ruim para mim, assim como o que eu quero, onde quero chegar, etc. Sou adulto e tenho plena consciência das minhas escolhas.

Alias, esta é questão: consciência! E a minha está tranquila.

Só isso que importa. E a vida ta mais leve assim... Como é bom ouvir ofensas e não sentir NADA, e ainda ser capaz de devolver amor.

Afinal, gente que sai por aí apontando o dedo p todo mundo, com certeza precisa de amor.

"O veneno só faz mal se você ingerir!"

BOA NOITE!

terça-feira, 10 de novembro de 2015

TIRANDO SUA DÚVIDAS SOBRE QUEM DEVE FAZER, QUANDO FAZER E QUEM PODE MINISTRAR A NR 33

33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. 33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e; c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012). 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012). a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. 33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de: a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento. 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

CURSOS DE NORMAS REGULAMENTADORA, ATRAVÉS DE PEN - DRIVER

ART NEWS – Nº 14
NOVO PRODUTO
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Sua empresa não tem mais a necessidade de manter todos os funcionários confinados em uma sala e pagando por um curso fechado
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

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