Por Aurelio Carvalho

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) deve começar, 
a partir da próxima semana, a fiscalizar 
o cumprimento da Norma Regulamentada 
n°10 (NR-10), que diz respeito à segurança 
em instalações e serviços em eletricidade. 
De acordo com a Norma, toda e qualquer 
empresa só pode ter em seu quadro de funcionários, 
eletricistas qualificados ou habilitados com 
registro profissional. Isso significa dizer, 
que para exercer a função de eletricista, 
será obrigatória a conclusão em um curso específico, 
reconhecido pelo MEC e pela Secretaria de Educação do Estado.
De acordo com o delegado da Delegacia Regional do Trabalho, Alan Kardeck Ayres Ferreira, essa norma só será aplicada ao empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 
“Não há como fiscalizar os eletricistas que trabalham por conta própria. Isso é inviável. Agora, o que vamos fazer é fiscalizar as empresas que contratam essas pessoas. Se for constatada a irregularidade, o proprietário será multado e a empresa pode até mesmo ser fechada. Neste último caso, fala-se em embargo da obra, caso se trate, por exemplo, da construção de uma linha de transmissão de energia que esteja sendo feita com profissionais sem o curso de capacitação”, disse.
Multas – O delegado explicou que a multa depende do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários que ela possui. Se for uma empresa com 100 a 250 empregados, a multa varia de R$ 4.420 a R$ 4948. “Quanto maior a empresa, maior a multa”, afirmou ele. Segundo o delegado, existem 32 normas que regem as multas relacionadas às empresas que contratam eletricistas sem formação. “Se nós multarmos uma empresa e, dentro de seis meses, ela repetir o erro, a multa dobra de valor”, completou Alan Kardeck.
De acordo com o chefe do Núcleo de Segurança e Saúde dos Trabalhadores, Manoel Pedro Ferreira, existem dois tipos de fiscalização: a planejada e aquela que é feita por meio de denúncias. “Estamos atentos. E é importante salientar que, apesar da fiscalização dar prioridade às empresas de médio e grande porte, e àquelas que forem denunciadas, as empresas pequenas também são incluídas no planejamento de fiscalizações da DRT. Não importa o tamanho, todas têm que obedecer a Lei”, disse Manoel Pedro Ferreira.
O delegado do trabalho, Alan Kardeck, disse que os próprios eletricistas devem procurar os cursos de capacitação, embora, muitas empresas já desenvolvam este trabalho interno em suas instituições. “Toda vez que entra em vigor uma nova norma, a DRT comunica às empresas e diz quais são os prazos para o cumprimento. Nossa função é, antes de tudo, informar. Só depois é que fiscalizamos e punimos, caso seja necessário. No caso dos cursos para eletricistas, as empresas não são obrigadas a ministrar o curso. No entanto, elas não podem contratar funcionários que não possuam essa capacitação. Portanto, o próprio eletricista deve procurar se especializar, a fim de conseguir uma melhor colocação no mercado de trabalho”, afirmou.